Alguém pode me dizer como andam as procedências dos pedidos visando devolução por financiamento de veículos, onde de vislumbra ter pago juros abusivos? De quem está acostumado com os casos, gostaria de saber qual o caminho a seguir, antes de propor a ação, ou se entra direto com a ação apenas por "imaginar" que os juros sejam mesmos abusivos (pois costumam ser), pedindo para que o juízo determine perícia?

Outro detalhe, para se apurar se os juros são abusivos, com base em decisões que os colegas tenham conhecimento, qual o parâmetro que está sendo usado?

Respostas

88

  • 0
    D

    DEUSDEDITH DANTAS Sábado, 14 de abril de 2012, 20h08min

    Boa Noite Dr. Antonio C. Paz

    Antes de tudo agradecimentos a todos que participam deste forom, Meu Prezado fiz um financiamento de um veiculo e relatando com um advogado conhecido e lhe mostrei o contrato e ele relatou que no contrato alem de ter juros abusivos tem tambem erro de omição de valores não informado no valor do principal, para que vc. possa entender melhor irei descriminar abaixo.
    VALOR DA PRESTAÇÃO - R$ 438,81
    QTDE. DE PRESTAÇÕES - 60
    CET ANO - 34,74%
    TX EFETIVA ANO - 26,10%
    TX EFETIVA MÊS - 1,95%
    TARIFA DE CONF. DE CADASTRO - R$ 675,00
    TRIBUTOS (IOF) - R$ 495,84
    VLR SEG. PROT. FINANCEIRA - R$ 505,25
    TR. AVALIAÇÃO DE BEM - R$ 205,00
    REGISTRO CONTRATO - R$ 55,66
    VL. LIQUIDO DO PRINCIPAL - R$ 13.500,00
    VL. DO PRINCIPAL + JUROS - R$ 26.328,60
    VL. DO PRINCIPAL - R$ 14.735,91


    o que estou apresentando acima relata em todo o contrato, agora vejamos abaixo o erro apresentado no contrato, se for somado o valor do principal com o (IOF) e a tr. avalição de bem seria um total de.

    14.735,91
    495,84 valor não somado no vl. do principal
    205,00 valor não somado no vl. do principal

    15.436,75 VALOR DO PRINCIPAL QUE DEVERIA APRESENTAR CORRETAMENTE


    vejamos agora abaixo o valor que foram somados no vl. do principal que estar apresentando no contrato

    13.500,00
    675,00
    505,25
    55,66
    _______
    14.735,91 VALOR DO PRINCIPAL EM CONTRATO


    os valores do (IOF) e a tar. de avaliação de bem não foram somados foram omitidos no contrato e mim foi cobrado, solicito de sua pessoa uma revisão no meu assunto e se possivel uma dica, porque já foi dado entrada em uma ação referente aos valores cobrados abusivamente e estou pensando em entra com a revisional de juros simples por favor estou aguardando uma breve resposta

