Direito trabalhista e gravidez

Há 10 anos ·
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Sou MEI e fui prestadora de serviços específicos para uma empresa ano passado no período de abril a dezembro. Era um projeto cultural financiado pelo Governo. Em setembro, fiquei grávida. Relendo o contrato, consta que sob hipótese alguma eu teria direito a qualquer tipo de vínculo empregatício. Acontece que o projeto vai reiniciar agora em março e não fui chamada, deixando claro que o "problema é a minha gravidez", embora eu tenha dado a minha palavra que após o período de resguardo eu retornaria normalmente as atividades. Eu teria algum direito nesse caso?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Querida, será que vc entendeu bem o leu ao se inscrever como MEI??? Autônomo não tem vinculo empregatício, não se submete a CLT. Não existe "direito trabalhista"!!

Ninguém é obrigado a contratar um autônomo novamente, lamento informar. Nada a se fazer em seu caso.

Esta pergunta foi resolvida
Há 10 anos
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