Inventário - Esposa é meeira? E herdeira?
Bom dia! Como fica o papel da esposa no inventário? Ela continua sendo só meeira ou também é herdeira? Uma família em que o pai faleceu, ficou a esposa e dois filhos. O único bem é a casa onde moram. Ao fazer o inventário deve ficar metada da casa para a mãe e a outra metade para divisão dos filhos?? Um deles quer que se venda a casa para pegar a sua parte, tenho algum remédio pra proteger a mãe?? Agradeço.
Uma pessoa é divorciada e posteriormente se casou outra vez, esta pessoa venho a falecer, e foi feito um inventário, sendo inventariante a segunda esposa.Pergunto, é obrigatório constar no formal de partilha o nome da primeira esposa?? O juiz já fez a partilha dos bens entre a meeira e filha (herdeira).Obrigada,Elizabeth
Boa tarde!!! Digo in loco:
Uma pessoa é divorciada e posteriormente se casou outra vez, esta pessoa venho a falecer, e foi feito um inventário, sendo inventariante a segunda esposa.Pergunto, é obrigatório constar no formal de partilha o nome da primeira esposa??
R - NÃO.
O juiz já fez a partilha dos bens entre a meeira e filha (herdeira).Obrigada,Elizabeth
Numa sucessão causa morte existem quatro motivos para que pessoas possam comparecer no inventário: a) condição de herdeiro até 4 grau, pela ordem; b) condição de meeiro face o contrato do casamento e/ ou união estável; c) condição de comunheiro (sócio) de bens pertencente azo monte mor; d) em subrogação o cessionário.
Houve uma separação litigiosa, motivo adultério da esposa, em 1969. O marido se divorciou, e casou outra vez e veio a falecer. Existe um imóvel, onde foi assinado uma carta compromisso já com o casal separado, a escritura ainda não tinha sido feita, agora o agente imobiliário, está impossibilitando que seja feita a escritura em nome da herdeira, porque alega que a 1ª esposa não foi mencionada no inventário e que teria direito ao imóvel. O Formal de partilha já foi concluído e o juiz concedeu para a herdeira o bem. Isso está sendo um transtorno, gostaria muito de saber o que diz o código em 1969? Sendo separação litigiosa por motivo de traição a ré teria direito ou não? O agente imobiliário quer que abra o processo de desquite de 1969, para ver para quem ficou o imóvel.Por favor preciso muito dessa resposta. Muito obrigada.
Tenho uma dúvida. Um casal era casado em comunhão parcial de bens e adquiriram um imóvel juntos, ou seja, 50% para cada, conforme o registro do imóvel em nome dos 2. Possuem um filho menor. A minha pergunta é: na hora do inventário, a esposa do falecido ficará com os seus 50% e herdará a metade dos outros 50% do falecido, ou apenas o filho que herdará?
Grato.
Att, Carlos
Doutor Antonio, vi muitas respostas que você deu aqui, elucidando muitas dúvidas... Isso é realmente bem legal de sua parte.
O meu avô faleceu em 2010 e estava em uma relação com uma mulher. Ele teve três filhos antes de conhecer esta mulher. Ele não possuía bens antes de se relacionar com a pessoa, viveram juntos por 50 anos, não eram casados mas todos nós(ou apenas eu), consideramos eles CASADOS. Durante esta união, eles compraram juntos um apartamento, e ele tem, somente no nome dele, outra casa e uma conta no banco(conquistados APÓS o início da união). O nosso advogado PARECE ter dito que somente temos direito a 50% DA HERANÇA. Ou seja, a mulher que conviveu com ele teria direito aos 50% de meeira e mais 50% da herança, totalizando 75% dos bens totais. Os outros 50% da herança seriam divididos em três herdeiros exclusivos do autor da herança. Gostaria de saber se este advogado está com a razão. Muito obrigado desde já!
Boa noite!!! Não irei dizer sobre o caso concreto e/ou sobre a tese jurídica defendida pelo colega, direi sim, em tese:
Considerando que um cidadão que conviveu com uma companheira por 50 anos, e que tenha três filhos seja bilateral ou unilateral, e que, durante a relação adquiriu bens móveis e imóveis de forma onerosa, segundo a lei (artigo 1.725 c/c 1829, I, ambos do Código Civil) em caso de falecimento do autor da herança sem deixar testamento, a partilha de bens assim se procede:
a) 50% pertence a companheira por direito de meação. Não conheço o direito de herança da companheira que é meeira no mesmo bem, aplico assim a isonomia entre cônjuge e companheiro.
b) o outro percentual, 50% passará a pertencer aos filhos em partes iguais.
Att.
Doutor Antonio Gomes, MUITO OBRIGADO pelo esclarecimento... Sei que não é legal perguntar duas vezes, mas surgiu agora uma dúvida de ultima hora:
A escritura de uma das casas está no nome dos dois... Isso altera algo durante a partilha? Disseram que ela teria a metade dela (50%) e direito na metade do meu avô pois estava no nome dos dois a casa... Isso procede? Muito obrigado desde já e me perdoe por tomar mais espaço aqui, porém, esta dúvida pode ser similar com a de mais alguém e sua resposta com certeza será util para mais gente. OBRIGADO!