Mudança de domicílio do réu antes da citação - carta precatória?
Sou advogada e estou pela parte autora numa ação indenizatória por danos morais. O autor teve o seu pedido de gratuidade deferido. Apesar de expedido o mandado de citação o réu (que tem filial no RJ) ainda não foi citado oficialmente.
Ocorre que o autor é militar e mudou-se do Rio de Janeiro para Mato Grosso do Sul.
Não poderá comparecer na audiência de conciliação e nem na de Instrução e julgamento.
Gostaria de saber se o procedimento processual correto é a Carta precatória?
Em caso afirmativo, gostaria de saber passo a passo desse assunto pois nunca trabalhei com esse tipo de mandado.
Antecipadamente, agradeço!!!!!!!!
Como o réu não foi citado, eu requeria desistência da ação, e demandava no novo domicilio do autor.
Caso mantenha a ação, deve informar imediatamente o novo endereço do autor ao juízo. No caso de audiência requerer a carta precatória, como o autor tem gratuidade de justiça basta instruir a carta com as cópias necessárias ( artigo 202 CPC) , o resto é com o cartório.
a procuração com poderes especiais (procuração pública) dada pelo autor para terceiro é um meio de suprir a presença do autor na audiência.
Antonio Gomes.