A Adm. Publica pode abrir um novo processo sobre a decretação da nulidade pelo Judiciário?

Há 10 anos ·
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Pessoal, tenho uma dúvida

Se um empregado público, regido pela CLT, passe por um PAD sem que seja dado a ele a oportunidade à ampla defesa e o contraditório, e tem sua imagem mostrada sobre o processo para alguns empregados que acabam difamando a imagem do empregado e ainda tem contra si decretada a Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa por Improbidade Administrativa.

Após a demissão, ele entra na Justiça do Trabalho e solicita a sua reintegração com danos morais devido a sua honra manchada. Com isso o Juiz de 1ª Instância decreta a reintegração com todas as vantagens. Depois disso a empresa entra com recurso, mas tem seu recurso não aceito e é mantida a decisão em 1ª Instância devido ao desrespeito a CF pelo Art. 5º - LV

Após isso o empregado é realocado nas suas funções normais na empresa com efeito EX-TUNC

Pode após todo esse trâmite, a empresa pública reabrir novo PAD sobre a mesma causa, usando as mesmas provas e agora sim dando o direito ao contraditório e a ampla defesa e demitir novamente o empregado? ou neste caso é resguardado o principio "non bis in idem" (Não pode ter dupla punição para um mesmo processo?)

27 Respostas
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Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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eldo!bom dia, lembra daquele sujeito que participava usando varios nomes que era um tal de mandar buscar a OEA Que a OEA resolvia tudo? pois bem esse fidelis e do mesmo naipe e um tal de indicar leis que nunca existiram esse sujeito so fala mer.., para mim o intestino dele esta localizado onde deveria estar o cérebro.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Eldo: Muito Obrigado mesmo pela ajuda, mas assim, o empregado ele ressarciu a empresa pública em R$ 3.600,00 por exigência da empresa, ou seja, caso o PAD seja anulado, eles terão que devolver esse valor para o empregado? Já que esse efeito é resultante do PAD que foi anulado? Realmente a empresa pública decretou que iria acionar a PF e o MPF mas até agora nada, provavelmente não o fizeram, pois foram ressarcidos as percas contestadas pela empresa. Outra coisa, quando ao julgamento, posterior a este, pode-se solicitar que, se for aberto outro PAD, pedir na justiça para fazer a analise do mérito e inocentar ou tem que aguardar todas as instâncias recursais administrativas?

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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O acesso ao judiciário neste caso não é limitado a exigência de exaurir totalmente a via administrativa. Se ele tiver como provar a inocência dele pode entrar direto na Justiça. Quanto à devolução do ressarcimento por nulidade do PAD se for pedido isto na Justiça certamente a Justiça vai analisar se houve ou não justo motivo para o ressarcimento. E se chegar à conclusão (no mérito) que é devido pelo empregado (reconhecendo a responsabilidade deste pelo fato) certamente não mandará devolver a quantia. Se no entanto reconhecer a inocência do empregado cabe devolução do que este pagou sem ter responsabilidade,

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Eldo, mas todos os atos referentes ao PAD não teriam que ser nulos? Desde a instauração dele até o pagamento e demissão do empregado? Ou algum fato pode ser aproveitado de um ato nulo?

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Eldo, mas todos os atos referentes ao PAD não teriam que ser nulos? Resp: O juiz ordenou a devolução do que ele pagou? Ele pediu a devolução? Voluntariamente a administração não vai devolver se a devolução não está contida na sentença. Se ele pedir a devolução à administração com base na nulidade do PAD a administração vai devolver? Talvez.Se não,ele vai ter que mover outra ação e nesta ao pedir a devolução fatalmente terá de ser discutida a responsabilidade ou não do trabalhador. Se for considerado responsável claro que a Justiça não vai mandar devolver apesar da nulidade do PAD em que se deu o ressarcimento feito pelo empregado. Desde a instauração dele até o pagamento e demissão do empregado? Resp: Em princípio sim. Mas tem de ver o caso concreto. Só por um erro formal não podemos ir contra a realidade. Imagine a situação absurda:Ele é de fato responsável. Pelo fato de o PAD ser nulo devolve-se o que em princípio é devido. Aí o empregador move outro PAD em que assegurada ampla defesa é comprovada a responsabilidade. E o Judiciário aceita a conclusão do novo PAD. E aí tem de ser movida nova ação pelo empregador para entre outras coisas pedir novamente o ressarcimento que devolveu. Não tem sentido. Certamente o empregador não vai devolver se não obrigado judicialmente. Ou algum fato pode ser aproveitado de um ato nulo? Resp: Cada caso é um caso. Sujeito sempre à apreciação do Judiciário. Ele até hoje não foi reintegrado segundo você diz? Por quê?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Eldo: O caso está em litígio ainda na justiça, se puder deixar um email para contato, eu tento esclarecer algumas coisas para poder ter uma ideia final de algumas dúvidas

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Não costumo fazer isto .Mas o caso está interessante. Mande os detalhes para [email protected]. Sem identificação do trabalhador,por favor.

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Há 8 anos
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