DECISÃO STF SOBRE EXECUÇÃO DA PENA APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA DEVE VALER A OUTROS RAMOS DO DIREITO ALÉM DO PENAL?
Trago para o debate se, valendo-se da sentença do STF que admitiu o cumprimento de sentença em um processo criminal, após o julgamento por um Tribunal (TJ ou TRF), a pena já poderá ser cumprida, pode ser aplicada aos demais ramos do Direito, uma vez que se vale para o Direito Penal que protege a Liberdade do cidadão por que não valer para uma decisão sobre bens e numerário?
EXEMPLO: Cidadão ganha uma ação contra uma Empresa ou o Estado, em primeira e segunda instâncias, antes da Empresa ou Estado recorrer deverão cumprir a sentença, ou seja, pagar o valor. Assim como o cidadão condenado na seara criminal deverá começar a pagar a pena.
Em termos. A decisão me parece lógica. Visto eu não vislumbrar como quem foi considerado culpado no segundo grau possa ser considerado inocente em tribunal superior. Visto isto envolver discussão de matéria de fato e provas o que é vedado em recursos especiais ao STJ e STF. Creio que só a pena aplicada (desde que não se rediscuta fatos e provas do processo) é que pode ser discutida nestes recursos. Quando se discute os parametros legais e constitucionais para aplicação da pena. Mas a dúvida sobre o quanto aplicar de pena e o regime desta não deve evitar a prisão. Visto haver tempo suficiente para correção judicial enquanto cumprida a pena. Quem for condenado a dez anos quando a correta aplicação da pena for 5 anos certamente terá o recurso julgado bem antes de cumprir os 5 anos. Mas me dá um mal estar uma decisão do STF contra a letra expressa da Constituição e eu preferiria que a Constituição fosse seguida. O Congresso deveria votar emenda modificando a Constituição para adequar a lógica seguida por outros países civilizados no que concerne apenas a exigência do duplo grau de jurisdição para que a pena de prisão possa ser aplicada.