União Estável - contrato - separação bens

Há 19 anos ·
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Olá amigos.

Estou convivendo de forma estável com minha parceira e gostaria de saber se existe um contrato que possamos fazer para que todos nossos bens existentes e os que por ventura viremos a adquirir ao longo de nossa união possam ser separados, bem como a abdicação, dos dois, a todos os direito pertinentes a uma união desse tipo. Posso fazer um contrato pré-nupcial sem ter casado ou pretender casar? Aguardo respostas. Obrigado.

41 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Segundo o artigo 12 da lei do inquilinato em caso de separação ocorre subrogação da companheira no polo atio do contrato. Constiutir um advogado para resolver a questão.

NLB
Há 16 anos ·
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Minha mae é viuva, aposentada e tem tambem uma pensão do meu pai que era agricultor, quer casar com um viuvo que também tem uma pensão referente a sua finada esposa, ambos nao querem perder as pensoes que possuem e querem formalizar o casamento somente na regilioso. Quando meu pai morreu os filhos abriram mao dos bens a partilhar. Qual seria a melhor forma de juridicamente formalizar esta uniao, onde os bens que cada um possuia fiquem resgardados para suas devidas familias em casa do separação ou falecimento ? Contrato de União Estavel ou algum outro, no caso de contrato de União Estavel o que tem que constar (bens, herdeiros de ambos, etc) OBS. Ja vivem juntos a um mes e pretendem oficializar no religioso em dois meses. Desde já agradeço a atençao.

curiosa2
Há 16 anos ·
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olá.....gostaria de saber como colocar no contrato de uniao estavel ,os patrimonios adquiridos desde a data de convivencia publica e notória junto com o companheiro, sendo que sou separada judicialmente e ele casado de direito e separado de fato a mais de 2 anos

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Comparecer a um Cartório de notas, e o escrevente irá lavar a termo o desejo dos companheiros, digo, fará constar dentro da Escritura Públicav de União Estável .

Levar Id/cpf do casal e prova de endereço comum.

curiosa2
Há 16 anos ·
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obrigada.... Para garantir nosso patrimonio construido juntos devo colocar participaçao de bens...ou tem algum outro termo técnico?,,, teimo em perguntar pois o escrivao do cartorio de notas me passou uma copia por email dizendo o seguinte item.....(expressamente declaro separaçao total de bens, dos adquiridos antes , agora e depois para sempre).... como nao entendo nada....fiquei um pouco confusa , agradeço a gentileza da resposta

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Deve fazer constar que a união adveio desde o ano tal e que em razão disso existem tais partimonios em condominio ex vi do artigo 1.725 do Código Civil. Oriento constituir um advogado civilista para orientar e acompanhar o feito no cartório.

NLB
Há 16 anos ·
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Desculpe Dr Antonio Gomes, mas o comentario 17/06/2010 15:41 era para a minha duvida?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Irei analisar:

Minha mae é viuva, aposentada e tem tambem uma pensão do meu pai que era agricultor, quer casar com um viuvo que também tem uma pensão referente a sua finada esposa, ambos nao querem perder as pensoes que possuem e querem formalizar o casamento somente na regilioso.

Quando meu pai morreu os filhos abriram mao dos bens a partilhar. Qual seria a melhor forma de juridicamente formalizar esta uniao, onde os bens que cada um possuia fiquem resgardados para suas devidas familias em casa do separação ou falecimento ?

R- O Regime da separação total dos bens, eis que gatante em caso de separação, a não comunicação dos bens, por outro lado, no caso de falecimento não se pode gartantir a incomunicabilidade.

Contrato de União Estavel ou algum outro, no caso de contrato de União Estavel o que tem que constar (bens, herdeiros de ambos, etc)

R- Isso, no caso, ainda que não obrigatório, opino por consultar pessoalmente um advogado civilista e de preferencia da área do direito de família, e ainda, prestar asssitencia no cartório para lavra a Escritura de União Estável com a segurança necessária.

OBS. Ja vivem juntos a um mes e pretendem oficializar no religioso em dois meses. Desde já agradeço a atençao.

carol2010
Há 16 anos ·
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Dr Antonio Gomes estou acompanhando e neste ultimo comentario nao sei se entendi R- O Regime da separação total dos bens, eis que gatante em caso de separação, a não comunicação dos bens, por outro lado, no caso de falecimento não se pode gartantir a incomunicabilidade. voce quis dizer que se a mulher ai ja tem casa e ohomen tbm tem varias casa antes deles morarem juntos nocaso de falecimento de um dos conviventes o sobrevivente tem direito n os bens do outro? mas nao é de direito so o que conseguiram durante a uniao?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Afirmei isso exatamente. A luz do artigo 1.829 do cc existem várias interperetações e entendimentos , por isso, afirmei, não garanto segurança, inclusive no que se refere a direito real de habitação por impossibilitar o herdeiro de efetivamente dispor do imóvel antes da viúva(o) falecer, sendo assim, ad cautelam, antes de opinar é o meu lema.

cordial abraço,

Antonio Gomes.

