Só a multa gravíssima de 7 pontos por transitar em marcas de canalização suspende a CNH

Há 10 anos ·
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Já tentei recorrer em primeira instância e foi indeferido depois de 5 meses, fui recorrer com outro despachante em segunda instância, mas ele me disse que primeiro tenho que pagar a multa, e que só com esta multa já teria minha CNH suspensa, queria saber se procede ( dirijo ha quase 40 anos só com duas multas, mas só no m~es de setembro passado tive três, continuo o mesmo condutor responsável e habilidoso )

8 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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so essa infração embora seja gravíssima nao suspende a cnh embora o valor seja bem salgada.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Muito obrigado pela informação, ajudou a baixar minha pressão arterial que disparou com o alarmismo do profissional espertinho, por isto o trabalho de vocês é de suma importância. Mais uma vez GRATO

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Tornei a falar com o despachante, ele continua afirmando que terei a carta suspensa, pois a multa pertence ao código 193, mesmo tendo averiguado que é deste código, mas não suspende a cnh, ele continua afirmando que sim é multa por trafegar em marcas de canalização (ZEBRA), e não por dirigir embriagado e outras do código 193, Por favor me confirmem se estou certo.......

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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troque despachante; transitar na marca de canalização o valor da multa e multiplicado por 3 mas nao a pontuação, assim essa unica multa embora gravíssima não suspende cnh. pelo menos eu nunca vi e andei dando uma pesquisada mo google e também não vi nenhuma alteração.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigado pela ajuda, o despachante ou é muito incompetente ou........

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Gostaria de saber se alguém mais me confirmaria se uma multa gravíssima de 7 pontos, por transitar em marcas de canalização, suspende a CNH ? Grato

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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Gilberto, a ISS// é muito competente em suas respostas! Já lhe foi dito que não tem suspensão da CNH pelo cometimento desta infração! Veja o que diz o CTB: -Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).

Veja que não existe penalidade de suspensão do direito de dirigir, portanto não vai ser com você que irá acontecer! A multa tem fator multiplicativo na questão de Valor R$, e não na questão de pontuação, portanto, essa autuação por si só não suspende o direito de dirigir! Se o despachante que você consultou te disse que tem suspensão, tenha certeza de que ele está totalmente equivocado e está completamente por fora do que diz o CTB no seu caso! Pode dormir em paz, apenas pague o valor da autuação e pronto! Se você achar por bem recorrer, é seu direito, se achar por bem não recorrer, também é seu direito, de ambas as formas suas CNH não sofrerá suspensão!!!!

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigado Wesler, sei que este órgão que já havia dito que não tinha efeito suspensivo este tipo de multa é competente, mas hoje falando com outro despachante pra recorrer em segunda instância, ele veio com a mesma informação, então fico preocupado, pois não posso parar de dirigir, embora desta vez não lhe dei muito crédito, mas fico bem mais tranquilo com você ratificando a primeira resposta do ISS/. Mais uma vez muito obrigado pela atenção.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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