Cálculos de atualização - diferença no site JFRS e SAD e Idec
Caros Colegas, Alguém já deparou com a diferença nos resultados obtidos através dos sites de atualizações ( Idec, Sad, JFRS) dos valores expurgados no plano Bresser???
Ocorre que atualizei pelo SAD ( WWW.SAD.COM.BR)obtive $ 15.151,49 Pelo site da JFRS obtive $ 10.856,37, portanto uma diferença considerável
Alguem saberia me dizer qual site de cálculos que a justiça vem reconhecendo ???
Heleni, tambem tive a mesma duvida, pois tentei vários e nenhum chegou perto a do IDEC, então resolvi comprar um programa que paguei 90,00, sendo que atualmente foi atualizado, e é pela poupança diaria, a planilha da 5/6 folhas, deixo de indicar o site, pois é contra o regularmento, se quiser mais informações meu e-mail : [email protected], - os indices pelo que percebi tem reflexos dos expurgos posteriores, conforme orientação do Dr. Carlos, só que não sei fazer! a do SAD quando tentei, (maio) não estava correto. abraço
Heleni P Duarte e os demais - Responderei as vossas colocações com um post meu num outro Tópico e que aborda isto tudo ... Antes de mais nada, somente vos lembro que os cálculos do IDEC já incluem os Juros de Mora desde quando entraram com a ACP deles e por isto que os valores variam de um banco para um outro banco ...
jus.com.br/forum/discussao/54834/acoes-planos-economicos-pericia-contabil-adequacao-ao-rito-sumario/
jus.com.br/forum/discussao/55296/calculos-preciso-apresentar-na-peticao-inicial/
"Bem, isto vai do advogado ... Em geral, os cálculos vêm na fase da Liquidação de Sentença do processo e através duma Planilha apresentada pelo Credor ali ...
No entanto, eu faço da seguinte maneira: se, incluindo os Juros de Mora desde o evento danoso, o valor não ultrapassar os 60 salários mínimos, eu faço uma Ação Sumária pondo como o valor da causa os valores efetivamente devidos e também anexando a Planilha respectiva ... Caso contrário, ultrapassando os 60 s.m., opto por não apresentar os cálculos e daí apenas descrevendo na Exordial os valores devidos das Diferenças expurgadas ainda na moeda da época !!!"
Quanto à projeção dos expurgos posteriores nos anteriores, vide o EDcl no REsp. n° 144.098 / SP ali disponível o seu inteiro teor no sítio do STJ ...
Um abração do Carlos Eduardo !!!
Um adendo: o EDcl no REsp. n° 144.098 / SP é um dos únicos específicos para o caso da Poupança, mas existem uma série de julgados no STJ aplicando este entendimento na atualização de qualquer "débito judicial" que remonte à uma época anterior à estes expurgos ... Mais recentemente, apesar de não estar ali muito específico, alude-se ao Recurso Especial n° 252.172 / PR do ano de 2005 se não me engano !!!
Isto sem contar o Recurso Especial n° 39.784-7 / SP da lavra da sua TERCEIRA TURMA do STJ e ainda os Embargos de Divergência no REsp. 37.384-5 / SP dali julgado pela sua CÔRTE ESPECIAL numa época mais antiga !!!
Em geral, todas 06 turmas do STJ já se manifestaram a favor disto, sobretudo, as turmas da 01° e da 02° seções ...
Um abração do Carlos Eduardo !!!
No caso, eu não uso fórmula nenhuma ... Para o plano Bresser, por exemplo, basta atualizar os valores mês a mês pelo "índice da poupança" e substituir todos os expurgos posteriores nos meses em que tais Expurgos posteriores ocorreram ... 42,72% para Janeiro / 1989, 44,80% para Abril / 1990, 07,87% para Maio / 1990 e 21,87% para Fevereiro / 1991 com o aviso de que ainda deve-se incluir nestes 04 índices aqueles 0,50 % dos juros remuneratórios contratuais capitalizados ... No sítio www.portaldefinancas.com encontrarás todos os índices da Poupança desde a sua criação !!!
