Reconhecimento de união estável e partilha de bens sem comprovar que contribuiu com dinheiro ou esforço.
Comecei a namorar uma mulher em junho de 2012, em abril de 2013 comprei um apto usando parte do meu FGTS e um dinheiro que estava guardado, nesse época ela não trabalhava e nem contribuiu com nenhum valo. O apto foi entregue em fevereiro de 2014 e eu fui morar sozinho. Ela ficou todo esse tempo desempregada e só voltou a trabalhar um mês antes da entrega. Ela trabalhava no interior e passava os finais de semana comigo. Em 2015 terminamos o namoro e ela abriu um processo pedindo reconhecimento de união estável e partilha dos bens. Na sua inicial ela diz que a união começou em fevereiro 2014 (quando o imóvel foi entregue) porem o apto foi comprado em 2013. Na sua replica ela alega que houve erro material e a data correta seria fevereiro de 2013. No processo não existe uma unica linha e nem prova de que ela contribuiu com dinheiro (porque não contribuiu). Com esse "erro" material o apto ficaria mesmo fora ? Posso usar essa nova decisão do STJ sobre a contribuição financeira na minha defesa?