Direito trabalhista e gravidez
Sou MEI e fui prestadora de serviços específicos para uma empresa ano passado no período de abril a dezembro. Era um projeto cultural financiado pelo Governo. Em setembro, fiquei grávida. Relendo o contrato, consta que sob hipótese alguma eu teria direito a qualquer tipo de vínculo empregatício. Acontece que o projeto vai reiniciar agora em março e não fui chamada, deixando claro que o "problema é a minha gravidez", embora eu tenha dado a minha palavra que após o período de resguardo eu retornaria normalmente as atividades. Eu teria algum direito nesse caso?