O que fazer com o Promotor que só interrompe o advogado no Júri?
Bem... aqui na minha cidade, como em tantas outras, o Promotor, na hora da defesa oral do réu feita pelo advogado, não pára de interromper, aos gritos, uma loucura, atrapalha toda linha de racíocinio do advogado. Ele não deixa o profissional finalizar uma idéia, e logo vem com ironias inúteis com o único objetivo de atrapalhar a oratória. Pois bem, há alguma coisa que pode ser feita para que isso não aconteça tanto, que pelo menos o advogado possa concluir uma idéia?
O aparte (intervensão durante debates) embora não esteja previsto em lei, é prática usual nos tribunais do júri.
O aparte deve ser feito sob o manto da cordialidade e respeito à parte contrária.
Ao Juiz Presidente cabe o dever de resguardar a ordem no tribunal, devendo intervir sempre que houver excessos, indeferindo o pedido de aparte.
O aparte tem por finalidade apenas alertar sobre erros da parte que o sofreu, ou complementar as alegações que não guardam relação com os fatos e provas atinentes ao processo.
O aparte só pode ocorrer se a parte que o sofre CONCORDAR com a intervenção, caso contrário há que solicitar ao juiz presidente o indeferimento da intervensão.
O aparte, quando concedido, deve ser o mais breve possível e referir a pontos específicos da oratória efetivada.
Caso o aparte seja realmente necessário, e se refira a pontos fundamentais para o esclarecimento dos jurados, o juiz poderá autorizá-lo mesmo contra a vontade do apartado.
O aparte pode ser feito por qualquer das partes, assim sendo o advogado, quando o promotor estiver falando, pode apateá-lo de forma igualitária.
Quanto ao advogado perder a sua línha de raciocínio é sinal de seu despreparo profissional e mental para o mister de tal importância.
Axé!!!
Janaína,
no sul de minas gerais viveu um grande advogado criminalista. Dr João Cobra de Arantes, apelidado carinhosamente de Dr. Cobrinha, pela baixa estatura. Em caso semelhante, quando o Promotor aos berros o aparteava, ele, elegantemente espamalmava a mão direita para o adverso e dizia: - " Calma Dr., espere ao menos eu manda-lo para a pqp....". é preciso ter peito. abraçares.
Cara Janaína,
Uma das partes não pode obstar o desempenho da função da outra, sendo o aparte, por isso, excepcional. Se o membro do Ministério Público não respeita a exposição da defesa, intervindo várias vezes e de forma impertinente, cabe ao Juiz Presidente adverti-lo, e para tanto é recomendável que o advogado expresse seu descontento.
Com o devido respeito, discordo do colega Vanderley Muniz. O advogado perder a linha de raciocínio, quando alguém, de supetão, grita (várias vezes), não demonstra despreparo. É o membro do "Parquet" que demonstra falta de educação, desrespeito à lei e aos presentes e incompetência ao utilizar-se deste ardil para prejudicar a defesa.
Infelizmente atitudes assim são mais frequentes que imaginamos, especialmente por parte daqueles profissionais que vêm no julgamento do Tribunal do Júri um jogo a ser ganho, e não uma oportunidade de se buscar a verdade real e, consequentemente, a pena necessária e suficiente.
Marcelo Maciel
ok Mike vamos lá, sem mordaças, quando o MP enche o saco com seus apartes na oratória da defesa cabe ao advogado ter tarimba e lançar mão da técnica do Dr. Cobrinha ou exigir do Juiz que passe uma descompostura no nobre representante do MP ou simplesmente não dar o aparte ao MP esbravejando mais que ele e mandando-o esperar sua vez de falar, fique quieto em seu canto Dr. MP e não me atrapalhe meu raciocínio que é isto o seu objetivo refletindo o seu desespero em perder este jurí para este humilde advogado. Cale a boca. Tenho dito.
O comportamento do Promotor de Justiça atenta contra plenitude da defesa (ampla defesa no rito do tribunal do juri) e contra a profissâo do advogado, uma vez que as intervenções atrapalham o advogado no exercício de seu ministério privado. Cabe ao Juiz Presidente do Tribunal do Juri dar o correto andamento do julgamento, sendo que este se omitindo cumpre ao advogado fazer constar em ata essas interrupções, sendo recursos possíveis: Apelação, alegando nulidade absoluta face o desrespeito à plenitude da defesa e do devido processo legal; HC (prejudicou o direito de locomoção do cliente) e Mandado de Segurança Criminal (omissão do juiz presidente).
O advogado tem, ainda, como solução usar "pela ordem" para fazer o MP se calar e ainda assim, de forma mais rispida o Desagravo Público.
Acredito que ainda caiba sanções administrativas por parte do proprio MP
Ressalta-se, ainda, que se algum jurado se manifestar favoravelmente as intervenções do MP, cumpre ao advogado requerer a dissolução do Conselho de Sentença.
A atitude de cada um deles é própria de quem quer convencer os jurados. O MP é o Estado (que está julgando) falando. A defesa também pode, e geralmente o faz, atrapalhar a Promotoria.
A situação do defensor é de nítida desvantagem. Cabe a este último saber escapar da armadilha, fazer ouvidos de mercador, gritar mais alto.
Embora haja regras processuais, o júri é um grande teatro, em que costuma vencer quem representa mais convincentemente seu papel, valendo tudo....
É verdade que existem Promotores de Justiça, que não conheceram ( em casa e nos bancos escolares) o termo simples de convivencia social, isto é, educação. Porem, a ahbilidade do advogado, deve prevalecer no plenario do juri e, em muitos casos leva-lo ao deboche, apresentando se necessario, alguma coisa de sua vida particular, descendo ao mesmo patamar de sua educação. Entretanto, se não quizer assim proceder. EXISTE a arma mais poderosa, requerer ao Juiz que faça constar na ata a atitude do promotor, requerendo tambem, seja a mesma remetida à Corregedoria do Ministerio Público e comunicado a OAB, que, por este motivo estava abandonando o plenario do juri. ANTES porem, deve oficiar a OAB, requerendo seja determinado a presença de conselheiros para assisitir ao juri. Comigo já funcionou.
Simples. QUER CALAR O BECA PRETA é fácil.
Interpele o Presidente (magistrado), dizendo que concederá o aparte se for devolvido o tempo, caso contrário que se faça ordem no plenário, afinal o mesmo não é um circo e como tal deve ser preservada a palavra.
A cada aparte incoveniente ensista em alto e bom som que o tempo não é seu e sim do cliente que precisa da defesa e que sendo sagrado o magistrado deve impor ordem no plenário.
Se possível RIDICULARIZE A VONTADE OS ABUSOS DA PARTE ADVERSA -, rsrsrs (adoro esta parte, em que pese gostar mais do resultado favorável, mas consola e como consola ver a fumacinha da raiva subindo e subindo).
Seja vc mesmo, mas independente e sem receio de dizer o que pensa, vc é a defesa e defesa não tem nome.