Simônia
Há 16 anos ·
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Olá,

Vivo com meu parceiro há 8 meses, sou solteira e ele viúvo (recebe pensão de sua esposa), gostaríamos de legalizar nossa situação, mas ele tem dívidas da esposa não podendo dispor de sua pensão enquanto não quitá-los. A Escritura de União Estável poderia prejudicá-lo no caso da pensão? Teríamos outra opção? Grata pela atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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A Escritura de União Estável enquanto não apresentada, não surte nenhum efeito. Em tese se a Lei especifica do caso concreto afirmar que com o casamento o viúvo perde o direito de pensão, podemos afirmar, que, a União Estável gera o mesmo efeito do casamento formal, isso a luz do artigo 226 parágrafo terceiro da Constituição Federal,. por outro lado, sabemos que o Estado no momento não tem meios legais de saber automaticamnete se uma determinada pessoa constituiu União Estável, situação diversa é o casamento formal, ou seja, poassa a constar imediamente na Certidão de Casamento do viúvo.

Maomi
Há 15 anos ·
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Boa noite!

Vive ha 10 anos com meu marido, temos um filho de 7 anos, meu marido é divorciado e tem 2 filhos do antigo casamento(25 anos e 30 anos hoje). estes ja ficaram c/todos os bens na epoca do divorcio. Possuimos uma escritura em cartorio, a qual nao fala do regime de bens. Nossa preocupacao é garantir na integra os meu direitos e de nosso filho. Sabemos que podemos passar td para o nome do nosso filho com usofruto nosso, mas como nao sabemos do futuro (necessidade de venda por u,a emergencia etc) gostariamos de saber se há uma outra solucao. Tenho como ir ao cartorio e meudarmos o regime para SEPARACAO TOTAL DE BENS ????? mas gostaria de deixar o meu marido garantido de moradia em caso de meu falecimento primeiro do dele. O negocio é fazer de maneira que os filhos do 1 casamento NAO tenham DIREI ALGUM.

POR FAVOR NOS RESPONDAM COM URGENCIA. ESTAMOS ACABANDO CONSTRUIR UMA BOA CASA E SABEMOS QUE OS FUTUROS INTERESSES IRAO JA SURGIR.

GRATA

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa noite!

Vive ha 10 anos com meu marido, temos um filho de 7 anos, meu marido é divorciado e tem 2 filhos do antigo casamento(25 anos e 30 anos hoje). estes ja ficaram c/todos os bens na epoca do divorcio.

Possuimos uma escritura em cartorio, a qual nao fala do regime de bens. Nossa preocupacao é garantir na integra os meu direitos e de nosso filho.

R- Trata-se do regime da comunhão parcial de bens ex vi do artigo 1.725 do código civil.

Sabemos que podemos passar td para o nome do nosso filho com usofruto nosso, mas como nao sabemos do futuro (necessidade de venda por u,a emergencia etc) gostariamos de saber se há uma outra solucao. Tenho como ir ao cartorio e meudarmos o regime para SEPARACAO TOTAL DE BENS ?????

R- nunca.

mas gostaria de deixar o meu marido garantido de moradia em caso de meu falecimento primeiro do dele. O negocio é fazer de maneira que os filhos do 1 casamento NAO tenham DIREI ALGUM.

R- Impossível negar o direito de herança de filho seja ele biateral ou unilateral, uma vez que a lei garante o direito de herança e a isonomia entre os filhos, isso é fato.

POR FAVOR NOS RESPONDAM COM URGENCIA. ESTAMOS ACABANDO CONSTRUIR UMA BOA CASA E SABEMOS QUE OS FUTUROS INTERESSES IRAO JA SURGIR.

R- o direito real de habitação é uma garantia legal para o companheiro sobrevivente. O testamento público é um meio legal de se autorizar herana diferente aos filhos, uma vez que 50% do patrimonio poderá ser direcionado a um ou mais filhos isso sem perderem o direito de herança também. Por fim, filho que recebe adiantamento de herança, tais bens serão levados a colação no inventário.

Obs. Procurar um advogado civilista de sua plena confiança, pessoalmente, para avaliar o caso em profundidade, a partir daí orientar e tomar as medidas necessárias.

Att.