  • 0
    E

    Emílison Júnior Terça, 05 de junho de 2012, 11h46min

    Saiba como Reduzir as Prestações do Financiamento do seu Veículo

    O consumidor ao assinar o contrato de financiamento do veículo já recebe o instrumento impresso, nele tendo sido acrescido apenas seus dados pessoais, o valor do financiamento, a quantidade de prestações e o montante de cada uma delas, de forma diferente do acordado e contrário a lei, ou seja, o consumidor foi aderente na relação negocial, onde sua vontade não existiu.
    A má-fé dos bancos é evidente, os seus abusos e suas imposições aos consumidores são condenáveis, pois aproveita da falta de conhecimento destes para se beneficiar da situação com uso de práticas desleais. Fato é que os bancos têm por prática elaborar contratos de difícil entendimento, e ainda, cobrar taxas de juros e valores outros sem amparo legal.
    Diante dessa situação inadmissível, somente resta ao consumidor em uma única saída a discussão judicial a cerca dos valores adesivamente contratados, assim como da forma do calculo empregado e, na pretensão de que o banco onde foi financiado seu veículo seja compelido a aplicar juros legais, afastando o ANATOCISMO, limitando os a taxa média de mercado.
    A onerosidade excessiva nunca teve ou tem espeque jurídico, muito pelo contrário: o Direito sempre teve ojeriza a tais práticas.
    Mas surgem duas dúvidas que devem ser enfrentadas: O que é onerosidade excessiva? Quais as consequências jurídicas da onerosidade excessiva?
    A doutrina entende que a onerosidade excessiva pode ser apurada na LEI nº 1.521, de 26.12.1951, mais precisamente em seu artigo 4º. Ou seja, segundo esse artigo, qualquer ganho superior a 20 % (vinte por cento) entende-se excessivo.
    Portanto, o consumidor que notar que o valor total do financiamento do seu veículo irá ficar um valor superior a 20% do preço a vista do carro, já está configurado a onerosidade excessiva. Exemplo: um veículo que custa a vista R$ 27,000,00 e se esse mesmo valor financiado ficar em torno de R$ 33,000,00, já estará configurado a onerosidade excessiva.
    O Código de Defesa do Consumidor coíbe a prática abusiva e onerosa e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
    Atualmente é muito difícil comprar um veículo financiado sem que tais fatos não ocorram, portanto, fica cristalino que a instituição financeira leva vantagem monetária desproporcional face aos consumidores, colocando-os em situações delicada, abalando seu histórico creditício e deixando-o extremamente vulnerável nessa relação de consumo.
    Os consumidores estão protegidos pelo CDC, face aos abusos cometidos pelos bancos.
    Quando um consumidor entra num banco é-lhe proposto um contrato de adesão. Desaparece, portanto, a figura do policitante. Não figura, também, a pessoa do interlocutor, pois o gerente ou outro funcionário não tem poderes para coisa alguma, resta apenas o contrato-tipo. O contrato-tipo é um instrumento padronizado, com condições gerais impressas e condições de remuneração a serem preenchidas pelo Banco, onde o consumidor é apenas um aderente, onde sua vontade nem é levada em questão.
    Nesse contrato unilateral (recheado com as cláusulas de danar-se,) os campos, que deveriam ser preenchidos de comum acordo, são deixados em branco – claro que a pedido ou ordem do Banco.
    Tanto na assinatura quanto do preenchimento dos contratos de adesão, não há consentimento, mas assentimento. A fraqueza do consumidor está em não poder questionar ou barganhar, diretamente, o preço e as margens de lucro, pois o consumidor precisa do fornecedor. O negócio já nasce em desigualdade que gera vulnerabilidade. Entende-se por vulnerabilidade a falta de autonomia volitiva por subordinação de um a outrem. Os elementos de assentimento decorrente da subordinação apresentam a fraqueza com que um adere à vontade do outro.
    O consumidor entra no negócio apenas com seu assentimento, vulnerável no que tange à estipulação e ao conteúdo das condições, – estático nas garras do fornecedor.
    Portanto, o consumidor que se vê em situação parecida ao que foi exposto, há instrumentos judiciais que objetivam a revisão dessas clausulas do contrato de financiamento, que por sua vez, gerará a redução bastante significativa (até 50%) dos valores das prestações do veículo. É importante ainda esclarecer que, há medidas judiciais que AFASTAM A MORA e evita o prejuízo de uma eventual inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

    Mais informações nos seguintes contatos:

    61-3226-7883

    61- 9115-9444


    e-mail: [email protected]

  • 0
    R

    Rafael Lessa Sexta, 17 de agosto de 2012, 12h22min

    Entre em contato com o advogado que fez o calculo para mim:
    (21) 2490-1504 - Jomar D'Avila

    Recebi 8700 Reais em minha ação.

  • 0
    C

    CrisSeglia Quinta, 30 de agosto de 2012, 8h18min

    Prezados colegas,
    estou com uma ação sobre financiamento para dar início, conversei com um contador e ele fez todos os cálculos pra mim, desmontrando que tem juros absuvios e uma boa verba para ser recebida em razão de pagamento indevido.

    Então a ação esta em vias de ser proposta, no entanto estou com algumas dúvidas.

    Posso propor a ação no juizado especial? O financiamento é abaixo do teto, e como já tenho todos os cálculos não há necessidade de prova pericial.

    para propor a ação necessariamente eu preciso consignar o valor que entendo devido? Ou posso ir pagando mensalmente as parcelas com o valor de contratou ou pedir uma antecipação de tutela para reduzir o valor das mesmas?

