ESTABILIDADE A GESTANTE APRENDIZ, conforme a súmula 244 inciso III

Há 10 anos ·
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· Editado

Bom, eu sou aprendiz legal e estou grávida de 6 meses. Sou contratada pelo Ciee no Banco Central do Brasil. Meu contrato se encerra amanhã dia 04/03 e a informação que me passaram é que o Bacen não tem a obrigação de ficar comigo até os 5 meses após o parto. Isso procede? Posso entrar com um processo?

6 Respostas
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Lívia Valle
Há 10 anos ·
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OLÁ! O entendimento atual é de que mesmo a aprendiz tem direito a estabilidade. Veja a Nota Técnica n. 79/2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Abraços!

Bruno Siqueira
Há 10 anos ·
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Bom dia! A empresa não tem obrigação de mante-la, principalmente pois sempre houve uma data para o encerramento de seu contrato, então para evitar um vínculo empregatício e uma efetivação automática a empresa encerrará seu contrato indenizando a remuneração que você receberia no seu período de estabilidade.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Não é isso que diz a lei. Veja: Súmula 244 inciso III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

GabS
Há 10 anos ·
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Se for CLT... O seu contrato pelo CIEE é de estágio? Se for, lamento, mas a empresa não tem obrigação de estabilidade.

GabS
Há 10 anos ·
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E outra, súmula não é lei.

1 resposta foi removida.
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Ivan
Advertido
Há 10 anos ·
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Boa tarde, Thatianna segue algumas ponderações para sanar sua dúvida, a LEI DE APRENDIZAGEM é regulada pelo DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005, onde prevê: Art. 2o Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e: quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, AJUSTADO POR ESCRITO E POR PRAZO DETERMINADO, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005) Portando em seu caso não se aplica a SÚMULA 244.

Boa sorte, espero ter ajudado. Ivan.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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