RETENÇÃO DE SALÁRIO PRA PAGAR CHEQUE ESPECIAL?
Um cliente me procurou dizendo que fez um empréstimo no Banco do Brasil ano passado, mas as prestações ficaram muito onerosas. Ele é func publico aposentado. Recebe de proventos R$ 2000,00 e as prestações chegaram a R$ 1670,00 a.m. Como parou de pagar, tiraram seu cheque especial e a conta ficou negativa. E ele tenta há uns dois meses fazer acordo c o banco, mas eles nunca dão resposta. Não fez nada de proposta por escrito. Além disso, sua mulher era segunda titular da conta, e tinha uma conta individual, onde recebe seu soldo. Tiraram o cheque especial da mulher da outra conta tb, alegando q, por causa do CPF, tudo fica bloqueado no banco. Eles ameaçaram reter o salario de julho agora (q ele receberá o 13 sal tb). Isso é inconstitucional, não é? será que uma petição protocolizada administrativamente no banco resolve, estipulando multa caso retenha o salario? proventos de func publico não é impenhorável? Ainda não há processo judicial, nada. Como procedo?
eles tem todo o direito de lhe cobrar mas sem penhorar o salário de seu esposo conforme a dicçao do art 649 IV DO CPC voce pode peticionar diretamente ao juizado especial cível de sua comarca e requerer o pagamento emdobro do que foi penhorado idevidamente como também os danos morais pois passaram por privaçoes devido a subtraçao de parte de seus proventos
Ana, Não...não e não. Não pode o Banco usurpar o dinheiro da conta salário para pagamento empréstimo. Entre correndo no pequenas causas, peça a devolução do que já foi retido, em dobro, e com pedido de proibição de novos saques. O banco que use dos meios próprios para receber a dívida. Não pode é desapropriar o seu cliente.
Entendo da mesma forma que o Dr. Vanderley, para que a questão seja realmente resolvida algum dia ingresse com uma Revisional, com pedidos de tutela antecipada, como proibição de inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, proibição de retenção dos salários e soldos, ainda, com pedido de repetição indébito, com devolução simples dos encargos pagos além do legal e em dobro dos salários retidos para pagamento do saldo devedor.
Pois é, encontrei um monte de jurisprudência nesse sentido. Protocolei um requerimento administrativo no próprio banco, e eles depositaram o valor do salário em uma poupança da esposa de meu cliente, que tb tem conta no banco (uma conta desvinculada da dele). Só que, uma semana depois, tiraram uma quantia da poupança, e transferiram o resto para a conta da esposa, sem comunicar nada a meu cliente. Acho q o tal dos 30%. Pensei em entrar c uma ordinária de obrigação de fazer, revisional e perdas e danos, pra eles devolverem esse valor, se abster de reter os proximos salários, e discutir a divida. O q acham? Atitudes totalmente arbitrarias, retirar os proventos q eles mesmo transferiram pra poupança?????
Ana,
Veja bem: Eu não sei se o tal empréstimo foi efetuado de forma consignada no salário de servidor público ou se foi através de crédito pessoal. No primeiro caso não parece provável, pois geralmente existe uma margem consignável , no segundo pode ser, mas em ambos os casos, o Banco também é co-responsável quando faz um empréstimo absurdo dessa natureza, em geral os gerentes raciocinam contra o cliente objetivando apenas atinguir metas de produção o que lhes rende comissões altas. Penso realmente que o caminho é uma ação no JECIV, questionando os contratos efetuados entre as partes, pedindo revisão contratual , bloqueio liminar dos descontos, devolução em dobro do retido indevidamente e lembro uma coisa: argumente com base no estatuto do idoso ( se fôr o caso), pois certamente o seu cliente não foi devidamente esclarecido pelo banco para o risco de uma inadimplencia desta natureza e cá entre nós: esse seu cliente mereçe um bom puxão de orelha, para não saír por aí tomando dinheiro emprestado sem ter condições de arcar com os pagamentos. rsrsrs. Boa sorte!
Oi!! tava viajando, por isso não entrei mais. Então, concordo plenamente com vc. Eu fui atras de inumeras jurisprudências, mas eu não consegui entrar ainda c a revisional pq o banco se nega a entregar os contratos. Dai pensei em passar no procon, pq eles notificam o banco, e eles entregam. Só q, como meu cliente vai receber seus proventos dia 3 de agosto, temo q não terei tempo. Tava pensando em entrar c uma cautelar, ou obrigação de fazer c tutela antecipada só com relação aos salários, que não poderão ser retidos, etc, até eu finalizar a ação revisional. O q vc acha?
Então, eu tb concordo plenamente. Achei muuitos acórdãos favoráveis. O que enche o saco são esses 30% devidos, que não tem lei que fundamente. Eu queria entrar c uma revisional já, c tutela antecipada de abstenção de reter salários, mas o banco se negou a entregar os contratos firmados entre as partes. Pensei ou numa cautelar inominada para não reter o salario até o deslinde da causa, sendo q a ação principal seria a revisional, ou uma ação ordinária de obrigação de não fazer com tutela antecipada. Tô na duvida qual das duas.