Cálculos de atualização - diferença no site JFRS e SAD e Idec

Há 18 anos ·
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Caros Colegas, Alguém já deparou com a diferença nos resultados obtidos através dos sites de atualizações ( Idec, Sad, JFRS) dos valores expurgados no plano Bresser???

Ocorre que atualizei pelo SAD ( WWW.SAD.COM.BR)obtive $ 15.151,49 Pelo site da JFRS obtive $ 10.856,37, portanto uma diferença considerável

Alguem saberia me dizer qual site de cálculos que a justiça vem reconhecendo ???

20 Respostas
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Eu faria pelo índice da Poupança com a projeção dos reflexos dos Expurgos posteriores a incidirem na apuração do valor da Diferença do expurgo anterior !!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Ok Carlos

o seu raciocínio é o mais lógico, e o site da SAD é o mais fiel na atualização.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Carlos,

Vc acha viável pedir perícia contábil e formular quesitos no rito sumário???, ou os expurgos é fato publico e notório que só depende de simples cálculos aritméticos para atualização ??

cleuza
Há 18 anos ·
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Heleni, tambem tive a mesma duvida, pois tentei vários e nenhum chegou perto a do IDEC, então resolvi comprar um programa que paguei 90,00, sendo que atualmente foi atualizado, e é pela poupança diaria, a planilha da 5/6 folhas, deixo de indicar o site, pois é contra o regularmento, se quiser mais informações meu e-mail : [email protected], - os indices pelo que percebi tem reflexos dos expurgos posteriores, conforme orientação do Dr. Carlos, só que não sei fazer! a do SAD quando tentei, (maio) não estava correto. abraço

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Heleni P Duarte e os demais - Responderei as vossas colocações com um post meu num outro Tópico e que aborda isto tudo ... Antes de mais nada, somente vos lembro que os cálculos do IDEC já incluem os Juros de Mora desde quando entraram com a ACP deles e por isto que os valores variam de um banco para um outro banco ...

jus.com.br/forum/discussao/54834/acoes-planos-economicos-pericia-contabil-adequacao-ao-rito-sumario/

jus.com.br/forum/discussao/55296/calculos-preciso-apresentar-na-peticao-inicial/

"Bem, isto vai do advogado ... Em geral, os cálculos vêm na fase da Liquidação de Sentença do processo e através duma Planilha apresentada pelo Credor ali ...

No entanto, eu faço da seguinte maneira: se, incluindo os Juros de Mora desde o evento danoso, o valor não ultrapassar os 60 salários mínimos, eu faço uma Ação Sumária pondo como o valor da causa os valores efetivamente devidos e também anexando a Planilha respectiva ... Caso contrário, ultrapassando os 60 s.m., opto por não apresentar os cálculos e daí apenas descrevendo na Exordial os valores devidos das Diferenças expurgadas ainda na moeda da época !!!"

Quanto à projeção dos expurgos posteriores nos anteriores, vide o EDcl no REsp. n° 144.098 / SP ali disponível o seu inteiro teor no sítio do STJ ...

Um abração do Carlos Eduardo !!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Um adendo: o EDcl no REsp. n° 144.098 / SP é um dos únicos específicos para o caso da Poupança, mas existem uma série de julgados no STJ aplicando este entendimento na atualização de qualquer "débito judicial" que remonte à uma época anterior à estes expurgos ... Mais recentemente, apesar de não estar ali muito específico, alude-se ao Recurso Especial n° 252.172 / PR do ano de 2005 se não me engano !!!

Isto sem contar o Recurso Especial n° 39.784-7 / SP da lavra da sua TERCEIRA TURMA do STJ e ainda os Embargos de Divergência no REsp. 37.384-5 / SP dali julgado pela sua CÔRTE ESPECIAL numa época mais antiga !!!

Em geral, todas 06 turmas do STJ já se manifestaram a favor disto, sobretudo, as turmas da 01° e da 02° seções ...

Um abração do Carlos Eduardo !!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr Carlos,

No caso do plano Bresser , Vc tem a fórmula de cálculos que vem utilizando nas planilhas do Rito sumário???

Do mais, agradeço pelas dicas.

Um abraço

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigada Cleuza,

Um abraço.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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No caso, eu não uso fórmula nenhuma ... Para o plano Bresser, por exemplo, basta atualizar os valores mês a mês pelo "índice da poupança" e substituir todos os expurgos posteriores nos meses em que tais Expurgos posteriores ocorreram ... 42,72% para Janeiro / 1989, 44,80% para Abril / 1990, 07,87% para Maio / 1990 e 21,87% para Fevereiro / 1991 com o aviso de que ainda deve-se incluir nestes 04 índices aqueles 0,50 % dos juros remuneratórios contratuais capitalizados ... No sítio www.portaldefinancas.com encontrarás todos os índices da Poupança desde a sua criação !!!

Raquel Lopes
Há 18 anos ·
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Dr. Carlos Eduardo,

Uma duvida, estou com muita dificuldade em fazer os calculos. Meu cliente tem 4 contas e até a presente data os valores estão somando mais de R$ 60.000,00. Diante da insegurança, posso dar entrada na inicial, juntando os extratos, pelo rito ordinario, porem, sem os calculos?? posso apresenta-los na ocasião da liquidação da sentença??? e qto as custas?? pago a taxa judiciaria em seu valor minimo?? Obrigada. Raquel Lopes

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Olá, boa noite, Raquel Lopes !!! ... Bem, quanto ao valor da causa, já comentei nos Fóruns dos quais participo ... Quando o valor for abaixo de 60 s.m., se tiver todos os extratos bancários pertinentes, faça uma Sumária apresentando uma Planilha com o cálculo do débito (sendo este o "valor da causa" aqui) e que daí será mais rápido ... Já se o valor pleiteado for acima de 60 s.m., melhor fazer aí uma Ordinária pondo o valor da causa um pouco acima dos 60 s.m. aludidos e sem apresentar qualquer Planilha então !!!

Neste segundo caso, eu costumo por R$ 24.000,00 como o valor da causa, o que dá uma Taxa Judiciária - 2,0 % sobre o valor da causa - no importe de R$ 480,00 aqui no Rio de Janeiro, onde nós estamos ... Somando com o resto, aí dá uns R$ 700,00 mais um quebrados que não lembro agora !!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Ah sim, para ganhar mais $$$, peça os Juros de Mora desde o evento danoso, hein !!!

Daniel_1
Há 18 anos ·
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Srs. Primeiro deve ser apurado a diferença entre o pago e o devido. Após basta atualizar o valor da diferença encontrado e ainda incluir juros remuneratorios sobre o valor atualizado ( 0,5% ao mes acumulado). Lembro apenas que juros de mora somente após a citação. Para as ações contra a CEF devem ser pedidos tambem que a correção seja feito considerando todos os expurgos inflacionarios.

obrigado Daniel [email protected]

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Bem, no meu entendimento, os Juros de Mora são contados desde o evento danoso ... Vide, a expressa previsão legal neste sentido - os artigos 955, 960 e 962 do CC / 1916, no caso ... E existe uma farta Jurisprudência aqui no TJ-RJ e bem como no TRF da 02/ Região embora o STJ assim não pense a despeito de que alguns dos seus Ministros também estão passando a entender desta forma ... Nancy Andrighi e Humberto Gomes de Barros !!!

Daniel_1
Há 18 anos ·
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Srs.

De todos os processos que chegaram ao escritorio para fazermos os calculos dos expurgos as sentenças são claras :

juros de mora contados da citacao

juros remuneratorios de 0,5 desde a data da diferença devida.

Atualização pela tabela do TJ ou PROVIMENTO ( TRF 3 )

obrigado

Daniel [email protected]

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Bem, aqui no Rio é diferente ... Tenho um Acórdão de cada Câmara Cível e / ou Turma tanto do TJERJ quanto do TRF-2° Região, sendo 20 câmaras do primeiro, então !!! ... E isto pondo o "índice da poupança" e os Juros de Mora desde tais eventos danosos !!!

Ronei Martins da Silva
Há 18 anos ·
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prezados colegas, eu estou cheio de duvidas de como fazer estes cálculos, se alguem sober e puder indicar um site que tenha algum programa ficarei muito grado. meu email é [email protected]

J. Dimas Lopes
Há 18 anos ·
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Prezados participantes. Sou o perito que presta acessoria para a SAD na elaboração dos programas, tendo, inclusive o meu "banner" no programa dos Expurgos da Poupança. Pois bem, a questão colocada pela Heleni quanto às diferenças entre os sistemas da JFRS IDEC e SAD não posso responder pois nada sei sobre a construção daqueles programas. Em relação ao programa da SAD (www.sad.com.br) informe a seguir os conceitos que nortearam os mesmos.

Consideramos que os valores pleitedas devem ser atualizados pelos índices da poupança (com os juros de 0,5%) até o momento da propositura da ação e somente a partir daí é que deverá ser atualizado pelas Tabelas da Justiça (Federal ou Estadual) com aplicação dos juros de acordo com a sentença. Quanto à retidão do programa, o que posso afirmar é que temos informações que o Tribunal de Justiça de São Paulo o está utilizando para conferência das ações ajuizadas.

Atenciosamente,

  1. Dimas Lopes (11)5511-6392 - [email protected] www.jdpericias.com.br São Paulo - SP
Daniel_1
Há 18 anos ·
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Srs.

Provavelmente os TJs e ou JFs venham se pronunciar sobre a forma de apuracao das diferenças, assim como ocorreu com o FGTS e depois o indice de correção monetaria para ações previdenciarias.

obrigado

Daniel [email protected]

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Na verdade, já se pronunciaram há muito !!! ... O que acontece é que o assunto voltou a baila de novo no último 01 ano !!! ... Sendo que cada Tribunal local, em geral, possui o seu entendimento mais específico apesar de, na prática, ser dali compatível com o que o STJ pensa !!!

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