Doença ocupacional - indenização - reclamante continua no emprego
Colegas estou com uma Reclamação Trabalhista para distribuir, onde é pedido indenização pela redução/perda da capacidade laborativa em vista de doença ocupacional.
A Reclamante foi demitida mas posteriormente, em vista do exame demissional, onde foi diagnosticada a doença, a Empresa suspendeu a demissão; estando a Reclamante atualmente afastada no INSS.
Somente neste momento me ocorre a seguinte duvida:
Não estando a Reclamante demitida, cabe a Reclamação pedindo indenização? ou devo aguarda a demissão? Não seria o futuro laudo pericial soberano para indicar a perda da capacidade laborativa, visando o pleito da competente indenização?
POderá o Juiz mandar indeniza-la enquanto o seu contrato ainda esta vigorando?
Boa noite. Se alguém puder me ajudar,agradeço,antecipadamente . Meu caso é que o meu esposo se acidentou em casa com uma ferramenta cortante e decepou 2 dedos da mão esquerda.Ele trabalha registrado, e está na caixa pelo inss. Gostaria de saber de seus direitos ,se tem alguma indenização a receber pelos membros perdidos e onde devemos requerer esses direitos. é no inss mesmo? Muito obrigada.
Boa tarde!
Tenho uma dúvida quanto ao prazo para recorrer a causa trabalhista. Trabalhei em uma multinacional por quase 06 anos,sendo 04 sem sair da mesma linha de produção. O trabalho era bastante repetitivo,mas não era pesado. Como vários colegas comecei a sentir uma incômoda dor no braço,mas não procurei ajuda médica:em vez de ajuda médica procurei por minha supervisora e comuniquei o incômodo pedindo para fazer rodízio em alguma outra linha,já que pelo tempo de serviço era polivalente e policompetente na divisão toda. O resultado foi a minha dispensa 03 meses depois sem muita explicação. Estou recolocada em outro setor de uma outra empresa ,mas a dor incômoda no braço direito continua (utilizo o braço esquerdo para escrever,mas sempre utilizei o direito para as montagens e digitações). Posso tomar alguma atitude,mesmo que tardia? Como posso proceder? Minha dispensa ocorreu em 07/2008 e tenho medo que o problema adquirido interfira no meu atual trabalho. Obrigada,fico no aguardo de uma resposta
Prezado Senhores, pesso-lhes a atenção, necessito de opinião juridica. AO INSS; O PACIENTE ESTA EM TRATAMENTO ORTPEDICO POR LESAO MENISCAL E LIGAMENTAR DO JOELHO DIREITO OPERADO HA 2MESES, E ATUALMENTE EM PROCESSO DE REABILITAçAO. APRESENTA TENDINOPATIA CRONICA DO OMBRO ESQUERDO, BURSITE CRONICA MAIS ARTROSE ACROMIO CLAVICULAR (SINDROME DO IMPACTO DO OMBRO); PELAS CARACTERISTICAS CLINICAS: DOR NOTURNA CONSTANTE E PIORA PROGRESSIVA, MAIS OS DA ALTERAçOES DA RNM, O QUADRO ESTA EVOLUIDO PARA LESAO TOTAL DO TENDAO SUPRA-ESPINHOSO. NECESSITA PORTANTO INTERROMPER A EVOLUçAO GRAVE DA DOENçA, ATRAVES DA READAPTAçAO DOS ESFORçOS COM O BRAçO, (EVITANDO PESOS E ELEVAçAO DO BRAçO) E TAMBEM CORREçAO ANATOMICA, PROVAVEL NECESSIDADE DE ACROMOPATIA CIRURGICA ARTOSCOPICA, POIS NAO ESTA TENDO MELHORA COM FISIOTERAPIA E MEDICAçAO. SUJIRO EVITAR POR TEMPO INDETERMINADO MOVIMENTOS DE ELEVAçAO DO BRA, PEGAR PESO E FAZER ESFORçOS REPETITIVOS. Enter ENCAMINHO PARA PASSAR COM ESPECIALISTA DE OMBRO PARA ANALIZAR O PEDIDO DE INTERVENçAO CIRURGICA. CID M25 M75.1
Tenho medo de não constituir nexo causal devido tratamento no joelho, mesmo porque por ter de dar um tempo de repouso sugerido pelo ortopedista e fazer fisioterapia do ombro, resolvemos dar andamento para tratar o joelho que já tinhamos exames anteriores, com isso faria o tratamento dos dois, porém não tivemos sucesso durante o tratamento do ombro foi então que me pediu uma Ressonancia do Ombro esquerdo... ai veio o estrago detalhado e o motivo de tantas dores...
