Mudança de domicílio do réu antes da citação - carta precatória?

Há 18 anos ·
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Sou advogada e estou pela parte autora numa ação indenizatória por danos morais. O autor teve o seu pedido de gratuidade deferido. Apesar de expedido o mandado de citação o réu (que tem filial no RJ) ainda não foi citado oficialmente.

Ocorre que o autor é militar e mudou-se do Rio de Janeiro para Mato Grosso do Sul.

Não poderá comparecer na audiência de conciliação e nem na de Instrução e julgamento.

Gostaria de saber se o procedimento processual correto é a Carta precatória?

Em caso afirmativo, gostaria de saber passo a passo desse assunto pois nunca trabalhei com esse tipo de mandado.

Antecipadamente, agradeço!!!!!!!!

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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  1. Como o réu não foi citado, eu requeria desistência da ação, e demandava no novo domicilio do autor.

  2. Caso mantenha a ação, deve informar imediatamente o novo endereço do autor ao juízo. No caso de audiência requerer a carta precatória, como o autor tem gratuidade de justiça basta instruir a carta com as cópias necessárias ( artigo 202 CPC) , o resto é com o cartório.

  3. a procuração com poderes especiais (procuração pública) dada pelo autor para terceiro é um meio de suprir a presença do autor na audiência.

Antonio Gomes.

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Há 11 anos
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