União Estável - contrato - separação bens
Olá amigos.
Estou convivendo de forma estável com minha parceira e gostaria de saber se existe um contrato que possamos fazer para que todos nossos bens existentes e os que por ventura viremos a adquirir ao longo de nossa união possam ser separados, bem como a abdicação, dos dois, a todos os direito pertinentes a uma união desse tipo. Posso fazer um contrato pré-nupcial sem ter casado ou pretender casar? Aguardo respostas. Obrigado.
Gabriel
Se vc pretente manter o vinculo da união estável, basta firmar um contrato de união estável e estipular o regime da separação absoluta de bens, tanto para os que já possuem quanto aos que vierem possuir.
A lei prevê esta situação.
Não se trata de contrato pré-nupcial porque vc já tem uma união estável e o termo refere-se a tão-só a um contrato antes das nupcias.
Espero ter ajudado.
Olá..gostaria de saber mais sobre esse contrato... vejo q há possibilidade de separaçao total de bens... eu convivo há 4 anos,e gostaria de poder compartlhar do plano de saude de meu companheiro,e portanto queria saber do q precisa p/ fazer esse tipo de contrato,qnto custa,quais documentos,testemunhas...essas coisas...aguardo respostas.Obg.
Você já convive em união estável no regime da comunhão parcial de bens há 4 anos, então para mudar para o regime da separação total de bens terá que partilhar os bens adqiridos onerosamente durante este periodo.
Após, se deslocarem a um cartório com id e cpf e prova de endereço e declarar a união estável informando o regime de bens que pretendem adotarem. Existe cartórios que exige a presença de duas testemunhas do fato, outros dispensam. O avlor é em torno de R$ 100,00.
gostaria de saber se no caso da união estável ,se eu já tenho um bem de um determinado valor ,o vendo e compro um outro bem de valor maior ,e este se torna bem de familia,em uma eventual separação da união estável a companheira tem diereito uma vez que o companheiro tem herdeiros do bem anterior? ela pode não querer sair do bem?
Dr. Antonio Gomes , um casal mora junto a 05 anos sem serem casados no cartório, eles tem uma filha menor e eles desejam se separar de forma consensual ficando a filha menor na guarda da mãe. É possível firmar um acordo em cartório através de um intrumento público sem a necessidade de um advogado , estipulando nas clausúlas desse instrumento valor de pensão , condições e bens que ambos ficarão .
Olá! 1- Moro com minha parceira há seis anos em um apartamento que será meu quando o inventário de minha avó estiver concluso, tenho dois filhos com ela, um de quatro anos e outra de cinco. Gostaria de saber; em caso de separação amigável (fim da união estável), quais seriam os direitos dela e os meus? Visto que não possuo nada em meu nome de fato, salvo um carro antigo que comprei antes de conhecê-la e outro apartamento que tambem receberei de herança que contem uma clausula de incomunicabilidade que hoje esta em usufruto. 2- E se caso optasse - mos por manter as aparências ate que as crianças cresçam um pouco mais? O que deveríamos fazer?
Olá! 1- Moro com minha parceira há seis anos em um apartamento que será meu quando o inventário de minha avó estiver concluso, tenho dois filhos com ela, um de quatro anos e outra de cinco.
R- O imóvel foi transmitido para o(s) herdeiro(s) no primeiro segundo após a morte do autor da herança, portanto, se é o caso de ser o único herdeiro o imóvel é de sua propriedade aguarda-se apenas as formalidades legais, ou seja a carta de Adjudicação e seu posterior registro do RI.
Gostaria de saber; em caso de separação amigável (fim da união estável), quais seriam os direitos dela e os meus?
R - Separar - dividir bens móveis ou imóveis adquiridos por qualquer dos conviventes, desde que onerosamente e durante a relação estável, portanto, imóvel oriundo de doação ou/e herança não farão parte desta citada divisão.
Visto que não possuo nada em meu nome de fato, salvo um carro antigo que comprei antes de conhecê-la e outro apartamento que tambem receberei de herança que contem uma clausula de incomunicabilidade que hoje esta em usufruto.
2- E se caso optasse - mos por manter as aparências ate que as crianças cresçam um pouco mais? O que deveríamos fazer?
R- Absolutamente nada, continuar assim. Se desejam manter a aparencia de vida more uxoria a luz do direito não houve rompimento da relação ex vi do artigo 1.723 do Código Civil, salvo prova em contrário.
Cordila abraço,
Adv. Antonio Gomes.
olá,
Hoje namoro com uma pessoa que fez um contrato de união estável com a sua ex namorada, eles não moravam juntos mais por ele trabalhar em uma empresa que oferece um bom plano de saúde ele achou conveniente fazer esse contrato para poder inseri-la como dependente no plano. Durante o relacionamento ele fez a aquisição de um imóvel na planta, pagou durante 2 anos o valor de R$ 16.000,00 sozinho, hoje o imóvel já esta pronto (o restante do valor esta sendo financiado pela caixa econômica e ele já começou a pagar) mais eles não estão juntos, ela exige a metade do valor investido e ele se propôs a pagar dentro das suas possibilidades, pois o mesmo não dispõe desse valor para que o pagamento seja efetuado à vista, só que a ex criou algumas exigências na qual ele resolveu acatar para agilizar cancelamento da união – como: manter o plano de saúde e dentário durante um ano e que o imóvel não possa ser alugando durante o mesmo período. A mesma ameaça entrar na justiça para exigir os seus direitos. O que ele deve fazer diante dessa situação mediante que ele não tem o valor para paga-la de imediato e não pretende se desfazer do imóvel? O juiz pode obrigá-lo a vender o imóvel para o pagamento da divida? Chegando em um acordo podemos fazer um contrato de dação em pagamento particular e registrar em cartório sem o acompanhamento de um advogado? Por favor me ajude, estamos desesperados!
Desde de já agradeço.
Meu pai viveu com minha mae, 30 anos. Mas nao havia uniao estavel e eles nem eram casados oficialmente. Minha mae adquiriu um apartamento, ja estava morando com ele(meu pai), so que ela que comprou e pagou sozinha,constando na escritura do apartamento apenas o nome dela, como solteira. Minha mae faleceu em 2007 e postriormente meu pai em 2010. Acontece que meu pai antes de conhecer minha mae foi casado e teve tres filhos. Logo quando meu pai morreu, esses tres filhos do outro casamento(hoje todos maiores), comunicou-me que querem parte do apartamento. E ai? eles tem direito? sera que é facil eles conseguirem provar uniao estavel pos morte entre meu pai e minha mae?
Hoje namoro com uma pessoa que fez um contrato de união estável com a sua ex namorada, eles não moravam juntos mais por ele trabalhar em uma empresa que oferece um bom plano de saúde ele achou conveniente fazer esse contrato para poder inseri-la como dependente no plano. Durante o relacionamento ele fez a aquisição de um imóvel na planta, pagou durante 2 anos o valor de R$ 16.000,00 sozinho, hoje o imóvel já esta pronto (o restante do valor esta sendo financiado pela caixa econômica e ele já começou a pagar) mais eles não estão juntos, ela exige a metade do valor investido e ele se propôs a pagar dentro das suas possibilidades, pois o mesmo não dispõe desse valor para que o pagamento seja efetuado à vista, só que a ex criou algumas exigências na qual ele resolveu acatar para agilizar cancelamento da união – como: manter o plano de saúde e dentário durante um ano e que o imóvel não possa ser alugando durante o mesmo período. A mesma ameaça entrar na justiça para exigir os seus direitos. O que ele deve fazer diante dessa situação mediante que ele não tem o valor para paga-la de imediato e não pretende se desfazer do imóvel? O juiz pode obrigá-lo a vender o imóvel para o pagamento da divida?
R- Sim, se reconhecido em juízo a união estável durante o periodo que adquiriu e pagou, assiste o direito a companheira receber a meação de tudo que foi adquyirido onerosamente durante a união, inclusive o imóvel.
Chegando em um acordo podemos fazer um contrato de dação em pagamento particular e registrar em cartório sem o acompanhamento de um advogado?
R- Nada sem a presença de advogado nessa área especificamente pode ser acordado, assim, opinio. Por favor me ajude, estamos desesperados!
Desde de já agradeço.
Meu companheiro esta em porcesso de reconehcimento e dissoluçao de uniao estavel com a ex companheira. Acontace que antes de ser estipulada a pensao da filha dele, ele alugou um apartamento em nome dele, so que depois de resolver a questao da pensao, ele que tera de pagar o aluguel, so que o contrato é de 3 anos,e so ira fazer 1 ano em fevereiro de 2010. Depois que sair a sentença ele pode pedir para que desfaçam o contrato de aluguel em nome dele sem pagar a quebra de contrato? Ele pode pedir so para tirar o contrato do nome deke e fazer um novo em nome dela?