idenizacao pelos correios

Há 10 anos ·
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Olá, sou a remetente de uma mercadoria no valor de 300,00 mas coloquei o AR, a mercadoria chegou na residência do destinatário Molhada e rasgada, que eventualmente danificou a mercadoria, neste caso tenho direito a indenização pela avaria do produto? Quais as formas legais de provar o valor do bem já que não foi declarado o AR

1 Resposta
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Fátima Burégio
Há 10 anos ·
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Se não declarou, não tem, obviamente, como reclamar em fase posterior. Um contrato é sempre bilateral, ou seja, formulado por duas partes. Se você, interessada, não declarou no momento da postagem, pelo fato do valor ser majorado em função do quantum do objeto postado, restou prejudicada. Lamento!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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