Defensoria Pública - se eu nomear advogado, perco gratuidade da justiça?

Há 19 anos ·
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Bom dia para todos, Alguem poderia me ajudar, Como funciona o procedimento de descontituição da defensoria no Juizado Especial? quero nomear um advogado para um processo em que antes estava com um defensor público. Nomeando um advogado eu perco todos os direitos que tinha antes com a defensoria? tipo gratuidade de justiça. Alguem poderia me dizer como funciona todo este procedimento no Juizado Especial? Obrigado

6 Respostas
Luis Matos
Há 19 anos ·
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Nos juizados especiais todas as ações podem ser movidas com advogado, a diferença é que as que tiverem valores de mais de 20 até 40 salários minimos, obrigatoriamente o autor deve ser assistido por advogado. Isto vale para os Juizados Especiais Cíveis, como vc perguntou.

Fernanda_1
Há 19 anos ·
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Charles Quando a gratuidade de justiça é deferida em qualquer processo, mesmo que vc esteja sendo representado por advogado particular, vc não perde o benefício.Para que isso ocorra, é necessário que a outra parte prove em processo incidente que vc não necessita mais do benefício. Fernanda

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 19 anos ·
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basta juntar declaração de pobresa....

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 19 anos ·
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Recomendo ver com cuidado a questão da substituição do Defensor Público pelo seu advogado. Aquele deve substabelecer a procuração recebida, sem reserva de iguais poderes, para não criar saia justa mais tarde.

Nos JEC, raramente se requer gratuidade de justiça, pois não há custas, salvo se o autor recorrer à Turma Recursal, insatisfeito e inconformado com a sentença. Porém nesta hipótese ele necessitaria mesmo de ter advogado, ainda que para valor da causa inferior a 20 SM (60 SM, nos JEF).

O Cara
Advertido
Há 15 anos ·
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Pelo Fim da Aberratio Denominada Defensoria Pública no Brasil

É certo que cada povo é dono do próprio nariz, entretanto se vive no Brasil um caos institucional relativo à defesa do cidadão menos favorecido. E este caos de incongruências se pode nominar Defensoria Pública. Para tanto, basta se utilizar da mais eficaz forma de estudos das Ciências Sociais a qual seja o Estudo Comparado, aqui mais especificamente o Direito Comparado. Há um Estudo bastante completo em VI volumes denominado “Acesso à Justiça” realizado pelo Professor Mauro Cappelletti recém falecido em 2004 enquanto titular do mais alto posto da Faculdade de Direito da Universidade de Florença na Itália, e pelo jurista Norte Americano Bryant Garth. No Brasil este estudo foi resumido e traduzido pela então Ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal. Em suma, a pesquisa leva à duas conclusões: - Ou o caos judiciário brasileiro se dá por certos invencionismos; - Ou os brasileiros são realmente os melhores e vivem sozinhos no planeta. Isto porque tal estudo traz uma simples e crua realidade: não existe outro lugar no mundo onde a Aberratio nominada Defensoria Pública subsista. Por quê? A mais óbvia das respostas salta aos olhos. Tal instituição traz pouco ou nenhuma pacificação social. As pessoas simplesmente não confiam na Defensoria Pública. E isto não se dá por falta de estrutura ou falta de preparo das mesmas, que muitas vezes ostentam seus gabinetes em suntuosos edifícios. O fato se dá pela simples razão de a mesma ser uma Aberração Jurídica. Pelo menos a defesa dos cidadãos deve ser exercida por instituições independentes da sociedade civil como a OAB e a OAP (Ordem dos Advogados Portugueses que recebe 100% das nomeações oficiosas dos necessitados e dos revéis). Ou seja, chega de Ditadura ou Inquisição. É sabido o papel da OAB em defesa da Democracia e das Liberdades Individuais, tanto em momentos de paz quanto em momentos de crise. Realmente se pode esperar tal atitude da Defensoria Pública? É óbvio que não. Basta pensar que em 99% das atuações da Defensoria Pública o Estado acaba por Acusar, Defender e Julgar. O que é isto senão uma Inquisição remodelada? Não é por nada que as pessoas não confiam na Defensoria Pública para patrocinar suas defesas. E essa incongruência aumenta em situações corriqueiras em que o próprio Estado é parte ou tem interesse direto no conflito. Nestes casos, o Estado é Parte, Acusação, Defesa, Julgador e que Pune. E qual papel sobraria ao cidadão? (se é que assim pode ser chamado). O de ser punido, claro. Quem ficaria pacificado em situação parecida? A mitigação de Sociedades Civis como a OAB e a Imprensa é apenas a ponta do Iceberg que se esconde por trás de Aberrações Jurídicas como tal. Se toda essa irracionalidade não bastasse, ainda tem que se levar em conta os elevadíssimos custos desse projeto inquisitório. A manutenção das Defensorias não passa apenas pelos altos salários dos Defensores Públicos, mas também por suas férias, 13º e outras vantagens. Passa ainda, pelo custeio de toda infraestrutura de pessoal administrativo, e dos suntuosos edifícios. Além de tudo isto, a Lei ainda permite a nomeação de Advogados Dativos que não podem receber mais que um Defensor Público e não possuem todas essas regalias e nem todos os custos indiretos para a Administração, o que ao final sairia muito mais barato para o Erário. Para que então a Defensoria Pública, senão inquirir o cidadão? O Zé das Couves gostaria de saber. Ainda há talvez o pior de todos os problemas que o Zé das Couves sente na pele. O qual seja o notório descomprometimento e impessoalidade de grande parte do funcionalismo público brasileiro. Principalmente no que se tem presenciado nas Defensorias Públicas, onde os Defensores mesmo com todas as regalias de um funcionário público concursado não se fixam em seus cargos, transformando-se rapidamente em professores ou magistrados. Usando da função apenas como escada para promoção pessoal. E o Zé das Couves que teve seu caso negligenciado e abandonado? Seria bom que tais operadores não se esquecessem de que Advocacia é Paixão, e não Subversão. Como alternativa à tal subversão o que se tem percebido é o surgimento de diversas ONGs e Escritórios de Zonas similares às iniciativas Inglesa e Norte Americana. Iniciativas estas conduzidas por Advogados do setor privado que muitas vezes se localizam e atendem nos bairros estando próximos dos cidadãos. Estes são apenas alguns exemplos que se pode extrair do estudo citado. É por estes motivos que se espera no mínimo, além de saber ler e escrever, que os juristas e legisladores desse país tenham a humildade de aprender e tirar proveito das experiências de outros povos do planeta e dos antecedentes. Tomando-se a mesma razão destes no sentido de se extinguir as Defensorias Públicas. Pois ninguém espera o retorno Ditatorial ou Inquisitório mascarado de qual aberração que seja.

