Contratação sob Regime especial de Direito Administrativo - REDA
Olá... Sou funcionária REDA e meu contrato de 4 anos está acabando. Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego ou algum outro benefício.
Olá... Sou funcionária REDA e meu contrato de 4 anos está acabando. Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego ou algum outro benefício.
Caraca, Pablo, impressionada com seus conhecimentos! De antemão, muito obrigada por sempre responder prontamente a todos. Eu fui REDA há muito tempo, por volta de 2005, 2006. E sei que o REDA recolhia INSS ou algo semelhante... eu gostaria de saber se essa minha contribuição foi automaticamente para o INSS ou se eu preciso fazer alguma coisa para contabilizar esse tempo no meu tempo total de trabalho. Desde já, grata!
Olá, Tássia. Muito obrigado pelos elogios.
Bem, no seu caso, o órgão público que te contratou é obrigado a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todos os meses na vigência do seu contrato REDA. Assim, o certo seria que suas contribuições previdenciárias estivessem devidamente recolhidas para o INSS.
Para você saber se o recolhimento foi devidamente realizado, será necessário procurar uma agência do INSS de posse dos seus documentos pessoais. O servidor do INSS te fornecerá uma certidão com as contribuições recolhidas em seu nome.
Por sua vez, para saber se o valor recolhido foi o correto, basta você comparar o valor declarado pelo INSS na certidão com o valor recolhido que consta em seus contracheques à época da contratação.
Caso não tenha mais os contracheques, você pode comparar ao calcular o valor da contribuição previdenciária com base na sua remuneração à época.
Torço para que seus recolhimentos previdenciários estejam todos corretos.
Espero ter te ajudado.
Olá, Sandra Morais Ferreira. Peço, por gentileza, que leia a resposta dada ao Benevides:
"Olá, Benevides.
No seu caso, para ter direito ao seguro-desemprego, você deverá atender aos requisitos previstos no artigo 3° da Lei n° 7.998/90. No inciso V deste artigo, consta que você deverá "não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família", ou seja, você só terá direito ao seguro-desemprego se comprovar que a remuneração percebida por meio do contrato REDA é insuficiente para o sustento seu e de sua família, caso tenha família."
Dessa forma, você terá direito ao benefício do seguro desemprego caso consiga comprovar a insuficiência financeira, mesmo sendo contratada por meio do REDA.
Espero ter te ajudado.
Olá, Eduardo Lobo.
Infelizmente, o STF decidiu que terá direito adquirido à nomeação o candidato aprovado dentro das vagas em concurso público para provimento de cargo público efetivo.
Nada tratou, infelizmente, da seleção pública temporária por meio do REDA, razão pela qual o Poder Público não é obrigado a chamar todos os aprovados no REDA, ainda que dentro das vagas. Lamento muito.
Espero ter te ajudado.
Olá, Lucas Cerqueira.
A resposta é SIM: você tem o direito ao PIS-PASEP, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 26/1975 e dos artigos 1º e 7 da Lei Complementar nº 7/1970 e 1º, 2º e 4º da Lei Complementar nº 8/1970.
A leitura desses artigos permite concluir que, na relação de quem tem direito ao PIS-PASEP, houve a inclusão de todos os servidores, não sendo excluído o contratado temporariamente para o exercício de função pública (REDA).
Dessa forma, uma vez atendidos os requisitos previstos nas leis já referidas, você terá direito ao PIS-PASEP.
Espero ter te ajudado.
Olá, gostaria que esclarecesse uma pequena dúvida. Sou contratada em Regime especial de Direito Administrativo (REDA), e no edital e contrato informa que o salário é de 950,00. Meu contracheque mostra que é depositado também a diferença salarial de 4,00 (para complementação de salário mínimo). Porém, o salário mínimo aumentou para 998,00, a prefeitura parou de pagar os 4 reais de diferença salarial e já se passaram 8 meses e o reajuste do salário mínimo para 998,00 não foi feito.
Gostaria de saber se tenho mesmo direito a este reajuste, já que o salário mínimo aumentou??
Olá, Geisiane.
A resposta é SIM: você tem direito à complementação do valor para não perceber menos do que um salário mínimo por mês.
Ressalto que essa complementação só será devida se você não receber alguma gratificação que, somada ao salário, atinja ou supere o valor do salário mínimo mensal.
Espero ter te ajudado.
Olá, Cláudia.
Infelizmente, neste seu caso é possível a anulação da contratação do contrato REDA por irregularidades legais.
A Administração Pública DEVE anular os atos administrativos que não obedecem à lei e PODE revogar os atos administrativos por conveniência e oportunidade.
Como a contratação é um ato administrativo, está submetido às leis, razão pela qual o administrador público é obrigado a anular o ato se constatar alguma irregularidade.
Espero ter te ajudado.
Boa noite...
Minha dúvida é a seguinte: Sou reda pelo município - professor 20h - e passei em um outro concurso - reda com contrato pelo poder executivo. Quero saber se posso atuar nos dois ao mesmo tempo e se necessitaria do espaço de 72 meses, pois acho q cada um tem contrato com um poder diferente...