Adv. Antonio Gomes. [email protected] GRATA

LMFS
Há 14 anos ·
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Sr. Antonio Gomes; o meu caso peculiar de União Estável que dura 9 meses de relacionamento; sendo 7 meses de convivencia e uns 2 meses com contrato adiquirido. Eu estava começando uma faculdade; e ele me propôs uma ajuda para a melhoria da minha situação social. Fui convidada à morar com ele e ele resolveu fazer o contrato com a intenção principal de me deixar assegurada. Ou seja; o "bom samaritano"; passamos à viver uma vida conjugal, não temos filhos. Acontece que; mesmo tendo mudado a minha postura; fui obrigada à trancar a minha faculdade por ele; não me permitia trabalhar (honestamente) por ciumes, eu o respeito e sou respeitada pela sociedade e igreja, disto ele mesmo não tem dúvidas; mas pela diferença de idade (eu 25 e ele 60 - viúvo) acredito sendo o motivo dele ser inseguro, grosseiro e leviano. As discussões são intensas, me humilha pelo meu passado na frente das pessoas. Os filhos, noras e netos dele me defendem, me respeitam, me aceitam e sabem da minha vida PASSADA. Não obtivemos nenhum bem durante a relação, ele não é aposentado e o salário chega à 3 mil/mês + aluguéis de casas; ao todo 5 mil. Não dou gastos; evito pedir dinheiro desde o início em respeito à boa atitude dele comigo; moro na casa dele, dependo finaceiramente dele (declarado por documento na previdencia social), não tenho parentes em SP e nem um centavo guardado mais. Diz ele que a única solução é eu voltar no que fazia antes; me acuando e se gabando ter autoridade em tornar minha vida social um inferno por ser maç, amigo de políticos, policiais, P, por ser ex secretário de ***** nas cidades próximas, em fim; por ter influência. Independente de tudo isso; compreendo que devo prosseguir honestamente, não tendo mais medo de sair daqui.

As minhas dúvidas são:

Quais são os meu direitos, na questão de que eu querendo sair da casa dele; não tenho condição financeira nenhuma de arcar com aluguel, comida, móveis...etc?

E como devo proceder, sendo que ele já deu entrada com o advogado dele na separação e disse que só devo aguardar ele me passar um acordo para que eu simplesmente assine?

Há duas noites deixei o leito e durmo na sala; isso interfere no processo?

Desde já, grata!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa noite!!! Tomei conhecimento do teor. Sobre a questão, digo, ainda que reconhecida a união não vislumbro nenhuma possibilidade de indenização em caso de dissolução da união estável, ou qualquer outra compensação financeira.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

jmarques
Há 14 anos ·
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Bom dia Dr. Antonio Gomes Estou em processo de separação Litigiosa. Fiz a contestação e nela apresentei documentos de dívidas consignadas, contraidas durante a união e que ainda estou pagando, pois estao sendo descontadas as parcelas em meu Holerit.

Quitei, depois de separado, uma outra dívida com o Banco que tambem foram assumidas durante o convívio.

Gostaria de saber: 1- As parcelas que eu ja paguei, apos estar separado, e as que irão vencer devem entrar na partilha? 2- Essa dívida que eu quitei, apos estar separado, e que foram contraídas durante a união entram na partilha ou eu devo pedir ressarcimento da metade do valor que paguei? 3- Além dos comprovantes dessas dívidas, ou seja, Contratos; eu terei de apresentar comprovantes de onde foram gastos esses empréstimos ou é a outra parte, caso queira impugnar, quem tem de provar que esses valores não foram para uso da Familia?

Agradeço, antecipado, o esclarecimento!

jmarques
Há 14 anos ·
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Alguém poderia dar essa força!, ou seja: Esclarecendo as 3 dúvidas acima? Obrigado!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa tarde!!! Tomei conhecimento. Irei dizer in loco:

Bom dia Dr. Antonio Gomes Estou em processo de separação Litigiosa. Fiz a contestação e nela apresentei documentos de dívidas consignadas, contraidas durante a união e que ainda estou pagando, pois estao sendo descontadas as parcelas em meu Holerit.

R- Não existe juridicamente a separação judicial, agora só existe divórcio.

Quitei, depois de separado, uma outra dívida com o Banco que tambem foram assumidas durante o convívio.

Gostaria de saber: 1- As parcelas que eu ja paguei, apos estar separado, e as que irão vencer devem entrar na partilha?

R- Depende no que restou decidido na sentença que decretou a separação judical sobre o caso. Via de regra a dívida é particular de cada cônjuge, sendo assim, é questão prova em juízo, digo, demonstrar que a dívida foi realizada pelo casal ou em benefício do casal.

2- Essa dívida que eu quitei, apos estar separado, e que foram contraídas durante a união entram na partilha ou eu devo pedir ressarcimento da metade do valor que paguei?

R- Com alertado acima. O advogado dos autos irá verificar a possibilidad eno caso concreto.

3- Além dos comprovantes dessas dívidas, ou seja, Contratos; eu terei de apresentar comprovantes de onde foram gastos esses empréstimos ou é a outra parte, caso queira impugnar, quem tem de provar que esses valores não foram para uso da Familia?

R- A prova cabe a quem afirma, uma vez que presume-se dívida particular se o outro não anuiu.

Att. Adv. Antonio Gomes.

Agradeço, antecipado, o esclarecimento!

jmarques
Há 14 anos ·
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Muito obrigado Dr. Antonio pelo esclarecimento! Abs!

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