Trago para o debate se, valendo-se da sentença do STF que admitiu o cumprimento de sentença em um processo criminal, após o julgamento por um Tribunal (TJ ou TRF), a pena já poderá ser cumprida, pode ser aplicada aos demais ramos do Direito, uma vez que se vale para o Direito Penal que protege a Liberdade do cidadão por que não valer para uma decisão sobre bens e numerário?

EXEMPLO: Cidadão ganha uma ação contra uma Empresa ou o Estado, em primeira e segunda instâncias, antes da Empresa ou Estado recorrer deverão cumprir a sentença, ou seja, pagar o valor. Assim como o cidadão condenado na seara criminal deverá começar a pagar a pena.

Respostas

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    paulo III Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 8h19min

    Antes de particpar do assunto proprio solicito do colega o seguinte:
    Nobre Colega @BM você perguntou no fórum: MP PODE INVESTIGAR CRIME MILITAR E OFERECER DENÚNCIA, SEM PARTICIPAÇÃO DO MPM? Como você disse que estava acompanhando a parte processual de um determinado caso, e eu lhe perguntei se o você está acompanhando é esse publicado edição do G1 (transcrita abaixo) mas houve um problema no FÓRUM e não foi possível a sua resposta, como eu recebi algumas informações de PMs do RJ em relação ao fato eu pergunto novamente o caso que você acompanha é esse?

    Oficiais da PM-RJ são presos por esquema de desvio de verba de fundo
    Entre os detidos estão membros da alta cúpula da PM e empresários.
    O rombo causado pelas fraudes chega a mais de R$ 16 milhões.
    Vinte e uma pessoas foram presas por desvios do fundo de saúde da Polícia Militar nesta sexta-feira (18). Entre os detidos estão membros da alta cúpula da PM e empresários. O rombo causado pelas fraudes chega a mais de R$ 16 milhões, como mostrou o RJTV.
    O Cel. Ricardo Coutinho Pacheco foi preso em casa, na Taquara, na Zona Oeste do Rio. Até o fim do ano passado, ele fazia parte do alto comando da Polícia Militar e ocupava o posto de chefe do Estado Maior Administrativo. As investigações mostraram que ele comandava o esquema ilegal ao lado do Cel. Cléber dos Santos Martins, que era o diretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar, o Fuspom. O dinheiro do fundo vem das contribuições descontadas dos salários dos servidores, que é usado para comprar produtos hospitalares.
    Ao fazer estas compras, a quadrilha cobrava 10% do valor do contrato de propina dos fornecedores. As investigações apontaram que as negociações relacionadas à corrupção eram realizadas dentro do próprio quartel-general da PM.
    O esquema também beneficiava as empresas envolvidas, pois a maioria das compras era realizada sem licitação. O Ministério Público aponta que muitos produtos comprados com o dinheiro dos servidores sequer foram entregues nos hospitais. Também foram encontrados casos nos quais o dinheiro do Fuspom era usado em compras desnecessárias. A quantidade de produtos adquirida nem cabia no Hospital Central da Polícia Militar.
    Para comprar 75 mil litros de ácido peracético, um bactericida, foram gastos mais de R$ 4,2 milhões em pagamentos à empresa Medical West. A investigação apontou que os produtos nunca chegaram ao hospital.
    Ao todo, 25 pessoas foram denunciadas por participação no esquema de fraudes, sendo 12 empresários e 13 oficiais da Polícia Militar. Entre os suspeitos está o Cel. Décio Almeida da Silva, ex-diretor do Fuspom. Um funcionário da Secretaria de Governo do Estado do Rio, Orson Welles da Cruz, é apontado como intermediário entre os empresários e os oficiais da PM. O Secretário de Estado de Governo, Paulo Melo, determinou a exoneração imediata do funcionário.Todos os acusados vão responder por formação de quadrilha, crime de dispensa de licitação e corrupção.