Estou com o exame clinico realizado no dia24/06/2010, Ressonancia Magnética que discreve todo trauma o qual contrai através das atividades laborais, abaixo descrito : 1- Sinais de artropatia acrômio-cravicular; 2- Aspecto de tendinopatia do supraespinhoso; 3- Bursopatia do subacromial; 4- formação ovalada de aspecto líquido na região infraespinhosa;(cisto ganglionico) 5- tenossinovite do cabo longo bicciptal.
Mas para a pericia do INSS, estou apenas recuperando o joelho... mesmo apresentando o laudo que descrevi no inicio.... Comom devo proceder em relação á CAT ainda não aberta para gerar nexo causal, à pericia que terei de fazer, e caso haja direito de indenisação do INSS ou da Empresa? Posso ser prejudicado por fazer o tratamento do joelho enquanto tratava e envestigava os problemas do ombro esquerdo?
Prezado Senhores , pesso - lhes a atenção, necessito de Opinião juridica . AO INSS ; O PACIENTE EM TRATAMENTO ORTPEDICO ESTA POR lesão menisco ligamentar E DO DIREITO joelho 2MESES OPERADO AH , E EM PROCESSO DE Atualmente Reabilitação . APRESENTA TENDINOPATIA CRONICA DO OMBRO ESQUERDO , bursite CRONICA MAIS artrose acrômio SÍNDROME ( clavicular DO IMPACTO DO OMBRO ); Pelas CARACTERÍSTICAS CLÍNICAS : DOR Noturna CONSTANTE E PIORA progressiva, MAIS OS DA Alterações RNM DA, O QUADRO PARA ESTA EVOLUIDO TOTAL DO lesão TENDAO SUPRA - ESPINHOSO . Necessità portanto INTERROMPER A EVOLUÇÃO DA DOENÇA GRAVE, DA Através READAPTAçAO DOS Esforços COM O Braço, ( PESOS E EVITANDO Elevação do Braço ) E CORREÇÃO Anatomica também, PROVAVEL Necessidade DE ACROMOPATIA CIRÚRGICA ARTOSCOPICA , POIS NAO ESTA tendão MELHORA COM FISIOTERAPIA E Medicação . Sujiro EVITAR POR TEMPO DE MOVIMENTOS Indeterminado Elevação DO BRA, PESO Pegar REPETITIVOS E FAZER Esforços . Entrar ENCAMINHO COM Passar PARA Especialista DE OMBRO PARA O PEDIDO DE analizar Intervenção Cirúrgica. CID M75.1 M25
Tenho medo de nexo causal Não constituir devido Tratamento joelho não, Mesmo PORQUE Por ter tempo de dar hum de Repouso calendar ortopedista Pelo Fazer fisioterapia e Ombro fazer, resolvemos dar andamento parágrafo Tratar o joelho Que Já Tínhamos exames Anteriores , com isso faria o Tratamento dos Dois , porém Não Tivemos Sucesso Durante o Tratamento do Ombro Foi então Que Pediu Uma Ressonancia me fazer Ombro Esquerdo ... Veio o AI EO Estrago detalhado motivo de Tantas dores ...
Estou com o Exame clinico Realizado não dia24/06/2010 , ressonância magnética Que discreve trauma todo o qua contrai Através das Atividades laborais , abaixo Descrito : 1 - Sinais de artropatia acrômio - cravicular ; 2 - Aspecto de tendinopatia do supraespinhoso ; 3 - Bursopatia fazer subacromial ; 4 - Formação ovalada de aspecto LÍQUIDO Na região infraespinhosa ; ( cisto ganglionico ) 5 - tenossinovite do bicciptal Longo cabo .
