Respostas

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    Daniela Bomfim Sexta, 22 de fevereiro de 2019, 11h01min

    Bom dia! Gostaria saber sobre o contrato reda
    O meu contrado era pra acabar em 2020 mas fui demitida sem justa causa . nesse caso eu tem direido a alguma coisa? E não tirei ferias

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    Pablo Santana

    Pablo Santana Sábado, 23 de fevereiro de 2019, 2h19min

    Olá, Daniela Bomfim.
    Peço, por gentileza, a leitura das respostas anteriores, principalmente as que nos reportamos ao artigo 12 da Lei 8.745/1993.

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    Tássia Camila Quarta, 13 de março de 2019, 9h09min

    Caraca, Pablo, impressionada com seus conhecimentos! De antemão, muito obrigada por sempre responder prontamente a todos. Eu fui REDA há muito tempo, por volta de 2005, 2006. E sei que o REDA recolhia INSS ou algo semelhante... eu gostaria de saber se essa minha contribuição foi automaticamente para o INSS ou se eu preciso fazer alguma coisa para contabilizar esse tempo no meu tempo total de trabalho. Desde já, grata!

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    Pablo Santana

    Pablo Santana Quarta, 13 de março de 2019, 16h53min Editado

    Olá, Tássia. Muito obrigado pelos elogios.
    Bem, no seu caso, o órgão público que te contratou é obrigado a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias de todos os meses na vigência do seu contrato REDA. Assim, o certo seria que suas contribuições previdenciárias estivessem devidamente recolhidas para o INSS.
    Para você saber se o recolhimento foi devidamente realizado, será necessário procurar uma agência do INSS de posse dos seus documentos pessoais. O servidor do INSS te fornecerá uma certidão com as contribuições recolhidas em seu nome.
    Por sua vez, para saber se o valor recolhido foi o correto, basta você comparar o valor declarado pelo INSS na certidão com o valor recolhido que consta em seus contracheques à época da contratação.
    Caso não tenha mais os contracheques, você pode comparar ao calcular o valor da contribuição previdenciária com base na sua remuneração à época.
    Torço para que seus recolhimentos previdenciários estejam todos corretos.
    Espero ter te ajudado.

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    Lucas Cerqueira

    Lucas Cerqueira Segunda, 15 de julho de 2019, 19h43min

    Eu sou servidor temporário REDA tenho direito a pis?

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    Sandra Morais Ferreira

    Sandra Morais Ferreira Sexta, 19 de julho de 2019, 17h14min

    Fui demitida na rede privada e tenho um contrato temporário do estado que termina em dezembro que não dá para arcar com os gastos dos remédios da minha mãe a qual sou responsável. Tenho direito ao seguro desemprego?

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    Eduardo Lobo

    Eduardo Lobo Terça, 30 de julho de 2019, 15h30min

    Olá Pablo,o candidato REDA,classificado dentro do quadro de vagas tem obrigação de ser convocado?

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    I

    ISS// Terça, 30 de julho de 2019, 15h33min

    Sandra! Nao vc nao tem direito ao seguro desemprego.

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    Pablo Santana

    Pablo Santana Quarta, 31 de julho de 2019, 0h04min

    Olá, Sandra Morais Ferreira. Peço, por gentileza, que leia a resposta dada ao Benevides:

    "Olá, Benevides.
    No seu caso, para ter direito ao seguro-desemprego, você deverá atender aos requisitos previstos no artigo 3° da Lei n° 7.998/90. No inciso V deste artigo, consta que você deverá "não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família", ou seja, você só terá direito ao seguro-desemprego se comprovar que a remuneração percebida por meio do contrato REDA é insuficiente para o sustento seu e de sua família, caso tenha família."

    Dessa forma, você terá direito ao benefício do seguro desemprego caso consiga comprovar a insuficiência financeira, mesmo sendo contratada por meio do REDA.
    Espero ter te ajudado.

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    Pablo Santana

    Pablo Santana Quarta, 31 de julho de 2019, 9h18min Editado

    Olá, Eduardo Lobo.
    Infelizmente, o STF decidiu que terá direito adquirido à nomeação o candidato aprovado dentro das vagas em concurso público para provimento de cargo público efetivo.
    Nada tratou, infelizmente, da seleção pública temporária por meio do REDA, razão pela qual o Poder Público não é obrigado a chamar todos os aprovados no REDA, ainda que dentro das vagas. Lamento muito.
    Espero ter te ajudado.

