Inventário - Esposa é meeira? E herdeira?
Bom dia! Como fica o papel da esposa no inventário? Ela continua sendo só meeira ou também é herdeira? Uma família em que o pai faleceu, ficou a esposa e dois filhos. O único bem é a casa onde moram. Ao fazer o inventário deve ficar metada da casa para a mãe e a outra metade para divisão dos filhos?? Um deles quer que se venda a casa para pegar a sua parte, tenho algum remédio pra proteger a mãe?? Agradeço.
MARCELO, BOA TARDE!!!
Diante da ausência de: testamento; herdeiros menores; herdeiros incapazes e litigio, poderá realizar o inventário através de advogado de sua plena confiança em qualquer lugar do Brasil, trata-se de inventário extrajudial efetuado em cartório de notas em media no prazo de 60 dias.
Boa sorte,
Adv. Antonio Gomes [email protected] OAB/RJ-122.857
Boa tarde, dr. Antonio gomes !! Sinto incomodá-lo, mais essa vez...Porém, o faço desta feita, para tentar auxiliar uma colega, vizinha de minha residência. Acontece que a mesma, é pensionista do tre. Acabou ela, de comprar um terreno financiado, por 60 meses, e está construindo...Como a obra é relativamente grande, a mesma complicou-se bastante em relação à diversas dívidas e, está tentando com muito custo, honrá-las !! Porém, devido à alguns empréstimos contraídos, junto à instituição santander, a colega, viu-se com dificuldades para suportar todos os compromissos assumidos...Conclusão : devido às dividas, que são muitas, incluindo cheque especial...A mesma tentou um acordo com o banco santander, sugerindo que o mesmo descontasse a quantia de 500,00 mensais, referentes ao empréstimo de maior volume, 2.080,00 mensais, durante um prazo de tempo bem maior... Já que existem outros empréstimos contraídos no mesmo banco, e que a mesma afirmou, junto à gerente ( através de 07 ou 08 e-mails, comprovados !! ) querer saldar. Ocorre que, após todos esses e-mails, a gerente por 02 vezes, afirmou estar aguardando uma equipe de supervisores vinda de são paulo, analisar a situação...Esse "aguardar", já dura mais de 02 meses e, absolutamente nada foi feito !! A gerente já disse esta semana, que não pode garantir que os supervisores de são paulo, irão concordar com esse desconto de "apenas", 500 reais mensais...E, mais !! Ficou de passar o caso para uma outra gerente...Para encerrar, todo o pagamento da minha vizinha, cerca de 5.500,00 , está, 100% retido pelo banco santander !! A mesma, que não tem marido, e o filho acabou de completar 18 anos e apenas estuda...Está enfrentando grave crise financeira, inclusive, recorrendo à agiotas !! Ela não sabe como proceder... Esta semana, desesperada, ela tentou trocar o santander pela caixa econômica, mas para a surpresa dela, a cef alegou, que ela, minha vizinha, precisa de autorização do santander, para realizar essa transferência de banco. Por favor, caso o senhor possa, ajude-a !!!!! Abraço, forte e obrigado...
Boa noite, amigo!!!
Incialmente, digo com convicção, colhemos aquilo que plantamos. No caso narrado deve procurar pessoalmente um advogado da confiança dele ou um Defensor Público para demandar em juízo no sentido de ser fixado um percentual máximo de desconto na sua pensão nunca superior a 40%.
Cordialmente,
Adv. Antonio Gomes
Agradeço-lhe pelo esclarecimento, dr. Antonio gomes !! Passarei as informações para a minha vizinha, ok ?!! Aproveito ainda, sem querer abusar da sua boa vontade...Uma pensão ( no caso a dela, foi deixada pelo pai ), pode ser penhorada em sua totalidade, pelo banco ?? Abraço, doutor...E, obrigado por tudo !!!
