Pensão por morte - maior de 21 anos - universitário

Há 19 anos ·
Link

QUANDO EU TINHA 3 ANOS MINHA MÃE FALECEU, FIQUEI RECEBENDO UMA PENSÃO POR MORTE, HOJE ESTOU COM 20 ANOS, SOU ESTUDANTE DO BLOCO II DO CURSO DE DIREITO, E EM OUTUBRO COMPLETO 21 ANOS. ACHEI QUE A PENSÃO CONTINUAVA ATÉ EU ME FORMAR E DESCOBRI QUE VOU PERDE-LÁ QUANDO COMPLETAR 21 ANOS, O QUE EU POSSO FAZER PARA CONTINUAR RECEBENDO A PENSÃO, DEVO ENTRAR COM UMA AÇÃO.

36 Respostas
página 1 de 2
Geraldo Belli
Há 19 anos ·
Link

Não, não cabe ação alguma. A pensão serve para amparar a família do "de cujus", para não ficarem à mingua. Agora, aos 21 anos, está na hora do pensionado se virar e dar uma trabalhadinhá básica, tipo, para se manter...OK?

A Previdência nã pode custear os estudos dos filhos adultos dos contribuintes falecidos. Senão, quem iriam bancar a Previdência? Dinheiro não nasce em árvore!

MANOEL DOS SANTOS SILVA
Há 19 anos ·
Link

Prezado Dr. Geraldo Belli Um estudante de medicina tem de dispor de horário integral para os seus estudos. Não podemos esquecer-nos que ele, futuramente, estará com várias vidas em suas mãos!!!..... o próprio LEÃO DA RECEITA permite considerar-se todos os universitários(???) como dependentes de sus pais até os 24 anos.

Contudo concordo plenamente com o Dr. "dinheiro não nasce em árvore"..... para os estudantes..... mas 'nasce' para uma tremenda corja que habita este país, dentre eles os politicos. Nasce até na cueca!!! ESCLARECIMENTO...NÃO SOU MÉDICO;....NÃO TENHO FILHO MÉDICO (lamentavelmente). Faço parte de uma classe em deterioração....sou aposentado do INSS. PENSO QUE ESTE É UM TEMA QUE DEVERIA SER DISCUTIDO MUITO A SÉRIO.

eldo luis andrade
Há 19 anos ·
Link

Deveria ser discutido. Concordo. Mas infelizmente no momento a lei não permite isto. E o fato de haver abatimento de Imposto de Renda para os pais vivos por ter filho estudante universitário até 24 anos não implica automaticamente em obrigatoriedade de o INSS pagar pensão após os 21 anos. Só a lei poderia estipular sobre isto. Não se pode fazer analogia neste caso.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 19 anos ·
Link

Dois aspectos:

apesar de ter sido posto em Direito Previdenciário, não foi dito claramente que é o INSS qiue paga essa pensão (pode ser o Erário, se a mãe era servidora pública);

há inúmeras decisões judiciais mandando pagar pensão até concluir um curso superior, e já li decisões judiciais mandando pagar pensões mesmo depois dos 24 anos.

Certamente, há uma presunção de que o maior (aos 18 anos) pode e deve trabalhar pra prover seus sustento, embora haja casos em que isso não seja viável, até pela dificuldade de obter emprego.

Desde que o pensionista alegue (e prove?) que há necessidade, a Justiça pode mandar a fonte continuar pagando essa pensão pr mais algum tempo. Ou não. Vale tentar, sem que isso represente obrigatoriamente uma exploração abusiva.

alessandra
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Universitario de curso de direito, acredito que nao seja integral...portanto, adoto a tese de que o trabalho é o melhor caminho.

Alem disso, a maioridade chega aos 18, e não 21.

Abs.

sandra evaristo do nascimento barroso
Há 19 anos ·
Link

Cada caso deve ser analisado de forma particular, não devendo esquecermos do dueto necessidade X possibilidade.

alessandra
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Exato! Cada caso é um caso.

Mas, se não há impedimento para o trabalho e sustento proprio, insistir no recebimento de pensão me parece incentivo ao ocio.

smj

MANOEL DOS SANTOS SILVA
Há 18 anos ·
Link

Prezados Doutores, É imensa a tristeza; a indignação: a revolta e, até mesmo a raiva!!!!

