A Adm. Publica pode abrir um novo processo sobre a decretação da nulidade pelo Judiciário?
Pessoal, tenho uma dúvida
Se um empregado público, regido pela CLT, passe por um PAD sem que seja dado a ele a oportunidade à ampla defesa e o contraditório, e tem sua imagem mostrada sobre o processo para alguns empregados que acabam difamando a imagem do empregado e ainda tem contra si decretada a Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa por Improbidade Administrativa.
Após a demissão, ele entra na Justiça do Trabalho e solicita a sua reintegração com danos morais devido a sua honra manchada. Com isso o Juiz de 1ª Instância decreta a reintegração com todas as vantagens. Depois disso a empresa entra com recurso, mas tem seu recurso não aceito e é mantida a decisão em 1ª Instância devido ao desrespeito a CF pelo Art. 5º - LV
Após isso o empregado é realocado nas suas funções normais na empresa com efeito EX-TUNC
Pode após todo esse trâmite, a empresa pública reabrir novo PAD sobre a mesma causa, usando as mesmas provas e agora sim dando o direito ao contraditório e a ampla defesa e demitir novamente o empregado? ou neste caso é resguardado o principio "non bis in idem" (Não pode ter dupla punição para um mesmo processo?)