Mas Para a Perícia do INSS, Apenas Estou recuperando o joelho ... Mesmo Apresentando o laudo Que não descrevi inicio .... Comom devo proceder em Relação á CAT Ainda Não Aberta nexo causal n Gerar , à Perícia Que Terei de Fazer , e Caso Haja Direito de indenisação do INSS OU da Empresa ? Posso Ser prejudicado Por Fazer O tratamento do joelho enquanto tratava e envestigava OS Problemas do Ombro Esquerdo ?
Boa noite, quero saber dos meus direitos como trabalhador trabalho em uma empresa hospitalar privada porém do estado há 06 anos,desde então nos funcionários não tiravamos o horário de almoço que seria 01 hora de descanso desde então no ano de 2009 a lei do descando passou a valer dentro da empresa atualmente nos estamos tirando o nosso horário de almoço, e também não recebo quinquênio,dentro da empresa fornece refeições para os pacientes e para os acompanhantes e nesse ano passou a cobrar uma taxa para nos funcionário do plantão do dia, menos os acompanhantes e o plantão da noite que não pagava a taxa da refeição, só que eu comecei a levar o meu lanche porque já recebo pouco pra mim não compensava,nos funcionários rebemos uma pequena cesta básica que a empresa criou para nus insentivar a trabalha se nos funcionários der atestado ou falta no plantão nos não recebemos a cesta básica, só que trabalhadores não recemos tick alimentação´, plano de saúde, plano odontológico, eu posso entrar na justiça para receber meus 05 anos de descanso.
E também sou sobrecarregada no setor , sofro pressão psicológica para da conta do serviço, sendo que na enfermaria são 23 leitos para 02 tecnicos da conta do serviço pacientes criticos que requer mais cuidados de enfermagem, sendo que existem leis para a quantidades de pacientes para nos tecnicos prestar os cuidados de enfermagem, o corén só serve para fazer a conbrança anual, agora fiscalizar que é bom nada. O que devo fazer com esses tantos problemas que está ocorrendo dentro da empresa.
Caro Colega, tenho uma dúvida se puder me ajudar ficarei muito grata.
Tenho uma funcionaria que assinou o aviso prévio, e jamais reclamou de tendinite, inclusive fez há dois meses atrás o exame periodico no medico do trabalho e nada foi constatado, estava com a saúde perfeita, ou escondeu a carta que tinha na manga. Pois bem, após 2 dias de ter assinado o aviso compareceu para fazer o exame demissional no medico da empresa e reclamou da dor no braço, foi encaminhado a um ortopedista e o mesmo constatou uma tendinite, ficou os 15 dias pela empresa e o inss concedeu o auxilio doença por 40 dias, agora dia 28.03 foi negada a prorrogação do pedido junto ao inss, por faltar documentos que comprovem sua tendinite: exames , raiox, etc...
A duvida é que foi dada alta a esta funcionaria, apta ao retorno ao trabalho, e a mesma já colocou mais uma testado de 2 dias.. e assim continuará fazendo..
Dr, poderia demití-la visto que nao se caracterizaria estabilidade em periodo de aviso previo que é tido como um contrato determinado de 30 dias?
Ou ingressaria em juizo pedindo uma avaliação por perito judicial de um ortopedista que nao expeça atestados sem datas e com assinaturas divergentes? para termos a certeza de que nao tem a funcionaria esta doença, e se tem retornar ao trabalho, mas evitar uma futura indenização por dano moral.
O dano moral se configurará se a funcionaria sair da empresa com um atestado medico que está apta ao trabalho e se candidatando a outra vaga pela mesma função qdo foir realizar o novo exame admissional, aparecer que está inapta ao trabalho....
Aguardo sua orientação. Adriana Mayer
Magalhaes ola gostaria de saber eu estou ainda afastado pelo o inss com processo transitado e jugado mada me reabilitar causa acidentaria eu ja posso entrar com ação trabalhista pedindo lucros cessantes danos morais e materiais mesmo estado afastado e com contrato vigente com a empresa, o tempo de cinco anos esta para terminar
Silvano, não importa se seu afastamento já dura 5 anos, o que importa é a data prevista (se tiver) para sua licença previdenciária.
Indenizações trabalhistas por acidente de trabalho requer perícia no local para se auferir a responsabilidade ativa do empregador. Como se passaram anos do ocorrido, creio ser mais dificil vc conseguir.