O funcionário público estável perde a estabilidade por passar em outro concurso do mesmo ente? Tem que iniciar tudo de novo?
Sim. Ao ingressar em novo cargo, ainda que do mesmo Ente, o servidor é novamente submetido ao estágio probatório do novo cargo. E isso tem uma simples razão: o servidor pode não se adaptar às atribuições do novo cargo, e o estágio probatório serve para apurar isso.
Basta imaginar, por ex. um Auditor Fiscal do Trabalho (federal) tomando posse em um cargo de Delegado Federal. Embora em ambos os casos o Ente em questão seja a União, ele deverá se submeter a novo estágio.
Quando respondi "sim", essa resposta foi à seguinte parte da perguta: "Tem que iniciar tudo de novo?" Do modo como formulada sua pergunta, tem-se a impressão que se tratam de duas perguntas: uma sobre perda da estabilidade, e outra ("tem de começar tudo de novo?") sobre o estágio probatório, que é inerente à assunção de um novo cargo. Então, com todo o respeito, pergunta mal formulada.
Quanto à perda da estabilidade, ela só não ocorrerá se o respectivo estatuto trouxer previsão de recondução do servidor ao cargo anterior, em caso de inabilitação no estágio probatório que, apesar de ser instituto diferente da estabilidade, possui com ela vinculação necessária, como já deciciu o STF.