Opções Marcar como InadequadaSeguir No ano de 2015 fiz um acordo judicial e estou recebendo o pagamento acordado em uma entrada e sessenta parcelas. Como devo declarar no IRPF esses valores? Obrigada pelas orientações. Gostou? facebook twitter whatsapp Seguir Respostas 0 ?Desconhecido perguntou Segunda, 07 de março de 2016, 17h17min Direito TributárioIR - Imposto de RendaIRPF - Imposto de Renda Pessoa Física