Custas no JEC - condenação - como obter isenção?

Há 18 anos ·
Link

Prezados, o caso é seguinte minha cliente entrou sozinha no JEC e o pedido foi julgado improcedente mais condenação de custas.Acontece que ela só estuda .Pensei em entrar com uma petição para isentá-la de custas alegando que ela não trabalha.Qual o melhor procedimento a fazer?

1 Resposta
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
Link

Sua cliente deve ter incorrido em um dos raros casos em que há condenação em custas nos JEC.

Ser apenas estudante não é razão forte para dar isenção ou justiça gratuita.

Provavelmente, ela perpetrou a chamada desídia (por exemlo, não compareceu à audiência de instrução e julgamento). Mesmo que o pedido seja absurdo, descabido, não costuma haver condenação em custas nos JEC.

Como a sentença já foi prolatada, cabe recurso, mas o pedido de isenção ou justiça gratuita deveria ter sido requerida antes, o que também não é usual requerer no JEC, em que, como dito, rarissimamente há cobrança de ciustas.

A condenação ém custas é apenas para que as pessoas não fiquem entupindo e ocupando os JEC com pedidos os mais diversos, e depois não demonstrem interesse, ou ajuizem ações reiteradamente sem cabimento, razão pela qual ficam manjadas, e o JEC fica de sobreaviso para na próxima, ....

Veja o que ela aprontou.

Não lhe invejo a "sorte" e não se esqueça que, para recorrer, teria que recolher mesmo as custas (ainda que não cobradas no primeiro grau) e ainda corre o risco de sobrevir condenação em honorários da parte contrária, que terá que ter advogado para contra-arrazoar.

Sai mais barato pagar as custas cobradas e não prolongar o litígio, salvo se parecer existir chance de, em sede de Turma Recursal, reverter a condenação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos