União Estável - contrato - separação bens

Há 19 anos ·
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Olá amigos.

Estou convivendo de forma estável com minha parceira e gostaria de saber se existe um contrato que possamos fazer para que todos nossos bens existentes e os que por ventura viremos a adquirir ao longo de nossa união possam ser separados, bem como a abdicação, dos dois, a todos os direito pertinentes a uma união desse tipo. Posso fazer um contrato pré-nupcial sem ter casado ou pretender casar? Aguardo respostas. Obrigado.

41 Respostas
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Fabio_1
Há 19 anos ·
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Gabriel

Se vc pretente manter o vinculo da união estável, basta firmar um contrato de união estável e estipular o regime da separação absoluta de bens, tanto para os que já possuem quanto aos que vierem possuir.  

A lei prevê esta situação.

Não se trata de contrato pré-nupcial porque vc já tem uma união estável e o termo refere-se a tão-só a um contrato antes das nupcias.  

Espero ter ajudado.

Kiana_rn
Há 18 anos ·
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Olá..gostaria de saber mais sobre esse contrato... vejo q há possibilidade de separaçao total de bens... eu convivo há 4 anos,e gostaria de poder compartlhar do plano de saude de meu companheiro,e portanto queria saber do q precisa p/ fazer esse tipo de contrato,qnto custa,quais documentos,testemunhas...essas coisas...aguardo respostas.Obg.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Você já convive em união estável no regime da comunhão parcial de bens há 4 anos, então para mudar para o regime da separação total de bens terá que partilhar os bens adqiridos onerosamente durante este periodo.

Após, se deslocarem a um cartório com id e cpf e prova de endereço e declarar a união estável informando o regime de bens que pretendem adotarem. Existe cartórios que exige a presença de duas testemunhas do fato, outros dispensam. O avlor é em torno de R$ 100,00.

erika andreo gabilheri da costa silva
Há 18 anos ·
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gostaria de saber se no caso da união estável ,se eu já tenho um bem de um determinado valor ,o vendo e compro um outro bem de valor maior ,e este se torna bem de familia,em uma eventual separação da união estável a companheira tem diereito uma vez que o companheiro tem herdeiros do bem anterior? ela pode não querer sair do bem?

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Não se trata de não querer sair, sim do seu direito de meação ao valor em que não faz parte a sub-rogação nesse bem de família. Agora em caso de falecimento e sendo esse imóvel único e onde habita os companheiros, o companheiro sobrevivente terá garamtido o direito de habitação vitalicio.

erika andreo gabilheri da costa silva
Há 18 anos ·
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e se houver a separação ,esse direito de habitação tambem é vitalicio,uma vez que o companheiro tem recursos (aposentado) para sobreviver sem o bem.e os filhos que sao herdeiros?

erika andreo gabilheri da costa silva
Há 18 anos ·
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DR. Antonio Gomes muito obrigado pelo eclarecimento.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Não, direito real de habitação só em caso de falecimento, em caso de separação cabe pensão alimenticia para convivente e filhos menores de 18 anos e em casos especiais até 25 anos ou vitalicio em caso de incapazes.

Carlos Henrique_1
Há 18 anos ·
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Dr. Antonio Gomes , um casal mora junto a 05 anos sem serem casados no cartório, eles tem uma filha menor e eles desejam se separar de forma consensual ficando a filha menor na guarda da mãe. É possível firmar um acordo em cartório através de um intrumento público sem a necessidade de um advogado , estipulando nas clausúlas desse instrumento valor de pensão , condições e bens que ambos ficarão .

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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O filho menor é o motivo do impedimento. Resolvida judicialmente a pensão e a guarda da criança, abre-se as portas para via administrativa, ou seja, cartório com a presença obrigatória do advogado.

Atenciosamente,

Antonio Gomes.

Anna Carolyna
Há 17 anos ·
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Boa tarde Dr.,

Gostaria de saber se existe a modalidade de contrato onde as partes dividem seus bens pois estão desfazendo a união estável? As partes não querem fazer isso por meio judicial pois concordam com a separação dos bens.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Um contrato particular redigido e acompanhado por advogado

Júnior Byll
Há 16 anos ·
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Olá! 1- Moro com minha parceira há seis anos em um apartamento que será meu quando o inventário de minha avó estiver concluso, tenho dois filhos com ela, um de quatro anos e outra de cinco. Gostaria de saber; em caso de separação amigável (fim da união estável), quais seriam os direitos dela e os meus? Visto que não possuo nada em meu nome de fato, salvo um carro antigo que comprei antes de conhecê-la e outro apartamento que tambem receberei de herança que contem uma clausula de incomunicabilidade que hoje esta em usufruto. 2- E se caso optasse - mos por manter as aparências ate que as crianças cresçam um pouco mais? O que deveríamos fazer?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Olá! 1- Moro com minha parceira há seis anos em um apartamento que será meu quando o inventário de minha avó estiver concluso, tenho dois filhos com ela, um de quatro anos e outra de cinco.

R- O imóvel foi transmitido para o(s) herdeiro(s) no primeiro segundo após a morte do autor da herança, portanto, se é o caso de ser o único herdeiro o imóvel é de sua propriedade aguarda-se apenas as formalidades legais, ou seja a carta de Adjudicação e seu posterior registro do RI.

Gostaria de saber; em caso de separação amigável (fim da união estável), quais seriam os direitos dela e os meus?

R - Separar - dividir bens móveis ou imóveis adquiridos por qualquer dos conviventes, desde que onerosamente e durante a relação estável, portanto, imóvel oriundo de doação ou/e herança não farão parte desta citada divisão.

Visto que não possuo nada em meu nome de fato, salvo um carro antigo que comprei antes de conhecê-la e outro apartamento que tambem receberei de herança que contem uma clausula de incomunicabilidade que hoje esta em usufruto.

2- E se caso optasse - mos por manter as aparências ate que as crianças cresçam um pouco mais? O que deveríamos fazer?

R- Absolutamente nada, continuar assim. Se desejam manter a aparencia de vida more uxoria a luz do direito não houve rompimento da relação ex vi do artigo 1.723 do Código Civil, salvo prova em contrário.

Cordila abraço,

Adv. Antonio Gomes.

Nessinha
Há 16 anos ·
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olá,

Hoje namoro com uma pessoa que fez um contrato de união estável com a sua ex namorada, eles não moravam juntos mais por ele trabalhar em uma empresa que oferece um bom plano de saúde ele achou conveniente fazer esse contrato para poder inseri-la como dependente no plano. Durante o relacionamento ele fez a aquisição de um imóvel na planta, pagou durante 2 anos o valor de R$ 16.000,00 sozinho, hoje o imóvel já esta pronto (o restante do valor esta sendo financiado pela caixa econômica e ele já começou a pagar) mais eles não estão juntos, ela exige a metade do valor investido e ele se propôs a pagar dentro das suas possibilidades, pois o mesmo não dispõe desse valor para que o pagamento seja efetuado à vista, só que a ex criou algumas exigências na qual ele resolveu acatar para agilizar cancelamento da união – como: manter o plano de saúde e dentário durante um ano e que o imóvel não possa ser alugando durante o mesmo período. A mesma ameaça entrar na justiça para exigir os seus direitos. O que ele deve fazer diante dessa situação mediante que ele não tem o valor para paga-la de imediato e não pretende se desfazer do imóvel? O juiz pode obrigá-lo a vender o imóvel para o pagamento da divida? Chegando em um acordo podemos fazer um contrato de dação em pagamento particular e registrar em cartório sem o acompanhamento de um advogado? Por favor me ajude, estamos desesperados!

Desde de já agradeço.

me ajudemmm!!!
Há 16 anos ·
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Meu pai viveu com minha mae, 30 anos. Mas nao havia uniao estavel e eles nem eram casados oficialmente. Minha mae adquiriu um apartamento, ja estava morando com ele(meu pai), so que ela que comprou e pagou sozinha,constando na escritura do apartamento apenas o nome dela, como solteira. Minha mae faleceu em 2007 e postriormente meu pai em 2010. Acontece que meu pai antes de conhecer minha mae foi casado e teve tres filhos. Logo quando meu pai morreu, esses tres filhos do outro casamento(hoje todos maiores), comunicou-me que querem parte do apartamento. E ai? eles tem direito? sera que é facil eles conseguirem provar uniao estavel pos morte entre meu pai e minha mae?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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E ai? eles tem direito?

R- Sim.

sera que é facil eles conseguirem provar uniao estavel pos morte entre meu pai e minha mae?

R- Sim.

Por outro lado, tudo acaba com o direito real de habitação garantido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Nessinha
Há 16 anos ·
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nossa!!!

porque fui a única a não obter resposta?

o que aconteceu? não conseguiu entender as minhas dúvidas?

Atenciosamente,

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Hoje namoro com uma pessoa que fez um contrato de união estável com a sua ex namorada, eles não moravam juntos mais por ele trabalhar em uma empresa que oferece um bom plano de saúde ele achou conveniente fazer esse contrato para poder inseri-la como dependente no plano. Durante o relacionamento ele fez a aquisição de um imóvel na planta, pagou durante 2 anos o valor de R$ 16.000,00 sozinho, hoje o imóvel já esta pronto (o restante do valor esta sendo financiado pela caixa econômica e ele já começou a pagar) mais eles não estão juntos, ela exige a metade do valor investido e ele se propôs a pagar dentro das suas possibilidades, pois o mesmo não dispõe desse valor para que o pagamento seja efetuado à vista, só que a ex criou algumas exigências na qual ele resolveu acatar para agilizar cancelamento da união – como: manter o plano de saúde e dentário durante um ano e que o imóvel não possa ser alugando durante o mesmo período. A mesma ameaça entrar na justiça para exigir os seus direitos. O que ele deve fazer diante dessa situação mediante que ele não tem o valor para paga-la de imediato e não pretende se desfazer do imóvel? O juiz pode obrigá-lo a vender o imóvel para o pagamento da divida?

R- Sim, se reconhecido em juízo a união estável durante o periodo que adquiriu e pagou, assiste o direito a companheira receber a meação de tudo que foi adquyirido onerosamente durante a união, inclusive o imóvel.

Chegando em um acordo podemos fazer um contrato de dação em pagamento particular e registrar em cartório sem o acompanhamento de um advogado?

R- Nada sem a presença de advogado nessa área especificamente pode ser acordado, assim, opinio. Por favor me ajude, estamos desesperados!

Desde de já agradeço.

lalinha3
Há 16 anos ·
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Meu companheiro esta em porcesso de reconehcimento e dissoluçao de uniao estavel com a ex companheira. Acontace que antes de ser estipulada a pensao da filha dele, ele alugou um apartamento em nome dele, so que depois de resolver a questao da pensao, ele que tera de pagar o aluguel, so que o contrato é de 3 anos,e so ira fazer 1 ano em fevereiro de 2010. Depois que sair a sentença ele pode pedir para que desfaçam o contrato de aluguel em nome dele sem pagar a quebra de contrato? Ele pode pedir so para tirar o contrato do nome deke e fazer um novo em nome dela?

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Há 11 anos
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