Em minha rua tem um terreno abandonado há pelo menos 20 anos. O terreno foi murado pelo vizinho, que, apesar disso, não cuida do terreno como se seu fosse, deixando mato tomar conta e não demonstrando qualquer tipo de zelo pelo terreno. Além de murar a testada do terreno, o vizinho também fez um buraco no muro dele para acesso ao terreno abandonado, apenas para jogar entulhos. Bem, procurei saber quem era o proprietário e descobri que é de uma empresa fechada em 1994 e não consegui encontrar os donos dessa empresa. Nas minhas pesquisas também encontrei que o terreno deve R$50.000 em IPTU. Minha questão é: posso fazer um portão na testada construída, começar a limpar o terreno e ocupá-lo para moradia? O que posso falar caso o vizinho alegue propriedade? (pretendo conversar com ele antes)

Respostas

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    Thiago/MG Quinta, 03 de março de 2016, 13h35min

    Engraçado como são as pessoas no Brasil em vez de pensarem em trabalhar e comprar algo que realmente sejam delas pensam em invadir terreno alheio. Enfim, se quiser invadir, que invada! Só torça para que o dono não apareça e entre com ação de reintegração de posse.

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 13h41min

    Amigo, eu trabalho, e estou com o dinheiro para comprar o terreno, não sei se vc leu, mas eu quero entrar em contato com os donos, entretanto não encontrei eles. O terreno é próximo a residência de meis pais idosos e seria uma excelente localização para dar suporte a eles futuramente. Mas vc não respondeu minha pergunta, então procure o que fazez ao invés de opinar em algo que vc não conhece o contexto. Abraço.

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de março de 2016, 15h06min

    Se a empresas fechou em 1994 e o terreno ainda está em nome da empresa, muito provavelmente pesa sobre ele algum ônus, e é bem provavel que seja divida com o governo, o que o torna área publica e não mais particular, com isso o usucapião é impossível.

    Se vc fizer benfeitorias jamais será ressarcidos por ela, o poder publico irá lhe avisar para sair em 30 dias, se não sair eles chegam e derrubam tudo, não importando se tem cama, TV geladeira.......

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    Thiago/MG Quinta, 03 de março de 2016, 15h41min

    Em que momento você citou que queria comprar o terreno? Só colocou que fez algumas pesquisas e queria colocar um portão!

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    Thiago/MG Quinta, 03 de março de 2016, 15h42min

    Reveja o título de sua pergunta: Posso ocupar terreno abandonado???

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 15h43min

    Ora bolas, se eu fui em busca dos donos... para pedir em doação que não era, não é, meu amigo? Interpretação de texto básica.

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 15h55min

    Então quer dizer que o senhor respondeu a pergunta sem ler a descrição dela, pergunto eu: como soube responder se não leu a descrição. Sem mais, vá estudar que seu problema talvez seja este.

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de março de 2016, 16h41min

    Posso ocupar terreno abandonado?
    Gostou?
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    AAdisson Lyra

    "...... Bem, procurei saber quem era o proprietário e descobri que é de uma empresa fechada em 1994 e não consegui encontrar os donos dessa empresa. ......"



    Vc não perguntou se podia comprar, apenas menciona que buscou saber que era o dono, mas a pergunta é sobre ocupar a área, o que nos leva a concluir, naturalmente, que se não consegue contato com o dono, se vc pode assim mesmo ocupar a área.

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    Thiago/MG Quinta, 03 de março de 2016, 16h43min

    Grande Rafael F Solano! Estou errado sobre o que concluímos?

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de março de 2016, 16h49min

    Pois é, o cara quis dar uma de João sem braço e acha que aqui só tem otário!!!!

    Mané, não é, Thiago?!!!

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 16h50min

    Pois é Rafael, vc foi perfeito na interpretação. Vejamos: se eu busquei saber quem era o dono, pra que seria então? Pedir emprestado? Procurei saber para acionar as vias legais, leia-se comprar. O amigo Thiago que, convenhamos, quis tumultuar, pois o mesmo não me conhece e nem mesmo o contexto da questão. Como pode afirmar que eu não penso em trabalhar e adquirir bens? Realmente, não perguntei se poderia comprar, perguntei se poderia ocupar por não ter encontrado os devidos donos que me dariam a oportunidade de tentar comprar.

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 17h00min

    Não sou mané, não, Rafael, vim aqui pedir ajuda com uma dúvida, apenas. Não ofendi ninguém, não acho mesmo que aqui só tem otário, senão não tinha postado. Obrigado de qualquer forma.

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    Thiago/MG Quinta, 03 de março de 2016, 17h02min

    Pois é Rafael! Mas estamos no Brasil né, aqui tudo pode!

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    Thiago/MG Quinta, 03 de março de 2016, 17h03min

    Ocupar sem adquirir não é o mesmo que invadir?

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 17h04min

    Aqui tudo pode não. Descobri agora que o terreno vai a execução fiscal devido a ação julgada. Arrematarei lá. Obrigado, Thiago, o gênio das Minas Gerais.

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de março de 2016, 17h22min

    Eita povinho muquirana, não quer gastar pagando advogado mas adora levar vantagem, é tudo otário mesmo.

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    Desconhecido Quinta, 03 de março de 2016, 17h47min

    Valeu, Rafael: O seu advogado ON-LINE!

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