    Lista dos denunciados no desvio de recursos públicos:
    1. Ricardo Coutinho Pacheco, coronel PM
    2. Kleber dos Santos Martins, coronel PM
    3. Décio Almeida da Silva, coronel PM
    4. Helson Sebastião Barbosa dos Prazeres, major PM
    5. Andreia Carneiro Ramos, major PM enfermeira
    6. Delvo Nicodemos Noronha Junior, major PM
    7. Sérgio Ferreira de Oliveira, major PM
    8. Maycon Macedo de Carvalho, major PM
    9. Artur Cruz Junior, major PM
    10. Luciana Rosas Franklin, capitã PM
    11. Dieckson de Oliveira Batista, tenente PM
    12. Marcelo Olímpio de Almeida, subtenente PM
    13. Ana Luiza Moreira Gaspar, ex-funcionária civil da PM

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    Desconhecido Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 8h24min

    PAULO, eu encerrei o fórum pois estávamos adentrando em informações específicas, prefiro ficar no ramo genérico dos debates qeu trago, pois a minha intenção é debater ideias e não o caso em si. Espero não ter frustrado sua intenção de obter maiores informações.

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    Desconhecido Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 8h26min

    Por muitas vezes trouxe situações sem casos concretos, como este que abri hoje.

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    paulo III Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 9h09min

    Tudo bem colega eu compreendo a sua posição.

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    paulo III Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 12h57min

    Antes de particpar do assunto proprio solicito do colega o seguinte:
    Nobre Colega @BM você perguntou no fórum: MP PODE INVESTIGAR CRIME MILITAR E OFERECER DENÚNCIA, SEM PARTICIPAÇÃO DO MPM? Como você disse que estava acompanhando a parte processual de um determinado caso, e eu lhe perguntei se o você está acompanhando é esse publicado edição do G1 (transcrita abaixo) mas houve um problema no FÓRUM e não foi possível a sua resposta, como eu recebi algumas informações de PMs do RJ em relação ao fato eu pergunto novamente o caso que você acompanha é esse?

    Oficiais da PM-RJ são presos por esquema de desvio de verba de fundo
    Entre os detidos estão membros da alta cúpula da PM e empresários.
    O rombo causado pelas fraudes chega a mais de R$ 16 milhões.
    Vinte e uma pessoas foram presas por desvios do fundo de saúde da Polícia Militar nesta sexta-feira (18). Entre os detidos estão membros da alta cúpula da PM e empresários. O rombo causado pelas fraudes chega a mais de R$ 16 milhões, como mostrou o RJTV.
    O Cel. Ricardo Coutinho Pacheco foi preso em casa, na Taquara, na Zona Oeste do Rio. Até o fim do ano passado, ele fazia parte do alto comando da Polícia Militar e ocupava o posto de chefe do Estado Maior Administrativo. As investigações mostraram que ele comandava o esquema ilegal ao lado do Cel. Cléber dos Santos Martins, que era o diretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar, o Fuspom. O dinheiro do fundo vem das contribuições descontadas dos salários dos servidores, que é usado para comprar produtos hospitalares.
    Ao fazer estas compras, a quadrilha cobrava 10% do valor do contrato de propina dos fornecedores. As investigações apontaram que as negociações relacionadas à corrupção eram realizadas dentro do próprio quartel-general da PM.
    O esquema também beneficiava as empresas envolvidas, pois a maioria das compras era realizada sem licitação. O Ministério Público aponta que muitos produtos comprados com o dinheiro dos servidores sequer foram entregues nos hospitais. Também foram encontrados casos nos quais o dinheiro do Fuspom era usado em compras desnecessárias. A quantidade de produtos adquirida nem cabia no Hospital Central da Polícia Militar.
    Para comprar 75 mil litros de ácido peracético, um bactericida, foram gastos mais de R$ 4,2 milhões em pagamentos à empresa Medical West. A investigação apontou que os produtos nunca chegaram ao hospital.
    Ao todo, 25 pessoas foram denunciadas por participação no esquema de fraudes, sendo 12 empresários e 13 oficiais da Polícia Militar. Entre os suspeitos está o Cel. Décio Almeida da Silva, ex-diretor do Fuspom. Um funcionário da Secretaria de Governo do Estado do Rio, Orson Welles da Cruz, é apontado como intermediário entre os empresários e os oficiais da PM. O Secretário de Estado de Governo, Paulo Melo, determinou a exoneração imediata do funcionário.Todos os acusados vão responder por formação de quadrilha, crime de dispensa de licitação e corrupção.