INCENTIVO AO ÓCIO NESTE PAÍS ONDE NOSSOS PARLAMENTARES SE APOSENTAM COM DOIS MANDATOS (E ATÉ MESMO COM APENAS UM)

LAMENTÁVEL..... [...]

Geraldo Belli
Há 18 anos ·
Link

Bem, a maioridade é aos 18 anos, mas a legislação, para não ser muito dura com os dependentes, somente extingue a pensão após os 21 anos.

Falar em aumentar o tempo de pensão mediante ação judicial não é o caso. Falaram aí em cima até do binômio necessidade x possibilidade! Misturaram direito de família! Vejam, não se trata de pensão alimentícia do poder familiar!

Pode ocorrer sim de um filho ter extendido o direito à pensão após os 21 anos, sim. Mas se for incapaz. Bem, se cursa direito, não pode alegar incapacidade!

E para que a Previdência possa aumentar os benefícios, é necessário que preveja o custeio para isso, conforme determina a Constituição. Desculpem-me, mas é a maneira constitucional de se falar que DINHEIRO NÃO NASCE EM ÁRVORE.

Houve colegas que ficaram indignados, porque fulano rouba, porque o outro se aposenta com dois mandatos.... Tudo bem, isso é erradíssimo, e deveria ser erradicado. Isso NÓS podemos fazer, votando certo. Agora, não cabe a nós defender o pagamento de uma pensão ilegal para um colega, justificando que um fulano lá em Brasília é ladrão.....

E, aliás, temos que dr o exemplo.

Acho que é isso.

alessandra
Advertido
Há 18 anos ·
Link

Caro Dr. manoel:

Como bem disse o dr. geraldo Belli, "temos que dar o exemplo".

Não podemos nivelar por baixo!

Porque o deputado rouba, vamos nós tambem requerer beneficios não merecidos!

LAMENTAVEL MESMO!

Não sei o caso do consulente, de repente ele até necessite mesmo, mas CONTINUO ACHANDO QUE O TRABALHO NÃO FAZ MAL A NINGUEM!

abraços.

Adriana Nilo de Souza
Há 18 anos ·
Link

Caro Amigo

A legislação utiliza a maioridade civil neste caso, ou seja 21 anos.

Cessará a pensão, para o filho, a pessoa a ela equiparada ou irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 anos. Exceto os inválido, que terá o recebimento da pensão por tempo indeterminado.

abraço.

Adriana

Marco Antônio Carvalho
Há 18 anos ·
Link

A Pensão à estudante Universitário com mais de 21 anos, que já é pensionista conforme legislação anterior, tem jurisprudência mantida por diversos tribunais. Concessão Deferida. Senão veja no site:

http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=5738&

Quanto ao objeto da lide, cumpre mencionar que a jurisprudência vem consolidando o direito de o alimentando, estudante universitário, continuar percebendo a pensão alimentícia, mesmo depois de completar a maioridade. Nesse sentido, dispõe o seguinte precedente:

"RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO MENSAL. LIMITE DO PENSIONAMENTO. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. I - Termo final do pensionamento devido às filhas menores da vítima. Fixação em 24 anos, considerado que, nessa idade, as beneficiárias já terão concluído a sua formação, inclusive em nível universitário. II - Abatimento dos valores pagos a título de seguro de vida: dissenso interpretativo não suscetível de configuração. III - Recurso especial conhecido, em parte, e provido". (STJ. Resp 333462/MG. Rel. Min. Barros Monteiro. DJ 24.02.2003. p. 238)

Vide completo no site:

http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=5738&

Pedro Vitor Moreira
Há 18 anos ·
Link

Boa Tarde!!! Meu nome é Pedro Vitor, sou pensionista universitário da CBPM!!!Tenho uma dúvida...já tenho 18 anos de idade, meu responsável entrou com o pedido de pensão universitaria pra mim no mes 05/2007, tenho todas as documentações nescessárias para comprovar meu curso superior!!!Meu responsável está querendo cortar minha pensão por motivos não cabíveis uma vez que tenho por direito a pensão de meu pai.Queria saber se ele realmente têm direito a cancelar esta pensão. Obs:Comprovo que sou universitário.

Vivian Mol_1
Há 17 anos ·
Link

Caros Colegas,

Em verdade, ha farta jurisprudencia nos dois sentidos.

Em razao disso, cabe ao poder de argumentacao e comprovacao de cada um de nos, advogados.

