Certidão de Imóvel - quitado pelo pai - registro em nome da imobiliária

Há 19 anos ·
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Recebi como herança um terreno de meu pai. Recentemente, solicitei a certidão de registro. No entanto, descobri que a certidão ainda está em nome da Imobiliária. Devo informar que tenho os comprovantes de compra quitados, bem como os IPTUs (em nome do meu pai) recolhidos até a presente data. Como faço para transferir para o meu nome?

Grata,

Alzira de Montalvão

13 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 19 anos ·
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Há dois caminhos: 1. abrir o inventário e nele receber a Carta de Adjudicação d o direito de ação sobre esta propriedade, e depois demandar com uma ação de adjudicação compusoria caso haja recusa da imobiliaria em transmitir o titulo. 2. se houver prova de prazo de usucapião, deixar de lado o inventário e demandar com a citada ação.

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Admin
Há 19 anos ·
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eldo luis andrade Aracaju/SE

[...] Vou tentar no entretanto responder com o pouco conhecimento que tenho. O que estou entendendo é que houve há muito tempo um contrato de compra e venda entre seu pai e a imobiliária. Tanto que você tem os comprovantes de pagamento à imobiliária certamente feitos por seu pai. Não sei se você tem o contrato de compra e venda. O que deve ter ocorrido é que embora a Imobiliária tenha entregue o imóvel para uso do adquirente, seu pai, e este tenha cumprido sua parte na obrigação por algum motivo seu pai não efetuou o registro do contrato de compra e venda no Registro de Imóveis e até hoje consta como sendo o dono a imobiliária. Então, por enquanto, não existe escritura de compra e venda do imóvel no nome de seu pai ou no seu nome. A escritura é no nome da Imobiliária. No entretanto a Prefeitura há muito tempo por meio de seu setor de fiscalização deve ter identificado o verdadeiro possuidor do terreno. E passou a exigir deste o pagamento do IPTU, não da Imobiliária. Não sei como foi feito o inventário e se foi feito. Normalmente estas questões estouram na hora do inventário. Acredito que se foi feito inventário lhe foi transmitida apenas a posse do terreno, visto a propriedade só se concretizar com o registro de imóveis. O que você pode fazer é ir ao Registro de Imóveis e verificar quais as pendências que impediram e, por enquanto, estão impedindo o registro do imóvel primeiro no nome de seu pai e agora no seu nome. Deverá ter de ser pago o registro do imóvel não sei se duas vezes, uma vez no nome de seu pai já falecido e outra no seu nome. Deverá levar o contrato de compra e venda, os recibos de quitação, etc. E procurar a imobiliária para que ela ateste ao cartório o negócio feito. Comigo ocorreu o mesmo. Por não ter pago laudemio o imóvel em que resido ficou nove anos no nome da construtora. Não era possível fazer o registro pelo fato de o cartório não permitir. Três anos depois a Prefeitura solicitou da Construtora todos os contratos de compra e venda feitos nos últimos anos. E veio a descobrir que o morador era eu. E cobrou o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis). A partir deste momento os IPTUS passaram a vir em minha residencia em meu nome e não no nome da construtora. Mas no registro de imóveis ainda continuava no nome da construtora devido ao imóvel não poder ser escriturado enquanto eu não pagasse o laudemio, devido a meu imóvel estar em terreno de marinha. Este ano consegui pagar o laudemio. Com a certidão fornecida pelo Departamento do Patrimonio da União após a paga do laudemio, o comprovante de pagamento de ITBI e certidão negativa de IPTU atestando pagamento dos IPTUS devidos fui ao registro de imóvel. Este redigiu a escritura e chamou um representante da Construtora para assinar junto comigo. O imóvel já se encontra registrado em meu nome. Faça o mesmo. E não se preocupe em estar em nome da construtora. Pelo Código Civil antigo após vinte anos de posse de um imóvel independente de título de compra haveria o usucapião extraordinário. E a posse do imóvel estaria legitimada como se proprietário fosse ainda que sem registro. Quanto ao usucapião ordinário tendo prova de negócio entre a imobiliária e seu pai e conta-se o tempo para o herdeiro também o prazo baixaria para dez anos. O novo Código Civil baixou mais estes prazos. Então ainda que a imobiliária tente tomar de você o imóvel, o que creio não fará, basta você na Justiça alegar ocorrencia do usucapião em defesa, dizendo que a posse sem contestação da imobiliária entre você e seu pai conta mais de vinte anos. Se nada for resolvido no registro de imóveis você pode mover ação de usucapião para passar o registro de imóvel para seu nome. Neste caso terá de pagar todos as taxas devidas ao cartório e ao Município e a outros entes de direito público. Quanto à imobiliária você não deverá pagar nada. Se algo ainda era devido a ela há muito tempo deveria ser reclamado. A esta altura operou-se a prescrição contra a imobiliária. [...]