    Lista dos denunciados no desvio de recursos públicos:
    1. Ricardo Coutinho Pacheco, coronel PM
    2. Kleber dos Santos Martins, coronel PM
    3. Décio Almeida da Silva, coronel PM
    4. Helson Sebastião Barbosa dos Prazeres, major PM
    5. Andreia Carneiro Ramos, major PM enfermeira
    6. Delvo Nicodemos Noronha Junior, major PM
    7. Sérgio Ferreira de Oliveira, major PM
    8. Maycon Macedo de Carvalho, major PM
    9. Artur Cruz Junior, major PM
    10. Luciana Rosas Franklin, capitã PM
    11. Dieckson de Oliveira Batista, tenente PM
    12. Marcelo Olímpio de Almeida, subtenente PM
    13. Ana Luiza Moreira Gaspar, ex-funcionária civil da PM

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    paulo III Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 12h59min

    Tudo bem colega eu compreendo a sua posição.

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    paulo III Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 18h02min

    Já que você adota a discussão sobre questões genéricas, eu peço que leia o texto abaixo e opine em relação a colaboração premiada, o que você acha: é uma forma de traição entre meliantes OU uma falta de ética?

    UM DOS ENVOLVIDOS NO DESVIO DE R$ 16 MILHÕES NA PM ENTREGOU ESCUTAS PARA O MP


    Considerado uma das peças-chaves da quadrilha que desviava recursos da corporação, o coronel Décio Almeida da Silva se transformou no maior colaborador da investigação
    ADRIANA CRUZ E MARIA INEZ MAGALHÃES
    Rio - Assim como a operação Lava-Jato que desvendou o mega esquema de corrupção no país, a sangria nos cofres do Fundo de Saúde da Polícia Militar (Fuspom), no valor de R$ 16 milhões, entre 2013 e 2014, só foi possível graças à delação premiada de um dos envolvidos na roubalheira: coronel Décio Almeida da Silva.
    Considerado uma das peças-chaves da quadrilha que desviava recursos da corporação, o militar se transformou no maior colaborador da investigação que culminou na operação ‘Carcinoma’ ( tipo de câncer). Na última sexta-feira, a ação levou à prisão 22 dos 25 denunciados pela Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.
    Coronel Décio e outros integrantes do esquema temiam ser prejudicados pelos inquéritos abertos pelo coronel Ricardo Pacheco — então chefe do Estado-Maior —, e pelo coronel Kleber, para apurar as fraudes. Embora participasse do desvio, cabia ao próprio Pacheco conduzir a investigação, que, segundo agentes, era de fachada.
    Para evitar que Kleber e Pacheco fossem os únicos a se livrar das acusações, coronel Décio se ofereceu para apoiar o MP. Orientado pelos agentes, ele convidou a capitã Luciana Franklin para encontro, onde fez escutas com autorização judicial. Acusada de montar as fraudes, ela diz, num dos diálogos, que os chefes tinham “feito o diabo” e iriam escapar. Só uns seriam punidos.
    Compras iriam durar 230 anos
    Outro policial que colaborou com as investigação é Helson Sebastião dos Prazeres. Ele era o responsável por montar processos administrativos fraudulentos e assinava ainda os atestados falsos de recebimento de mercadorias.
    Ele prestou mais de dez depoimentos para os investigadores. Em função disso, a prisão do militar também não foi pedida à Justiça. O grupo agia em conluio com outras cinco empresas e o lobista Orson Welles, ligado ao PMDB e lotado no governo do estado. Eles são acusados de fraudar licitações e cobrar propina de 5% a 10 % dos valores dos contratos.
    Os processos eram feitos com documentos falsos, através da chamada 'carona' — aquisição a partir de licitação de outros órgãos —, compras superfaturadas e produtos não entregues, como 75 mil litros de ácido peracético (usado na esterilização de instrumentos), por R$ 4,2 milhões para o Hospital Central da PM, no Estácio. A quantidade do produto daria para ser usado nos hospitais da PM durante 230 anos.
    MP quer dinheiro de volta
    O próximo passo do Ministério Público é fazer com que a quadrilha devolva os valores desviados. Para isso, há um inquérito civil público em tramitação. Ao final, pode ser proposta uma ação judicial por improbidade administrativa.
    Na sexta-feira, durante coletiva das autoridades foi anunciada outra meta: apurar o enriquecimento ilícito dos envolvidos no esquema. As empresas investigadas Medical West, Bioalpha Serviços e Comércio de Materiais Médico-Hospitalares Ltda, Gama Med 13 Comércio e Serviço Ltda, Comercial Feruma Ltda e M&C Comércio e Soluções de Equipamentos Ltda também poderão ser impedidas de fazer novas licitações com o poder público, como determina a Lei Anticorrupção.
    Mês passado, houve inspeção no Hospital Central da PM, no Estácio, feita por promotores do MP. Foram constatadas péssimas condições de atendimento na unidade. No relatório, há fotos de aparelhos de ar-condicionado deteriorados e fiação exposta.
    No entanto, a quadrilha ‘comprou’ 200 equipamentos por R$ 560 mil. Porém, só foram entregues 20 de qualidade inferior. “Havia até falta de aparelhos no setor de pediatria”, contou o subsecretário de Inteligência, da Secretaria de Segurança, Fábio Galvão.
    Os militares ainda vão responder a processo administrativo disciplinar. Os crimes são de organização criminosa, peculato, dispensa de licitação, corrupção ativa e passiva, cujas penas podem chegar a 12 anos.