Ganhei uma causa assim recentemente, no meu caso especifico, o rapaz era orfao de pai e mae e nao tinha nenhuma heranca, de qualquer especie.

Fico satisfeita em dizer que minha argumentacao foi valida o suficiente para eu ganhar.

Att. Vivian Mol

AUGUSTO EVERTON REIS MOURA
Há 17 anos ·
Link

TEM DIREITO SIM. BOA PARTE DA JURISPRUDÊNCIA GARANTE A PENSÃO:

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO DE EX-SEGURADO. MENOR SOB GUARDA À ÉPOCA DA CONCESSÃO. BENEFICIÁRIA COM 21 (VINTE E UM) ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA. PRESUNÇÃO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. Hipótese na qual se busca provimento que garanta à agravada, beneficiária de pensão por morte, o não cancelamento da mesma face a chegada da maioridade e sua manutenção até os 24 (vinte e quatro) anos por ser estudante universitária; Não dispondo a beneficiária de qualquer outro rendimento, e observando-se o caráter alimentício da pensão previdenciária, há de prevalecer o entendimento segundo o qual a mesma seria mantida enquanto presumida a subsistência do vínculo de dependência até a conclusão dos estudos universitários da dependente. Agravo improvido." (TRF da 5ª Região, 2ª Turma, AG 27873-CE, nº de origem 200005000053092, DJ data 22.06.2001, p. 213, Relator Desembargador Federal Petrúcio Ferreira) "ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. POSSIBILIDADE. Hipótese onde se busca provimento judicial que garanta ao agravante, filho de servidor público federal, ora falecido, do qual era dependente, a manutenção de benefício até os 24 (vinte e quatro) anos; Sendo o agravante estudante universitário e presumindo-se que até a conclusão de sua formação profissional encontrar-se-ia sob a dependência do de cujus, é de garantir-lhe a percepção do benefício até a idade de 24 (vinte e quatro) anos; Agravo de instrumento provido." (TRF da 5ª Região, 2ª Turma, AG 30092-PB, nº de origem 200005000248565, DJ data 22.06.2001, p. 219, Relator Desembargador Federal Petrúcio Ferreira) PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE IDADE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CARÁTER ALIMENTAR. I - Filho de segurado da previdência social faz jus à pensão por morte até os vinte e quatro anos de idade, desde que comprovado o seu ingresso em universidade à época em que completou a maioridade e a dependência econômica, a fim de assegurar a verdadeira finalidade alimentar do benefício, a qual engloba a garantia à educação. II - Devido à natureza alimentar, não há argumento que justifique conferir à pensão por morte uma aplicação diversa da que é atribuída aos alimentos advindos da relação de parentesco, regulada pelo Direito Civil, sendo certo que nesta seara vigora o entendimento segundo o qual o alimentando faz jus a permanecer nesta condição até os 24 (vinte e quatro) anos de idade se estiver cursando faculdade. III - É preciso considerar o caráter assecuratório do beneficio, para o qual o segurado contribuiu durante toda a sua vida com vistas a garantir, no caso de seu falecimento, o sustento e o pleno desenvolvimento profissional de seus descendentes que, se vivo fosse, manteria com o resultado de seu trabalho, por meio do salário ou da correspondente pensão. IV - Recurso provido. (TRF da 2ª Região, AC n.º 197.037-RJ, Relator Juiz André Fontes, Sexta Turma, unânime, julgado em 26.06.2002, DJ de 21.03.2003) PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE. ESTUDANTE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A pensão por morte pode ser prorrogada até o beneficiário completar integralmente 24 anos de idade se estiver cursando ensino superior, porquanto não se mostra razoável interromper o seu desenvolvimento pessoal e a sua qualificação profissional. Precedente da 6ª Turma desta Corte. 2. Hipótese em que o pagamento do benefício deverá ser mantido somente enquanto a pensionista estiver freqüentando o curso, bem como deverá cessar quando ela completar integralmente 24 anos de idade, ou seja, até o dia anterior à data em que completar 25 anos. (TRF da 4ª Região, Agravo de Instrumento n.º 200404010037750-RS, Relator Juiz Álvaro Eduardo Junqueira, Quinta Turma, unânime, julgado em 25.05.2004, DJ de 07.07.2004) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. MAIORIDADE. DIREITO. 1. Tendo como norte o direito à educação, dever do Estado e da família, deve ser resguardada a percepção de pensão, ainda que o seu beneficiário tenha atingido a maioridade, até que ele complete 24 (vinte e quatro) anos, no intuito de possibilitar o custeio dos seus estudos universitários. 2. Precedentes do Eg. STJ. 3. Apelação provida. (TRIBUNAL - QUINTA REGIAO, AMS - 88065/RN, Quarta Turma, Decisão: 16/11/2004, DJ - Data::07/03/2005 - Página:642 - nº 44, Desembargador Federal Edílson Nobre)