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 19 anos ·
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Prezado Consulente, Eldo e Antonio,

Todos responderam dentro da lógica do Direito. Agora vou expor a minha situação e também minha opinião como Advogado, pois tenho um imóvel em igual situação:

a) Hoje quem tem um documento chamado de contrato de compra e venda e ainda sem a escritura definitiva e estando quitado este imóvel, baseado no novo Código Civil, isto é, Direito Real;o portador desse documento tem Direito à Escritura passivamente, do contrário, se houver relutância do vendedor, parte-se para ação de adjudicação compulsória, como muito bem evidenciado pelo (Antonio); b) O colega Eldo expos sua situação prática e vivida, que é válida para a resolução do problema;agora vou expor a minha e aguardo as opiniões dos demais colegas entendidos do assunto; c) Comprei um terreno sob contrato/promessa de compra e venda, já quitado junto ao vendedor; só que tem dívidas do IPTU ainda em meu nome, algumas já prescritas e outras não e desejo a escritura definitiva do imóvel; penso que tenho que quitar os tributos antes do pedido da escritura, só assim, então, requerer a escritura definitiva do terreno em meu nome....SMJ. Espero as opiniões dos colegas Antonio e Eldo, se possível.....

Abraços.

eldo luis andrade
Há 19 anos ·
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Sem dúvida que você deve quitar os débitos do IPTU. Quanto aos anos prescritos você comprova no órgão competente da Prefeitura. Aqui na minha cidade a Prefeitura reconhece de ofício a prescrição de IPTU, sem problema. E fornece a certidão negativa de débito. Não cobrando o valor prescrito e cobrando o ainda não prescrito. Há Municípios que não agem assim. Aí é de ver se vale a pena mover ação judicial. Se o valor prescrito for muito alto por certo compensa entrar na Justiça alegando a prescrição e certamente será acatado. Mas você terá de esperar um pouco mais para conseguir fazer o registro do imóvel. Não creio que o Juiz conceda liminar em tal situação, visto eu não vislumbrar como pode ocorrer o periculum em mora. Se não for muito alto o valor e em havendo pressa, pode ser pago o valor, conseguida a CND e tudo estará resolvido. Gostaria, se possível, que Antonio me explicasse a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião ordinário. Tudo leva a crer que ela tenha o contrato de compra e venda do imóvel bem como os recibos de quitação. O que acredito caracteriza o justo título e boa fé para usucapião ordinário. Quando seria cabível a ação de adjudicação compulsória e quando seria ela impossível e necessário o usucapião ordinário? Quanto ao extraordinário creio que mesmo que ela não tivesse prova qualquer de negócio entre o pai dela e a imobiliária seria cabível. Também creio que o pai dela pagou ITBI. E que em sendo feito inventário e passado o imóvel para o nome dela será devido o imposto transmissão causa mortis sem o que o cartório não registrará o imóvel no nome dela. Quanto as taxas cartorárias deverá ser pago o valor não pago pelo pai em vida referente a escritura da imobiliária para ele e após o inventário deverá ser paga taxa cartorária por ela? Sem o que não será feito o registro em seu nome?

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Admin
Há 19 anos ·
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Vanderley Muniz - advogado Americana/SP

Procurar a imobiliária e requerer a transferência do domínio ou outorga da escritúra definitiva que deverá ser levada a registro.

Fácil, portanto.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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ONDE VOCÊ COLOCA O SAL?

O velho Mestre pediu a um jovem triste que colocasse uma mão cheia de sal em um copo de água e bebesse. Qual é o gosto? Perguntou o Mestre. - Ruim, disse o aprendiz. O Mestre sorriu e pediu ao jovem que pegasse outra mão cheia de sal e levasse a um lago. Os dois caminharam em silêncio e o jovem jogou o sal no lago. Então o velho disse: - Beba um pouco dessa água. Enquanto a água escorria do queixo do jovem o Mestre perguntou: - Qual é o gosto? - Bom! D isse o rapaz. - Você sente o gosto do sal? Perguntou o Mestre. - Não, disse o jovem. O Mestre, então, sentou-se ao lado do jovem, pegou em suas mãos e disse: - A dor na vida de uma pessoa não muda. Mas o sabor da dor depende de onde a colocamos. Quando você sentir dor ou estiver triste, a única coisa que você deve fazer é aumentar o sentido de tudo o que está a sua volta. É dar mais valor ao que você tem do que ao que você perdeu. Em outras palavras: É deixar de ser copo, para tornar-se um lago. Entendera vontade de Deus nem sempre é fácil, mas crer que Ele está no comando e tem um plano pra nossa vida, faz a caminhada valer a pena.

