Custas no JEC - condenação - como obter isenção?
Prezados, o caso é seguinte minha cliente entrou sozinha no JEC e o pedido foi julgado improcedente mais condenação de custas.Acontece que ela só estuda .Pensei em entrar com uma petição para isentá-la de custas alegando que ela não trabalha.Qual o melhor procedimento a fazer?
Sua cliente deve ter incorrido em um dos raros casos em que há condenação em custas nos JEC.
Ser apenas estudante não é razão forte para dar isenção ou justiça gratuita.
Provavelmente, ela perpetrou a chamada desídia (por exemlo, não compareceu à audiência de instrução e julgamento). Mesmo que o pedido seja absurdo, descabido, não costuma haver condenação em custas nos JEC.
Como a sentença já foi prolatada, cabe recurso, mas o pedido de isenção ou justiça gratuita deveria ter sido requerida antes, o que também não é usual requerer no JEC, em que, como dito, rarissimamente há cobrança de ciustas.
A condenação ém custas é apenas para que as pessoas não fiquem entupindo e ocupando os JEC com pedidos os mais diversos, e depois não demonstrem interesse, ou ajuizem ações reiteradamente sem cabimento, razão pela qual ficam manjadas, e o JEC fica de sobreaviso para na próxima, ....
Veja o que ela aprontou.
Não lhe invejo a "sorte" e não se esqueça que, para recorrer, teria que recolher mesmo as custas (ainda que não cobradas no primeiro grau) e ainda corre o risco de sobrevir condenação em honorários da parte contrária, que terá que ter advogado para contra-arrazoar.
Sai mais barato pagar as custas cobradas e não prolongar o litígio, salvo se parecer existir chance de, em sede de Turma Recursal, reverter a condenação.