Meu pai faleceu, era funcionario público, sua ex-companheira recebe a pensão alimenticia em nome dos filhos sendo que hoje todos são de maiores , mesmo pois não tinha sido tirado o beneficio em vida. A ex- companheira do meu pai se acha no direito de receber pensão por morte . OBS meu pai já estava em um casamento de 20 anos com minha mãe . Minha mãe vai ter que dividir a pensão ? a ex- tem direito a pensão , lembrado que a pensão alimenticia que recebia era para os filhos hoje adulto e casados?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 25 de fevereiro de 2016, 21h53min

    A ex era casada no civil?? Ela tinha pensão para ela, não apenas para os filhos??

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    Desconhecido Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 18h17min

    Certamente, a pensão que a ex recebe não é dos filhos não. Filhos maiores, não recebem pensão. Assim sendo, a pensão deve ser dividida com ela e com a viúva.

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    Desconhecido Terça, 01 de março de 2016, 11h47min

    A ex- não era casada civilmente, meuu pai ja estava casado com minha mãe, e a pensão alimenticia era em nomes dos filhos de menores na época pois tenho um oficial informando. A pensão não foi retirada automaticamente mesmo os outros filhos atingindo a maior idade

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    Rafael F Solano Terça, 01 de março de 2016, 13h50min

    Neste caso é claro que a ex não terá qualquer direito

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