Dr. Antonio Gomes, por favor me ajude! Meu marido ficou viuvo, morava de aluguel, começamos a namorar e ele veio morar comigo, neste meio tempo comprou um imovel financiado pela caixa, (quando assinou o contrato estava se mudando para minha casa) Vivemos juntos 1 ano e meio depois casamos em regima parcial de bens, agora com o falecimento dele os filhos dele (maiores) se apossaram do imovel, consultei um advogado e o mesmo me informou que sou herdeira e não meeira, porem o imovel foi pago com a minha ajuda, aliás ainda esta sendo até que saia o inventário. Pergunta: 1 - nesse cao, sou herdeira ou meeira? 2 - ´posso parar de pagar o imovel (a C. E. me informou que tenho que continuar pagando até que o seguro regularize.
Grata por me ajudar.
Dr. Antônio Gomes, por favor, preciso de sua ajuda! Regime de Comunhão Universal. Falecimento da mulher na vigência do código de 1916. 2 filhos. O casal possuía uma casa, era um bem comum, compraram juntos.
Veja se a partilha está correta: Casa 50% pro viúvo meeiro 25 % filho 1 25% filho 2
Está correto? ??
Boa tarde!!!
Vale ressaltar, todos atos processuais são obrigatoriamente executados por advogados com inscrição válida na Ordem. Dito isso, afirmo, no procedimento de inventário judcial ou administrativo as certidões juntadas nos autos são aquelas de praxis, quais sejam, certidões referentes aos bens imóveis e certidões referente ao de cujos.
Obs.: Na dúvida basta consultar em qualquer cartório de vara cível processo de invetário em trâmite para fazer anotações sobre as certidões e local a ser requerido, uma vez que existem diferenças do tipo e quantidade de certidão de um munícipio para outro,
Adv.
Antonio Gomes
Meu marido casou-se pela primeira vez, e teve dois filhos. Logo depois desquitou-se judicialmente. Casou-se comigo, em regime parcial de bens, e ficamos juntos até ele falecer. Agora o inventário tem como legítimos herdeiros, os dois filhos que tem 49 e 47 anos, e eu que tenho 59 anos. No formal de partilha foi feita a divisão de bens de um apartamento, e um carro sendo este no meu nome, desde antes do casamento. O resultado da divisão foi 50% para os filhos, e 50% para mim. Minha dúvida é se sou herdeira, pois penso que tenho direito de 25% da parte do meu marido.
Processo de inventário concluído, sendo assim, presume-se que houve advogado constituído nos autos. Na dúvida procurar outro causídico de sua plena confiança para elaborar um parecer sobre o formal de partilha expedido.
Em tese, esposa casada no regime da comunhão parcial de bens é meeira em todos os bens adquiridos onerosamente durante a vigencia do casamento ( bens comuns), trata-se de direito de meação, aquele garantido em razão do contrato do casamento, o que é diverso de herança, aquele pertence ao instituto do casamento e o último ao instituto do direito das sucessões.
Em tese, esposa casada no regime da comunhão parcial de bens é herdeira concorrente com os descendentes em bens particulares deixcado pelo de cujus.
Por fim, existe quatro correntes diferentes sobre a questão referente ao cônjuge sobrevivente ser herdeiro e meeiro, quando o de cujus deixou bens particulares e comuns. Tema abordado e decidido em 2011 em Acórdãos da Ministra Nancy do STJ, respectivamente no a no 2010/2011.
Boa sorte e boa pesquisa.
Bom dia Dr. Antonio Gomes
Meu pai faleceu há mais de 10 anos e até hj nada foi resolvido do inventário. Ele era divorciado de minha mãe( falecida) tendo ele se casado novamente tendo 2 filhos do segundo casamento. Sei que o inventário foi aberto e pelo que vi há pouco no TJ ele está "baixado". Meu irmão vendeu a parte dele do imóvel para a esposa dele, mas a minha parte até hoje nada foi resolvido. Posso reabrir o inventário? Devo pedir extinção de condomínio? Este tempo que apenas ela e os filhos usufruiram terei algum ressarciamento? Obrigado por tudo Abraços Paola