Saulo Correia
Advertido
Há 15 anos ·
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"Bom dia para todos, Alguem poderia me ajudar, Como funciona o procedimento de descontituição da defensoria no Juizado Especial? quero nomear um advogado para um processo em que antes estava com um defensor público. Nomeando um advogado eu perco todos os direitos que tinha antes com a defensoria? tipo gratuidade de justiça. Alguem poderia me dizer como funciona todo este procedimento no Juizado Especial? Obrigado"

Primeiramente, bom dia. Sua dúvida é bastante simples, espero que eu possa solucioná-la. Pois bem, sua dúvida é saber de que maneira se processa a "substituição" da Defensoria por um advogado particular e se isso pode afetar a justiça gratuita já deferida à você.

Bem, feita a ressalva do colega Luis Matos, que, corretamente, apontou de que nos Juizados Especiais existe a possibilidade de que você atue mesmo sem advogado (algo que não recomendo), para constituir um advogado particular em substituição à Defensoria você simplesmente firma um contrato com seu patrono e pede para que este "atravesse" uma petição nos autos, informando que você tem um advogado constituído e não mais necessita da assistência judiciária gratuita. Calma calma, Assistência Judiciária Gratuita (ou, depois do advento da CF/88, assistência JURÍDICA integral e gratuita) não é a mesma coisa de Justiça Gratuita. A primeira é um serviço de orientação jurídica e atuação processual organizado e prestado pelo Estado àqueles que não tem condições de pagar um advogado para si próprios, enquanto a segunda é uma isenção parcial do pagamento de custas e honorários advocatícios do patrono da outra parte. O fato de você atuar com advogado particular não leva a conclusão de que você "tem grana", pois o advogado pode estar atuando gratuitamente (advocacia pro bono) ou atuando sob contrato de risco, esperando obter sua remuneração caso a demanda seja procedente. Portanto, procede a informação que a colega Fernanda_1 fez. Não se preocupe quanto a isso.

Quanto ao substabelecimento, cumpre dizer que a Defensoria não substabelece pra ninguém! O vínculo que o assistido detém com a Defensoria é legal, diferente do vínculo que o assistido terá com um advocado particular, que será contratual. Quem é assitido pela Defensoria não firma um contrato de mandato, tão pouco estipula cláusulas determinando de que maneiras e até aonde a atuação da Defensoria se dará. Excepcionalmente, quando para o ato forem exigidos poderes especiais, a Defensoria terá (embora tal procedimento seja criticado por absolutamente TODA a doutrina que trata da Defensoria) que apresentar procuração com poderes especiais OU, declaração de anuência expressa do assistido (prática muito comum). Assim, esqueça a recomendação de procurar a Defensoria para "substabelecer". Nenhum Defensor em sã consciência fará isso e você ainda será alvo de piadas.

Por fim, consigne-se que, de acordo com o art. 54, caput, da Lei 9.099/95, o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição é SEMPRE gratuito. Somente na eventualidade de um recurso e que custas terão de ser recolhidas, quando então poderá se falar, tecnicamente, em benefício da justiça gratuita.

Espero ter respondido a questão de maneira satisfatória.

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