Juiz Titular pode revogar decisão de Juiz Substituto
Amigos, qual é a idéia?
Um juiz substituto deferiu gratuidade de justiça a meu cliente, uma semana depois o juiz titular "revogou" a decisão do juiz substituto e mandou recolher as custas da inaugural, sob pena de indeferimento.
Pergunto-lhes:
Tem competência um juiz de mesmo alcance jurisdicional que o outro, vez que ambos da mesma vara, só que um substituto e o outro titular, tornar sem efeito uma decisão proferida pelo outro?
Não teriam o mesmo poder jurisdicional e portanto, não poderia anular um a decisão do outro? Se sim, qual a base legal, doutrinária ou jurisprudencial.
Abraço, aguardo sugestão e ...
Axé!!!
Tanto o juiz titular pode revogar decisão anterior proferida por juiz substituto, quanto pode ocorrer o inverso desde que se apresente circunstâncias posteriores que autorizem a medida.
O juiz que assim decide pode ter verificado circunstâncias que o outro preteriu; a título de exemplo: verificando, na inicial, que o valor questionado, o patrimônio do requerente, dentre outras coisas, não se encaixa nas condições da lei 1060/50 revoga, fundamentadamente, a decisão anterior.
Entretanto para os fins de gratuidade na assistência judiciária, a pobreza do requerente é PRESUMIDA, bastanto, para tanto, simples declaração, conforme artigos 1º e 2º da Lei 7.115/83, devendo o indeferimento ser precedido de provas concretas da possibilidade econônica do agente.
Normalmente o juiz não pode tomar as dores da parte contrária e decidir a seu livre arbítrio; ex ofício, devendo aguardar a manifestação da parte contrária e decidir com base em dados concretos colacionados.
O recurso é o agravo de instrumento.
Axé