Dr. Carlos Eduardo,
Uma duvida, estou com muita dificuldade em fazer os calculos. Meu cliente tem 4 contas e até a presente data os valores estão somando mais de R$ 60.000,00. Diante da insegurança, posso dar entrada na inicial, juntando os extratos, pelo rito ordinario, porem, sem os calculos?? posso apresenta-los na ocasião da liquidação da sentença??? e qto as custas?? pago a taxa judiciaria em seu valor minimo?? Obrigada. Raquel Lopes
Olá, boa noite, Raquel Lopes !!! ... Bem, quanto ao valor da causa, já comentei nos Fóruns dos quais participo ... Quando o valor for abaixo de 60 s.m., se tiver todos os extratos bancários pertinentes, faça uma Sumária apresentando uma Planilha com o cálculo do débito (sendo este o "valor da causa" aqui) e que daí será mais rápido ... Já se o valor pleiteado for acima de 60 s.m., melhor fazer aí uma Ordinária pondo o valor da causa um pouco acima dos 60 s.m. aludidos e sem apresentar qualquer Planilha então !!!
Neste segundo caso, eu costumo por R$ 24.000,00 como o valor da causa, o que dá uma Taxa Judiciária - 2,0 % sobre o valor da causa - no importe de R$ 480,00 aqui no Rio de Janeiro, onde nós estamos ... Somando com o resto, aí dá uns R$ 700,00 mais um quebrados que não lembro agora !!!
Srs. Primeiro deve ser apurado a diferença entre o pago e o devido. Após basta atualizar o valor da diferença encontrado e ainda incluir juros remuneratorios sobre o valor atualizado ( 0,5% ao mes acumulado). Lembro apenas que juros de mora somente após a citação. Para as ações contra a CEF devem ser pedidos tambem que a correção seja feito considerando todos os expurgos inflacionarios.
obrigado Daniel [email protected]
Bem, no meu entendimento, os Juros de Mora são contados desde o evento danoso ... Vide, a expressa previsão legal neste sentido - os artigos 955, 960 e 962 do CC / 1916, no caso ... E existe uma farta Jurisprudência aqui no TJ-RJ e bem como no TRF da 02/ Região embora o STJ assim não pense a despeito de que alguns dos seus Ministros também estão passando a entender desta forma ... Nancy Andrighi e Humberto Gomes de Barros !!!
Srs.
De todos os processos que chegaram ao escritorio para fazermos os calculos dos expurgos as sentenças são claras :
juros de mora contados da citacao
juros remuneratorios de 0,5 desde a data da diferença devida.
Atualização pela tabela do TJ ou PROVIMENTO ( TRF 3 )
obrigado
Daniel [email protected]
prezados colegas, eu estou cheio de duvidas de como fazer estes cálculos, se alguem sober e puder indicar um site que tenha algum programa ficarei muito grado. meu email é [email protected]
Prezados participantes. Sou o perito que presta acessoria para a SAD na elaboração dos programas, tendo, inclusive o meu "banner" no programa dos Expurgos da Poupança. Pois bem, a questão colocada pela Heleni quanto às diferenças entre os sistemas da JFRS IDEC e SAD não posso responder pois nada sei sobre a construção daqueles programas. Em relação ao programa da SAD (www.sad.com.br) informe a seguir os conceitos que nortearam os mesmos.
Consideramos que os valores pleitedas devem ser atualizados pelos índices da poupança (com os juros de 0,5%) até o momento da propositura da ação e somente a partir daí é que deverá ser atualizado pelas Tabelas da Justiça (Federal ou Estadual) com aplicação dos juros de acordo com a sentença. Quanto à retidão do programa, o que posso afirmar é que temos informações que o Tribunal de Justiça de São Paulo o está utilizando para conferência das ações ajuizadas.
Atenciosamente,
- Dimas Lopes (11)5511-6392 - [email protected] www.jdpericias.com.br São Paulo - SP
Srs.
Provavelmente os TJs e ou JFs venham se pronunciar sobre a forma de apuracao das diferenças, assim como ocorreu com o FGTS e depois o indice de correção monetaria para ações previdenciarias.
obrigado
Daniel [email protected]