    Desde já agradeço pela atenção.

  • 0
    T

    T@ti Quarta, 31 de outubro de 2012, 2h49min

    Pesquisei no fórum do jusnavigandi sobra financiamento habitacional e não encontrei nada! Eu queria saber se as ações revisionais de contratos de veículos são diferentes da de financiamento habitacional da caixa.
    No contrato habitacional existem uns valores que já quebrei a cabeça e não consegui entender.
    o Valor da dívida é de R$ 60.000, mas consta como valor de garantia R$ 79.000 e valor de operação R$ 80.000. Diz que foi feito pelo sistema de amortização, sendo que o prazo em meses de construção é de 03 e o de amortização 300. Isso é legal?

    a taxa anual de juros é de: nominal 4,5 e efetiva 4,59. é legal? Não achei a taxa mensal

    encargo inicial é a prestação (a + j) não sei oq significa a letra "a" R$ 431,73, dai tem o FGHAB de R$ 9,23, somando o total de R$ 440, 96. Esse seguro (FGHAB) é legal? pois é incluso em todas as parcelas, não seria uma venda casa como li em um site?.

    Na tabela de evolução das prestações diz q o custo efetivo é de 5,37. Q o financiamento foi de R$ 60.951,38, Subsídio Complementar de R$ 3.817,00 com o total de R$ 64, 768,38.

    Despesas pagas pelo cliente: Seguro à vista R$ 9,24, taxa de acompanhamento da Operação de R$ 1.828,54. Total de R$ 1.837, 78. Eu devo realmente pagar as duas taxas, sendo q o seguro é cobrado em todas as prestações?

    percebi q a tabela é progressiva, minhas prestações vão abaixando, porém. o seguro vai aumentando. e Consta que minha primeira parcela era de R$ 440, 96, mas paguei R$ 800,00 a caixa me informou que foi incluso algumas despesas iniciais. Minha renda é de apenas R$ 2.200,00.
    Além do mais na abertura da conta ca caixa eles disponibilizaram o valor de R$ 2.000,00 que eles mesmo descontaram.

    Se puderem me ajudar e se for o caso de entrarei com uma ação revisional

  • 0
    D

    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Quarta, 31 de outubro de 2012, 10h44min

    Cada Tribunal tem seu entendimento com referência às revisionais de imóveis da CEF. No caso do TRF da 4ª Região, as revisionais estão tendo sucesso apenas no que se refere a redução da taxa de administração, onde a CEF cobra até 20%, com redução para 5%. Isso reflete diretamente no valor da prestação, do seguro e saldo devedor. Portanto, se a taxa de administração que estão lhe cobrando for superior a 5%, e com certeza é, tens 100% de possibilidade de redução. Procure jurisprudência no site do TRF 4ª Reg. e no STJ.
    Em tempo: não tente redução de juros, pois esses já são subsidiados e muito baixos. Já essa "taxa de acompanhamento da operação" é estranha nos contratos que já estudei, e possivelmente se trata de "taxa de administração".

  • 0
    D

    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Quarta, 31 de outubro de 2012, 10h48min

    Apenas para deixar esclarecido, REVISIONAIS não são aceitas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, mesmo que tenham o cálculo feito por contador. Trata-se de ação complexa que ultrapassa a competência do JEC. Podem ser discutidas taxas abusivas nos JEC, menos juros abusivos, os quais requerem perícia contábil para apuração.

  • 0
    T

    T@ti Quarta, 31 de outubro de 2012, 11h31min

    Obrigada pelos esclarecimento.
    essa taxa de acompanhamento de operação no valor de R$ 1.828.59 é um enigma, pq ñ é taxa de administração, pois no contrato diz q ñ Há cobrança de IOF, taxa de serviço e nem taxa de administração. O nome é taxa de acompanhamento de operação e no decorrer do contrato cita mtas vezes, mas não sei a q se refere.
    O que cobra msm é o seguro à vista 9,24 q é incluso em todas as prestações, e em qnto as prestações vão diminuindo esse seguro vai aumentando.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.