edutrack
Há 14 anos ·
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Tenho um terreno no qual eu cuido a 10 anos no qual hoje eu construir minha moradia esse ano fui ao cartório para saber como estava as condições descobri que o antigo proprietário não havia registrado o lote e ele se encontra em gleba no cartório de registro no IPTU encontra um nome de uma segunda pessoa como possuidora que também já morreu a mais de 11 anos quando eu construir minha moradia apareceu uma mulher dizendo que era filha dessa possuidora que esta no IPTU e me mostrou um documento de +- uns 40 anos de recibo de compra e venda do terreno mais sem registro em cartório algum e ainda preenchido com o nome do irmão do proprietário como se ele tivesse vendido na época para essa possuidora eu gostaria de saber se tem valor jurídico e como posso me defender futuramente pois um advogado me disse que eu poderia dar mais um tempo para entrar com usucapião porque esse documento só preenchido não tem valor nenhum ate porque não foi reconhecido em cartório na época e nem foi colocado em inventario de nenhum deles por favor me ajude a esclarecer e como poderia regularizar pois tenho a posse a um ano comprovado com notas fiscais agua luz e vizinhos ao meu favor também já pago o IPTU mais de cinco anos terreno e de 150 metros quadrados . [email protected].

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Certo o advogado citado, seguir sua orientação.

edutrack
Há 14 anos ·
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sr. antonio gomes obrigado entam nao devo se preucupar com essa terceira pessoa

parabens pela reflexao que o senhor editou serviu muito para mim bateu como uma luz em meus pensamentos (sal)

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Por hora não. Mantenha-se na posse da propriedade pagando seus impostos em dia e deixe o tempo correr. Havendo qualquer manifestação de terceira formal (escrita) procure um advogado de confiança pssoalmente.

Cordial abraço,

Att. Adv. Antonio Gomes

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Clayton Santos
Há 14 anos ·
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Alzira, fui estagiário da Defensoria e vi muitos casos como o seu e os resolvi administrativamente, sem adjudicação, que seria um dos caminhos ou inventário, mas, para isso, tenho que saber: era o único bem de seu pai? você é filha única ou tem ouros filhos? sua mãe era casada com seu pai? sob qual regime de comunhão? Ela ainda está viva ou morreu antes de seu pai?

Caso seja única herdeira e sua mãe meeira dos bens de seu pai, caso ainda esteja viva, poderia ir à loteadora e requerer a quitação em nome das duas. Nesse caso, vocês duas seriam donas do bem em condomínio. Alerto, contudo, que a imobiliária não tem obrigação dar a quitação desta forma, mas é mera liberalidade para que não se proceda à abertura de um inventário judicial moroso. Outra questão é não ter menor ou incapaz como herdeiro dos bens.

Responda as questões acima e poderemos ter uma solução mais certeira.

Espero ter ajudado,

att,

Clayton Santos.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Esmola grande até cego desconfia. Procure pessoalmente e EXCLUSIVAMENTE um advogado de sua confiança ou indicação de pessoa da sua convivência diária. E digo, cuidado e muito cuidado com o mundo virtual, eis que o indice de fraude é muito alto.

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Clayton Santos
Há 14 anos ·
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Alzira, Concordo com o Sr. Antônio Gomes, colaborador acima, toda esmola quando é demais devemos desconfiar, por isso, CASO NÃO TENHA CONIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sugiro procurar A DEFENSORIA PÚBLICA DO SEU ESTADO, cujas prerrogativas da lei 132/09 somadas com a lei 1.060/50 em seu art. 4, poderão lhe dar um suporte jurídico melhor e MAIS CONFIÁVEL, pois será o próprio ESTADO lhe atendendo e não um profissional que pode estar MAL INTENCIONADO, como bem alertou o ilustre colaborador Antônio Gomes.

Além disso, os DEFENSORE PÚBLICOS, pela natureza do seu exercício, tem prerrogativas que podem fazer a demanda fluir sem que seja proposta uma demanda judicial, prerrogativas essas que faltam aos advogados particulares.

Espero ter colaborado.

Att,

Clayton Santos.

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