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    Pablo Santana

    Pablo Santana Quarta, 31 de julho de 2019, 9h40min Editado

    Olá, Lucas Cerqueira.
    A resposta é SIM: você tem o direito ao PIS-PASEP, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 26/1975 e dos artigos 1º e 7 da Lei Complementar nº 7/1970 e 1º, 2º e 4º da Lei Complementar nº 8/1970.
    A leitura desses artigos permite concluir que, na relação de quem tem direito ao PIS-PASEP, houve a inclusão de todos os servidores, não sendo excluído o contratado temporariamente para o exercício de função pública (REDA).
    Dessa forma, uma vez atendidos os requisitos previstos nas leis já referidas, você terá direito ao PIS-PASEP.
    Espero ter te ajudado.

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    Geisiane Paixão

    Geisiane Paixão Sexta, 02 de agosto de 2019, 23h24min

    Olá, gostaria que esclarecesse uma pequena dúvida. Sou contratada em Regime especial de Direito Administrativo (REDA), e no edital e contrato informa que o salário é de 950,00. Meu contracheque mostra que é depositado também a diferença salarial de 4,00 (para complementação de salário mínimo). Porém, o salário mínimo aumentou para 998,00, a prefeitura parou de pagar os 4 reais de diferença salarial e já se passaram 8 meses e o reajuste do salário mínimo para 998,00 não foi feito.
    Gostaria de saber se tenho mesmo direito a este reajuste, já que o salário mínimo aumentou??

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    Claudia Santana

    Claudia Santana Segunda, 02 de setembro de 2019, 18h56min

    Fiz um reda de duração de 02 anos podendo prorrogar por mais 02 anos. Com apenas 08 meses de trabalho soube que prefeitura irá cancelar reda devido alguma irregularidade. Isso pode acontecer?

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    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 02 de setembro de 2019, 19h15min

    Olá, Geisiane.
    A resposta é SIM: você tem direito à complementação do valor para não perceber menos do que um salário mínimo por mês.
    Ressalto que essa complementação só será devida se você não receber alguma gratificação que, somada ao salário, atinja ou supere o valor do salário mínimo mensal.
    Espero ter te ajudado.

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    Pablo Santana

    Pablo Santana Segunda, 02 de setembro de 2019, 19h18min Editado

    Olá, Cláudia.
    Infelizmente, neste seu caso é possível a anulação da contratação do contrato REDA por irregularidades legais.
    A Administração Pública DEVE anular os atos administrativos que não obedecem à lei e PODE revogar os atos administrativos por conveniência e oportunidade.
    Como a contratação é um ato administrativo, está submetido às leis, razão pela qual o administrador público é obrigado a anular o ato se constatar alguma irregularidade.
    Espero ter te ajudado.

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    Marcela Almeida Dos Santos

    Marcela Almeida Dos Santos Segunda, 09 de setembro de 2019, 9h24min

    Olá. Estou a serviço do estado via concurso Reda, em novembro vence o contato dos 4 anos e estou grávida de um mês. Nesse caso, o estado deve me manter, por conta da gravidez ou isso não está assegurado no meu caso?

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    Erick Martins

    Erick Martins Quinta, 19 de setembro de 2019, 19h18min

    Sou funcionário pelo regime do REDA, a empresa me dispensou antes do fim do contrato, à 15 dias da renovação de 1 ano do REDA, tenho direito a algum benefício?
    E quais seriam esses benefícios?

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    Erick Martins

    Erick Martins Quinta, 26 de setembro de 2019, 13h24min

    sou funcionario do reda termino no dia 30 de setembro 2019, fui admitido em 2016 e meu contrato sendo finalizado, qual o recurso de direito que tenho diante da finalizaçao do contrato?

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    João Paulo Dionôr

    João Paulo Dionôr Domingo, 26 de janeiro de 2020, 22h26min

    Olá. Eu possuo um vínculo CLT de 40 horas semanais e passei na prova de um Reda para + 20 horas semanais.., é juridicamente possível essa associação?

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    Carol Assis

    Carol Assis Terça, 28 de janeiro de 2020, 20h16min

    Boa noite...
    Minha dúvida é a seguinte: Sou reda pelo município - professor 20h - e passei em um outro concurso - reda com contrato pelo poder executivo. Quero saber se posso atuar nos dois ao mesmo tempo e se necessitaria do espaço de 72 meses, pois acho q cada um tem contrato com um poder diferente...