Notificação Indevida - Art. 232 CTB - CNH não emitida - multa recorrida
Solicito encarecidamente a colaboração dos nobres colegas, a respeito de uma notificação de infração a qual sofri em data de ontem (05/07/07), pois fiquei totalmente indignado com a intransigência do agente de trânsito.
Fui notificado por conduzir o veículo sem o CRLV de 2006.
Art. 232- CTB
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Ocorre que, no ano de 2006 existia uma multa que encontrava-se com efeito suspensivo, visto que recorri perante à JÁRI, por isso o documento do exercício de 2006 não havia sido emitido.
Fui a uma agência do DETRAN para tentar adquirir tal documentação, onde fui informado por um de seus servidores, que não poderia pegar o documento pois havia uma multa a qual encontrava-se com efeito suspensivo, e, disse ainda, que eu poderia transitar livremente com o documento do exercício anterior, desde que possuísse as todas as taxas pagas de 2006.
Quando foi na data do vencimento do exercício de 2007, tive que pagar a referida multa junto as taxas de IPVA e Seguro obrigatório, porém faltando pagar as duas últimas prestações que ainda vão vencer.
Quando fui abordado pelos agentes de trânsito, mostrei toda a documentação paga, tanto ao exercício de 2006 quanto 2007, informando tudo o que acima foi dito.
Ocorre que os agentes foram totalmente autoritários e intransigentes, dizendo que a culpa era minha por não possuir o documento de 2006 por está com uma multa com efeito suspensivo.
Dito pois, o agente lavrou a notificação de infração co fundamento no art. 232 do CTB e depois me liberou. Como pode o agente de trânsito liberar o infrator se o próprio CTB diz que: "Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento." , se em momento algum eu apresentei o documento de 2006?
Como devo proceder em relação à defesa da Notificação de Infração?
Qual o entendimento dos Senhores?
Atenciosamente,
Eduardo Nogueira