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    Desconhecido Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 21h40min

    PAULO, vamos acordar o seguinte, você fala do tema deste debate e eu respondo.

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    Desconhecido Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 21h40min

    E eu tenho novidade sobre essa DELAÇÃO.

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    paulo III Domingo, 21 de fevereiro de 2016, 6h54min Editado

    bacana, mas eu citei o caso só para você se situar. não é para falar sobre ele. não estou interessado em informações específicas. Mas já que você vai responder: então que é a sua opinião acerca da colaboração premiada: é uma forma de traição entre meliantes OU uma falta de ética?

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    Desconhecido Domingo, 21 de fevereiro de 2016, 7h06min

    Quanto à delação entendo que é da natureza do homem querer o melhor (ou menos pior) para si, acho que fica mais para traição entre meliantes, pois se a ideia é de que ao se transformar em delator o cidadão já está dizendo que é culpado, o que entendo ser errado, não há de se falar em falta de ética.

    AGORA É SUA VEZ SE RESPONDER AO PRESENTE TEMA.

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    paulo III Segunda, 22 de fevereiro de 2016, 8h00min

    Tudo bem, mas antes d~e a sua opinião: o cumprimento da sentença após observado o duplo grau de jurisdição (de acordo com o recente entendimento do STF) deve ser linear abrangendo todos os feitos penais e cíveis?

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    Desconhecido Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 7h52min

    Paulo, acho que estamos em um impasse, pois eu trago um questionamento e você ao invés de responder fica aguardando o meu posicionamento, você está achando que vou usar seu posicionamento?

    Aos que quiserem participar que o façam.

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    Desconhecido Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 7h54min

    Essa decisão é interessante.

    http://www.conjur.com.br/2016-fev-24/juiz-trabalho-segue-stf-antecipa-recursos-trabalhadores-vasp

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    paulo III Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 12h37min

    Paulo, acho que estamos em um impasse, pois eu trago um questionamento e você ao invés de responder fica aguardando o meu posicionamento, você está achando que vou usar seu posicionamento?
    .....
    Colega não entendi a sua postagem. eu so perguntei a sua opinião, ja que voc~e foi quem iniciou a discussão> afinal de contas voce concorda como cumprimento da sentença em todos os feitos penais e cíveis após o julgamento em 2º grau. SIM OU NÃO. e porque?
    Essa decisão interessante eu ja conheço.

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 23h00min

    Na esfera civil já é assim. Não se espera que ocorra o transito em julgado para executar a decisão.Pelo menos no plano legal. Mas a realidade é outra. Visto apesar da lei o governo apresentar resistência em cumprir as decisões de imediato. Deveria de alguma forma ser punido o agente público que retarda o cumprimento da decisão. Ser processado por crime de desobediência a uma ordem judicial.
    Quanto ao cumprimento imediato da sentença após a decisão em recurso no segundo grau sou a favor. A presunção de inocência após recurso da apelação desaparece. Todos sabem que recurso especial no STJ e extraordinário no STF só examinam questões de direito. Que nestes recursos excepcionais não se discutem fatos e provas do processo.O ser a pessoa inocente ou culpada requer análise de prova de um fato: se a pessoa cometeu ou não um crime. Fixada pelas instancias ordinárias que a pessoa é culpada não se pode mais rediscutir sua não culpabilidade em recursos a tribunais superiores. Não há como interpretar uma norma legal no sentido de não considerar culpado nos tribunais superiores quem foi considerado culpado nas instancias ordinárias (juiz de primeiro grau e tribunal regional ou federal).
    Na maior parte dos países do mundo a pessoa já pode ser presa após julgado recurso de apelação contra o condenaado. A Convenção Americana dos Direitos do Homem só exige dois graus de jurisdição para julgamento de recursos. E após o segundo grau a pessoa pode ser presa. Então temos um caso em que a Constituição dá mais direito que a CADH. Devendo prevalecer a norma mais favorável que é a Constituição. Agora ou todo mundo está errado ou houve um exagero na proteção ao acusado.E desta proteção a defesa do acusado tem se aproveitado para protelar ao máximo o cumprimento da pena. E o STF apesar da clara dicção de dispositivo constitucional de só permitir prisão após transito em julgado mais uma vez julgou politicamente. E como dizem constitucional é o que o STF diz que é e inconstitucional é o que o STF diz que é. Embora a lógica esteja certo eu preferiria que o Congresso fizesse uma emenda constitucional retirando o transito em julgado como exigência para prisão do acusado.

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    Desconhecido Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 3h05min

    A Lei de Execuções penais em seu art. 105 determina que A GUIA DE RECOLHIMENTO para o cumprimento da pena ocorra após o trânsito em julgado. Deverá este artigo então ser declarado inconstitucional?

    ATÉ ONDE A DECISÃO DO STF PODERÁ SUPERAR TEXTO EXPRESSO DA LEI?

    Por sua vez o art. 106, inciso III, da mesma lei, diz que a GUIA DE RECOLHIMENTO conterá a certidão do trânsito em julgado. Por conta disso a prisão sem tal cumprimento legal torna-se alvo de HC por ser ato ilegal.

    Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

    Art. 106. A guia de recolhimento, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a assinará com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 5
    LXVIII conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

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    Desconhecido Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 3h07min

    A Lei de Execuções penais em seu art. 105 determina que A GUIA DE RECOLHIMENTO para o cumprimento da pena ocorra após o trânsito em julgado. Deverá este artigo então ser declarado inconstitucional?

    ATÉ ONDE A DECISÃO DO STF PODERÁ SUPERAR TEXTO EXPRESSO DA LEI?

    Por sua vez o art. 106, inciso III, da mesma lei, diz que a GUIA DE RECOLHIMENTO conterá a certidão do trânsito em julgado. Por conta disso a prisão sem tal cumprimento legal torna-se alvo de HC por ser ato ilegal.

    Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

    Art. 106. A guia de recolhimento, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a assinará com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:

    III - o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 5
    LXVIII conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

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    paulo III Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 7h36min

    então a opinião do colega @BM discordã desse entendimento do STF em relação ao cumprimento da pena após a condenação onde for garantido o duplo grau de jurisdição, é isso?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 10h55min

    O STF ao considerar constitucional a união estável entre pessoas do mesmo sexo já foi contra texto expresso da Constituição que diz que a proteção do Estado será para união estável entre homem e mulher. O que no meu entender afasta esta proteção para união entre homem e homem bem como mulher e mulher.
    Então já é um precedente. De forma que novamente no caso do abrandamento da exigência do transito em julgado para início do cumprimento da pena de prisão contrariou-se texto expresso na Constituição.
    Neste caso nem adianta ir a tribunal internacional tal como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (passando antes pela CIDH) como alguns defendem. Uma vez que a decisão do STF está de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).
    Conclusão: Ao que parece o STF pode tudo. Ainda mais quando conta com apoio da sociedade que está cansada com a impunidade à qual é favorecida entre outras coisas por recursos sem fim e demorados.

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