AUGUSTO EVERTON REIS MOURA OAB-PE 24319

Rafael
Há 17 anos ·
Link

Sr: Geraldo Belli o senhor já parou pra analisar que a vida de quem precisa de uma pensão para se manter não é tão colorida Como a de quem, Por algum motivo, parece preocupado como a previdência Ira se manter... tenho uma sugestão, pergunte a todos os políticos corruptos desse País.. Eles poderão te explicar melhor que ninguém “onde tem uma arvore que da dinheiro”

dail silveira de aguiar
Há 17 anos ·
Link

Concordo com DR.Augusto,inclusive por que o beneficio tem natureza juridica alimentar,e deve ser mantido segundo a real necessidade do segurado. Como e garantido aos filhos de militares,seria incostitucional,se tal medida nao fosse apreciada com isonomia pelo judiciario.

Ricardo_1
Há 17 anos ·
Link

Sr. Geraldo Belli, o senhor melhor que ninguém deveria saber que depende muito do entendimento do STJ, pela suas palavras me parece ser imo operador do direito, mas que se retevi a opiniões não cabíveis a este espaço, eu particularmente já pesquisei várias decisões a favor como também contra, devo ressaltar que para se advogar no Brasil é necessário conhecer bem o entendimento do STF e STJ, é como se diz: que não ajuda não atrapalha, sem mais, agradeço. Atenciosamente: Ricardo dos Santos, estudante de direito.

Thiagosn_88
Há 17 anos ·
Link

Sim!!! Concordo perfeitamente com os senhores. O trabalho dignifica a pessoa e ela deve procurar se subsister através deste ao invés de encostar nas costas do Estado para custear os seus estudos.

MAAAAASSSS!!!

Digo aos senhores que não se esqueçam que em nosso país o salário mínimo vigente é de R$ 465,00 e que em contra partida, na maioria dos casos, assim como no meu caso, a mensalidade da faculdade gira em torno de R$ 500,00.

Agora me respondam.

Como uma pessoa que trabalha ganhando 465 reais por mês vai conseguir arcar com os gastos mensais de uma faculdade de Direito, e isso sem contar os Livros?

Acho que os senhores deveriam pensar um pouco mais sobre as vossas opiniões.

Mayk Henrique
Há 17 anos ·
Link

A Constituição garante o direito à alimentação, à moradia e, inclusive, à educação. Geralmente um pai de família trabalha durante toda uma vida, tudo isso com o objetivo de dar o devido sustento a sua prole. Eu sou pensionista. Meu pai contribuiu por mais de trinta anos com encargos previdenciários, faleceu aos 54 anos de idade. Eu e mais três irmãos somos estudantes universitários e dependemos sobremaneira da pensão por mortes que recebemos.

Tendo em vista o óbice imposto pela previdência, a fim de indeferir qualquer manutenção que seja ao recebimento do benefício, nos propusemos uma ação judicial. Ação esta que está pendente de julgamento.

Senhores, no âmbito do Direito de Familia já há súmula prevendo a possibilidade de o filho continuar recebendo pensão alimentícia em caso de está cursando em nível superior, desde que comprove a necessidade. Então, por que no Direito Previdenciário deveria ser diferente, o estado arrecada justamente para o caso de o segurado necessitar. Ora, se o segurado por ventura venha a falecer, é mais do que justo que pelo menos os seus dependentes tenham a possibilidade de receber o benefício até atingir a muturidade, seja intelectual ou profissional, para entrar de vez no mercado, devidamente capacitado.

É importante que se diga, o benefício previdenciário tem natureza alimentar, o que importa dizer, deve ser garantido até o beneficiário completar os 24 anos de idade ou, eventualmente, terminar o curso.

Outra coisa, a celeuma concernente ao caso terá um fim muito em breve, pois é questão de pouco tempo até os tribunais superiores pacificarem o entendimento no sentido de se manter o benefício pelo menos até os 24 anos de idade.

Boa discussão ao todos!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos