Simulação da contagem de tempo de contribuição.
Por favor, como faço para entender esta simulação da contagem de tempo de Contribuição, pela previdência.
A contagem do tempo é 30/06/76 a 30/06/2007 31 anos, 0 meses 1 dia. Depois vem:
1) Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº 20/98 - (16-12-1998) foi de 22 anos, 5 meses e 17 dias, o que quer dizer?
2) Tempo de Contribuição até a Lei nº 9.876/99 - (29/11/1999) foi de 23 anos, 4 meses e 29 dias, o que quer dizer?
3) Tempo de Contribuição até a data fim do último período. foi de 31 anos, 0 meses e 1 dias, o que quer dizer, e é essa a data que utilizo para fazer o cálculo de salários do data prev?
4) Tempo de Pedágio para a aposentadoria proporcional. foi de 3anos, 0 meses e 5 dias, o que quer dizer?
5) Mínimo aposentadoria Proporcional com pedágio. foi de 33 anos, 0 meses e 5 dias, o que quer dizer?
6) Tempo a contribuir para Aposentadoria Proporcional foi de 2 anos, 0 meses e 4 dias, o que quer dizer?
7) Mínimo Aposentadoria Integral foi de 3 anos, 11 meses e 29 dias, o que quer dizer?
Não entendo muito o que diz estes itens, como posso fazer o cálculo para saber se já tenho o tempo sendo que de 1976 a 1983 tenho tenho os laudos para ruido e de 1984 a 2001 o PPP para periculosidade de metro de SP e de 2001 a 2007 não tenho laudos.
Outra pergunta; a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95, DE 7 DE OUTUBRO DE 2003 (DOU DE 14/10/2003) *com as alterações introduzidas pela IN nº 96 de 23/10/2003 publicado no DOU 27/10/2003; no atrigo 184 diz : O reconhecimento de atividade como especial, em razão de associação de agentes, será determinado pela exposição aos agentes combinados exclusivamente nas tarefas especificadas, devendo ser analisado considerando os itens dos Anexos dos Regulamentos da Previdência Social vigentes à época dos períodos laborados:
I – quinze anos: trabalhos de mineração subterrânea em frentes de produção - os trabalhadores envolvidos em perfuração, em extração de minérios, em operações de corte, furação, desmonte, perfurações de rochas, cortadores de rochas, carregadores, britadores, cavouqueiros e choqueiros ou em outras atividades correlatas exercidas nas frentes de extração em subsolo; II – vinte anos: TRABALHOS PERMANENTES NO SUBSOLO, afastados das frentes de produção – motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados de fogo, ELETRICISTAS , engatadores, bombeiros, madeireiros, E OUTROS PROFISSIONAIS COM ATRIBUIÇÕES PERMANENTES EM MINAS, SUBSOLO, TRABALANDO EM GALERIAS, RAMPAS , POÇOS, DEPOSITOS e etc.; Posso fazer juz a essa lei (para 15 ou 20 anos de aposentadoria) sendo que trabalhei no metrô de São Paulo de 1984 a 2001, e o meu trabalho em todo o periodo foi em TUNEIS GALERIAS, PERMANENTE EM SUBSOLO. como eletricista? Mesmo que a lei é para a classe de trabalhadores em minas (subsolo) o metrô; apesar de ser um meio de transporte no subsolo (lembrando que no mesmo a ventilação é forçada e não natural e nem é ar condicionado); pode ser caracterizado como categoria tal , já que o termo "metro" subtende-se transporte em/no subsolo.