Olá, quero levantar uma dúvida sobre a contravenção penal "perturbação do sossego público". Primeiro a perturbação do sossego pode acontecer em qualquer horário e qualquer dia ? Tenho um vizinho, nos fundos da minha residência que liga o som no seu volume máximo desde o período da manhã até a tarde (todos os dias) e o som se propaga de tal maneira na minha casa que é quase insuportável permanecer dentro dela. Que providências palpáveis posso tomar para que tal conduta pare de acontecer, além de chamar a viatura para uma simples elaboração do boletim de ocorrência. SOCORRO!!!!!!!! Obrigado

Respostas

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    Luis Matos Domingo, 15 de julho de 2007, 12h21min

    Rodnei, como vc disse, trata-se de uma contravenção penal, prevista no Dec Lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) no Art 42 inciso III: "Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos". Pena - prisão simples de 15 dias a tres meses ou multa. Portanto voce deve ir a uma Delegacia Policial e noticiar a ocorrencia da Infração Penal, munido de duas testemunhas. Sed voce já tiver um boletim de ocorrência fornecido pela guarnição da viatura policial, leve-o também pois também servirá de prova nos autos. A aprtir daí a autoridade policial (delegado) irá encaminhar os autos aos Juizado Especial Criminal, que tomará as devidas providencias legais. Importante, antes de notificar na DP, converse com o seu vizinho e mostre-lhe que vc está sendo prejudicado e que não deseja reivindicar juridicamente seus direitos, se não houver resposta satisfatória, tome as providencias legais

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    João Carlos Alexandre dos Santos Domingo, 15 de julho de 2007, 12h29min

    Olá Rodnei.

    Sugiro que vc se dirija ao Juizado Especial de sua cidade juntamente com os vizinhos que se sintam também incomodados e relate o problema pra o Promotor(a), pra que seja marcada audiência tendo o seu mau vizinho como réu , esta audiência terá caráter conciliatório, pois será possivel acordo sobre o período do dia e também quanto ao volume do som.

    Não vá sózinho procure ir com outros vizinhos que se sintam incomodados com a situação.

    Espero ter ajudado.

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    Rodnei Borgato Segunda, 16 de julho de 2007, 7h58min

    Obrigado a todos que responderam...!!! agora estou mais seguro em alguma eventual decisão a respeito do caso em tela......!!!!!

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    francisco paulo Domingo, 29 de julho de 2007, 13h30min

    ainda que somos os que sofrem com o som pertubador do vizinho, os demais vizinhos que temos temem de serem acuados pelos pertubadores do sossego, então fica dificil ir até a delegacia e prestar queixa, somente de posse do b.o efetuado pelo policial militar,pergunto, porque a autoridade de posse do b.o e da presença onde viu e ouviu o som e até viu o aparelho não realiza sua função sem ter que levar testemunhas, não iriamos fazer uma reclamação se não ouvesse um incomodo,
    a frase," os incomodados que se mudem, não se deve pregar para quem quer viver em comunidade,"
    mas quem incomoda é que deve ser informado da tal situação,
    francisco paulo
    [email protected]

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    RosangelaSantos Domingo, 07 de dezembro de 2008, 1h16min

    Bom dia quero saber como devo proceder para que eu vizinho não toque sua musicas no ultimo volume.Ele almenta o som do carro no ultimo minhas janelas ate estremecem e minhas crianças ficam com medo e não dormem mas poque acordam assustadas.É todo fim de semana hoje já é 01h12 estou escrevendo para vocês com esse barulho ensurdecedor .Eu acabei de ligar para o 190 e a pessoa que me atendeu disse se eu fosse aconpanhar a averiguação eles iriam.Pois eles não podem ir sem a parte queichosa.Quero que os senhores porfavor me esclareção de que forma eu poderei denuncia - los sem eu acompanhar presentemente.E sim anonimamente;
    Muito Grata pela atenção;

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    Arísio Domingo, 07 de dezembro de 2008, 4h47min

    Em cada município existe uma secretaria chamada: secretaria municipal de meio ambiente..
    que notificará essa ´pessoa, inclusive indo inloco, e medindo os decibés, pra constatação da intensidade do barulho causado..com essa notificação, ele continuando,o delito será intimado a comparecer, pra prestar esclarecimentos, e formular suas razões de defesa, que como foi mensionado, pelo colega;Luiz matos isso é passível de crime sim, com as devidas correções pelo judiciario dessa contravenção........

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    Francisco Florisval Freire Domingo, 07 de dezembro de 2008, 11h42min

    A Polícia não pode somente lavrar o BO e ir embora; está ela obrigada, por força de lei (art. 301 do CPP), a prender (leia-se: conduzir) o autor do fato até a delegacia, ainda que se trate de contravenção penal em que não haja cominação de pena de prisão, ou seja, em que a única pena cominada seja de multa (art. 309 c/c art. 321, inciso I, ambos do CPP).

    Não existe base legal para que a polícia proceda tão-somente à lavratura do Boletim de Ocorrência no momento do flagrante, a pretexto de que se trata de contravenção penal, porquanto, se assim o fosse, teria de proceder da mesma forma em relação a todas as infrações penais de menor potencial ofensivo, inclusive nos casos de lesões corporais, o que seria um absurdo. Esse tipo de providência (somente lavratura do BO) só é permitido quando não se localiza o autor do fato.

    Leia outros tópicos sobre o assunto em que há, inclusive, modelo de peça para ser protocolizada diretamente no Ministério Público.

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    Alessandra Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 22h47min

    Caro Francisco, gostaria de saber quais são tópicos aos quais posso ter o modelo para ação no Ministério publico..... Obrigada

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    Francisco Florisval Freire Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 23h31min

    Caro Francisco, gostaria de saber quais são tópicos aos quais posso ter o modelo para ação no Ministério publico..... Obrigada


    Cara Alessandra, vou mandar eles para a frente!

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    Reis Magno Terça, 14 de abril de 2009, 12h39min

    Sou Policial Militar, nosso procedimento quanto Perturbação do Sossego Público aqui em Araguaína-TO é: quanto alguém aciona a viatura via 190, os policiais deslocam até o local e solicita que o pertubador baixe o volume do seu som, após a viatura sair e o perturbador voltar a aumentar o volume do som, o ofendido deve novamente acionar a viatura e o perturbador será conduzido a Delegacia, muitas vezes sem a vitíma, pois entendemos que som alto afeta toda a coletividade, se não encontrarmos testemunha que se disponha a fornecer sua qualificação, nós policiais sormos testemunhas, afinal, constatarmos a veracidade, não é necessários testemunhas irem até a Delegacia, basta fornecer seus dados aos policiais no local do fato, estes relatam seus nomes no TCO e seram intimadas a comparecerem em audiência no Juizado de Pequenas Causas. Quanto a vitíma se identifica, isto facilitar nosso na trabalho. Pode ser som em residência, bares ou automotivo, independente do horário, basta estar perturbando o sossego da vizinhança. Este procedimento é para Lei de Contravençõees Penais, há ainda CTB, Lei de Crimes Ambientais, que também pune som em volume excessivo.

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    wesley ricardo Segunda, 20 de abril de 2009, 1h18min

    boa noite a todos!
    meus vizinhos sao feirantes e entre 23 e 6 fazem barulho pertubador jogando caixas gritando e com isso acordamos toda noite minha mae esta ficando doente de tanto passar nervoso e eu busco uma solução para isso.
    Ja conversamos com eles mas ñ adianta eles pioram de pirraça queremos abrir um B.O. mas ñ temos testemunhas sera que apenas gravações ja sera o bastante ou ñ?
    me ajudem por favor!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Wilma Cristina Pacheco Domingo, 17 de maio de 2009, 16h22min

    Pois é... estamos sem saída. As vítimas da perturbação do sossego relutam em fazer esses procedimentos principalmente em casos como o meu em que os vizinhos perturbadores não são pessoas com as quais se possa dialogar. Meus vizinhos reclamam muito ( como eu) mas não querem fazer a queixa por temerem os perturbadorores. Assim sendo, os perturbadores continuarão a perturbar sem temer as penas da contravenção. Nesse caso, penso que uma advertência da Polícia Militar poderia ajudar muito como mencionou o Policial Militar.

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    Ana Quarta, 20 de maio de 2009, 19h58min

    Tenho vizinhos arruaceiros, e um casal que mora de frente para minha casa comanda a bagunça. Trata-se de um PM, que talvez pelo fato de possuir uma arma na cintura, se sinta munido de toda excelência para incomodar os demais moradores. Assevero que admiro a profissão de policial, mas infelizmente, esse é a exceção daqueles que honram as suas atribuições e a Instituição para qual trabalham. Sofro com suas algazarras há quase dez anos. Ocorre que sua família parte dessa premissa, e acha que nada pode obstar suas condutas.
    Essas condutas vão desde bombas, creio que sejam bombas de festim; tiros e sons automotivos. Como tudo é motivo para implicar, a sua esposa principalmente, reúne diversas crianças para que elas provoquem os outros vizinhos, inclusive, os reúne para jogar bola e chutá-la contra minha casa e acertar o portão, que já está empenado, devido as pancadas.
    A última investida da sua esposa foi colocar uma cesta de basquete em um poste de luz, próximo à fiação elétrica, para que os demais menores juntamente com seus dois filhos, joguem bola, a qualquer hora do dia ou noite. Esses jogos incomodam tanto pela gritaria, quanto pelo arremesso da bola contra a tabela, e principalmente contra o meu portão, que com o choque emite um barulho enorme.
    Já tentamos conversar e obter uma solução pacífica, porém nada adiantou e a perturbação continua. Ademais, alguns moradores apresentam problemas cardíacos e outros já chegaram a melhor idade, mesmo assim, a baderna continua. E nessa tentativa de resolver o conflito só restaram frases como: “a rua é pública”, “os incomodados é que se mudem”... e por ai vai.
    Outros vizinhos se sentem incomodados, na verdade, a grande maioria, mas como o de costume, na hora de agir, poucos se disponibilizam. Gostaria sinceramente de saber como devo proceder, quero dar fim a essa falta de respeito e voltar a ter minha residência como meu lar, local onde eu e minha família possamos descansar e viver tranquilamente. Além do mais a situação chegou ao ponto de tornar a convivência insuportável.

    Quero saber também, até onde o caráter público da rua pode interferir na minha área privada, bem como até onde o meu direito ao sossego está resguardado.

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    Só pra saber... Quarta, 26 de agosto de 2009, 20h20min

    Para servir de testemunha num processo desses de barulho de vizinhos, tem que ser vizinho tb?? Se nenhum quiser ser testemunha o juiz pode chamar todo mundo para verificar se a denúncia é verdade??Que tipo de porvas podem ser apresentadas nessa siruação??Posso tirar fotos, gravar as pessoas falando??

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    jorge.luis Sexta, 18 de setembro de 2009, 21h43min

    boa-noite eu jorge tenho um vizinho que tem uma oficina a lem de usar gato da coelba fica uzando as maquinas durante anoite as vezes fica ate as 23:00hs batendo nos carros.
    alem disso trabalha com solda eletrica tornando o meu estbilizador adisparar sempre aluz de minha casa dando queda ja falei com a coelba mais eles quando chega a te o local não acha nada o mesmo deve ter um dijuntor dentro da casa o que devo fazer ?
    quem pode mim ajudar?

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    Andrea Sábado, 24 de outubro de 2009, 15h01min

    Eu tenho experiência nesse sentido. Em Belo Horizonte fui à Delegacia de Meio Ambiente fiz a queixa e fui com fita de filmadora, sem precisar de testemunhas. Também indiciei a síndica que é omissa e não toma providências. O único problema é que enquanto a gente aguarda a audiência o inferno continua. Aqui em Belo Horizonte, Minas Gerais a gente chama a PM e eles ou não vem ou demoram até 3 horas para chegar e o barulho acaba e não consegue BO. Liga para o 197, que é a Civil e ninguém atende o telefone. Além disso tem o Disque BH Sossego da Prefeitura que não funciona pois só tem voz eletrônica e nunca te ligam retornando. Totalmente ineficiente: 3277-8100. Não adianta. Liguei inclusive pela segunda vez hoje, 24 de outubro de 2009 e nada. Minha audiência está marcada na Criminal para dezembro ainda. É um inferno. Queria saber quais mais providências podem ser tomadas.

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    carlos volpe Sábado, 24 de outubro de 2009, 15h42min

    Respondendo ao questionamento da Ana. Vc sabe que a Polícia Militar tem uma ouvidoria, onde são protocoladas os abusos cometidos por Policiais Militares. Em posse do nome de policial e o endereço faça lá sua denúncia, como também poderá fazer na Corregedoria da Polícia Militar, do seu município. Compareça a esse orgão e peça uma investigação, pois nenhum policial está acima da Lei.
    Boa sorte

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    Alessandra Quarta, 02 de dezembro de 2009, 19h24min

    Só queria que algum advogado respondesse a minha pergunta para que eu possa montar o quebra-cabeça e dar a vcs uma resposta definitiva de como proceder já que sofro também com esse tipo de problema...


    Existe a possibilidade de se entrar com mandado se segurança ou algo parecido para que o perturbador cesse com suas "atividades" alegando- se danos a pessoa até que o problema seja julgado?

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    carlos volpe Quinta, 03 de dezembro de 2009, 18h29min

    A pertubação do sossego não cabe MS, e sim representação em qualquer DP, para isso vc tem que demonstrar que está sendo perturbada através de testemunhos ou no momento em que acontecer o barulho ou pertubação vc chamar a PM, e fazer uma ocorrência, ai ficaria caracterizado o crime.
    boa sorte

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