O que fazer com o Promotor que só interrompe o advogado no Júri?

Há 19 anos ·
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Bem... aqui na minha cidade, como em tantas outras, o Promotor, na hora da defesa oral do réu feita pelo advogado, não pára de interromper, aos gritos, uma loucura, atrapalha toda linha de racíocinio do advogado. Ele não deixa o profissional finalizar uma idéia, e logo vem com ironias inúteis com o único objetivo de atrapalhar a oratória. Pois bem, há alguma coisa que pode ser feita para que isso não aconteça tanto, que pelo menos o advogado possa concluir uma idéia?

11 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 19 anos ·
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O aparte (intervensão durante debates) embora não esteja previsto em lei, é prática usual nos tribunais do júri.

O aparte deve ser feito sob o manto da cordialidade e respeito à parte contrária.

Ao Juiz Presidente cabe o dever de resguardar a ordem no tribunal, devendo intervir sempre que houver excessos, indeferindo o pedido de aparte.

O aparte tem por finalidade apenas alertar sobre erros da parte que o sofreu, ou complementar as alegações que não guardam relação com os fatos e provas atinentes ao processo.

O aparte só pode ocorrer se a parte que o sofre CONCORDAR com a intervenção, caso contrário há que solicitar ao juiz presidente o indeferimento da intervensão.

O aparte, quando concedido, deve ser o mais breve possível e referir a pontos específicos da oratória efetivada.

Caso o aparte seja realmente necessário, e se refira a pontos fundamentais para o esclarecimento dos jurados, o juiz poderá autorizá-lo mesmo contra a vontade do apartado.

O aparte pode ser feito por qualquer das partes, assim sendo o advogado, quando o promotor estiver falando, pode apateá-lo de forma igualitária.

Quanto ao advogado perder a sua línha de raciocínio é sinal de seu despreparo profissional e mental para o mister de tal importância.

Axé!!!

Funcho
Há 19 anos ·
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Janaína,

no sul de minas gerais viveu um grande advogado criminalista. Dr João Cobra de Arantes, apelidado carinhosamente de Dr. Cobrinha, pela baixa estatura. Em caso semelhante, quando o Promotor aos berros o aparteava, ele, elegantemente espamalmava a mão direita para o adverso e dizia: - " Calma Dr., espere ao menos eu manda-lo para a pqp....". é preciso ter peito. abraçares.

Marcelo Maciel
Há 19 anos ·
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Cara Janaína,

Uma das partes não pode obstar o desempenho da função da outra, sendo o aparte, por isso, excepcional. Se o membro do Ministério Público não respeita a exposição da defesa, intervindo várias vezes e de forma impertinente, cabe ao Juiz Presidente adverti-lo, e para tanto é recomendável que o advogado expresse seu descontento.

Com o devido respeito, discordo do colega Vanderley Muniz. O advogado perder a linha de raciocínio, quando alguém, de supetão, grita (várias vezes), não demonstra despreparo. É o membro do "Parquet" que demonstra falta de educação, desrespeito à lei e aos presentes e incompetência ao utilizar-se deste ardil para prejudicar a defesa.

Infelizmente atitudes assim são mais frequentes que imaginamos, especialmente por parte daqueles profissionais que vêm no julgamento do Tribunal do Júri um jogo a ser ganho, e não uma oportunidade de se buscar a verdade real e, consequentemente, a pena necessária e suficiente.

Marcelo Maciel

Mike
Há 19 anos ·
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Mordaça ao MP já é assunto superado, né?

Então as soluções devem ser as sugeridas.

Saudações.

Mike

jptn
Há 18 anos ·
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ok Mike vamos lá, sem mordaças, quando o MP enche o saco com seus apartes na oratória da defesa cabe ao advogado ter tarimba e lançar mão da técnica do Dr. Cobrinha ou exigir do Juiz que passe uma descompostura no nobre representante do MP ou simplesmente não dar o aparte ao MP esbravejando mais que ele e mandando-o esperar sua vez de falar, fique quieto em seu canto Dr. MP e não me atrapalhe meu raciocínio que é isto o seu objetivo refletindo o seu desespero em perder este jurí para este humilde advogado. Cale a boca. Tenho dito.

Fábio Thomazini
Há 18 anos ·
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O comportamento do Promotor de Justiça atenta contra plenitude da defesa (ampla defesa no rito do tribunal do juri) e contra a profissâo do advogado, uma vez que as intervenções atrapalham o advogado no exercício de seu ministério privado. Cabe ao Juiz Presidente do Tribunal do Juri dar o correto andamento do julgamento, sendo que este se omitindo cumpre ao advogado fazer constar em ata essas interrupções, sendo recursos possíveis: Apelação, alegando nulidade absoluta face o desrespeito à plenitude da defesa e do devido processo legal; HC (prejudicou o direito de locomoção do cliente) e Mandado de Segurança Criminal (omissão do juiz presidente).

O advogado tem, ainda, como solução usar "pela ordem" para fazer o MP se calar e ainda assim, de forma mais rispida o Desagravo Público.

Acredito que ainda caiba sanções administrativas por parte do proprio MP

Ressalta-se, ainda, que se algum jurado se manifestar favoravelmente as intervenções do MP, cumpre ao advogado requerer a dissolução do Conselho de Sentença.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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A atitude de cada um deles é própria de quem quer convencer os jurados. O MP é o Estado (que está julgando) falando. A defesa também pode, e geralmente o faz, atrapalhar a Promotoria.

A situação do defensor é de nítida desvantagem. Cabe a este último saber escapar da armadilha, fazer ouvidos de mercador, gritar mais alto.

Embora haja regras processuais, o júri é um grande teatro, em que costuma vencer quem representa mais convincentemente seu papel, valendo tudo....

Hilario Torquato
Há 18 anos ·
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É verdade que existem Promotores de Justiça, que não conheceram ( em casa e nos bancos escolares) o termo simples de convivencia social, isto é, educação. Porem, a ahbilidade do advogado, deve prevalecer no plenario do juri e, em muitos casos leva-lo ao deboche, apresentando se necessario, alguma coisa de sua vida particular, descendo ao mesmo patamar de sua educação. Entretanto, se não quizer assim proceder. EXISTE a arma mais poderosa, requerer ao Juiz que faça constar na ata a atitude do promotor, requerendo tambem, seja a mesma remetida à Corregedoria do Ministerio Público e comunicado a OAB, que, por este motivo estava abandonando o plenario do juri. ANTES porem, deve oficiar a OAB, requerendo seja determinado a presença de conselheiros para assisitir ao juri. Comigo já funcionou.

Marcos Vinicius Mendes de Moraes
Há 18 anos ·
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Simples. QUER CALAR O BECA PRETA é fácil.

Interpele o Presidente (magistrado), dizendo que concederá o aparte se for devolvido o tempo, caso contrário que se faça ordem no plenário, afinal o mesmo não é um circo e como tal deve ser preservada a palavra.

A cada aparte incoveniente ensista em alto e bom som que o tempo não é seu e sim do cliente que precisa da defesa e que sendo sagrado o magistrado deve impor ordem no plenário.

Se possível RIDICULARIZE A VONTADE OS ABUSOS DA PARTE ADVERSA -, rsrsrs (adoro esta parte, em que pese gostar mais do resultado favorável, mas consola e como consola ver a fumacinha da raiva subindo e subindo).

Seja vc mesmo, mas independente e sem receio de dizer o que pensa, vc é a defesa e defesa não tem nome.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obridada a todos pelas respostas esclarecedoras!!

andré divino ribeiro
Há 18 anos ·
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muito bom, ótimo trabalho.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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