Confissão em caso de proposta de acordo

Há 18 anos ·
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Suponhamos que na audiência de instrução e julgamento referente a uma ação de indenização (onde o réu - pessoa jurídica de direito público - esteja alegando a culpa exclusiva da vítima, no intuito de a afastar o nexo causal) o juiz questione às partes a respeito da possibilidade de acordo (na forma do art. 448, CPC). Nesse momento, o réu informa que sim, e faz sua proposta (bem abaixo do valor pleiteado). Rejeitado o pedido pelo autor, as partes então reiteram suas manifestações anteriores (uma pela procedência e a outra pela improcedência da ação) e o processo é concluso para sentença. Uma dúvida: pode o juiz considerar que o réu (frise-se: pessoa jurídica de direito público, da qual não se cogita de culpa) tenha confessado responsabilidade pelo evento danoso ao propor aquele acordo rejeitado?

11 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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PS: a proposta feita pelo réu é feita com a ressalva de que ela não importa em "reconhecimento de culpa" (embora não se cogite dessa no que tange à Administração Pública)

João Carlos Alexandre dos Santos
Há 18 anos ·
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Leonardo.

Se a proposta do ente público ora réu e recusa de acordo pelo autor, inclusive a nível de valores, entendo que se esta situação ficou consignada no relativo a proposta do réu na Ata de Audiência, no caso as chances da procedência do pedido do autor são sólidas para que obtenha êxito na Ação.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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João, tive essa dúvida em virtude dessa decisão do STJ

http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=concilia%E7%E3o+e+confiss%E3o&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=2

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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REsp 201356

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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"Afirmações e manifestações colhidas em audiência de conciliação não têm força de confissão"

João Carlos Alexandre dos Santos
Há 18 anos ·
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porém serve de ponto a favor do autor para que o Julgador quando for elaborar a sentença, venha a se convencer de que assiste razão ao autor devido a iniciativa da demandada em procurar um acordo, que veio a restar averbada na Ata da Audiência Conciliatória.

um abraço e desculpe a demora em oferecer a "réplica".

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Na verdade na ata vai constar apenas isso: "questionadas as partes sobre a possibilidade de conciliação, esta restou infrutífera"

João Carlos Alexandre dos Santos
Há 18 anos ·
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Algumas audiências que faço por aqui quando a parte adversa oferece acordo que não é aceito, peço e é aceito pelo M.M Juiz que reste consignado a proposta de acordo na Ata, com seus termos e valores.

Bom fim de semana para vcs.

Regiane Cristina Musselli
Há 18 anos ·
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Nas audiências que tenho feito no Estado de São Paulo, os juízes não consignam as propostas de acordo nas atas de audiência, somente inserem que "proposta a conciliação, a mesma restou infrutífera", motivo pelo qual não acredito que a proposta do acordo feita na audiência e não aceita pelo autor resulta em confissão de culpa. Se assim considerarmos, o artigo 331 do CPC não mais terá eficácia processual, pois nenhuma parte comparecerá à audiência de tentativa de conciliação.

Abraços.

Regiane Musselli Itu/SP

João Carlos Alexandre dos Santos
Há 18 anos ·
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Reitero meu posicionamento principalmente em audiências no JEC.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Concordo com a Regiane, pois tenho percebido que, nesses casos, mesmo que o juiz faça constar da ata a proposta de acordo, ele mesmo faz questão de consignar que esta é feita sem reconhecimento de culpa, por "mera liberalidade". Fosse de outra forma, não haveria mais propostas neste sentido. Bem, isso até pode influenciar no julgamento (aliás, tudo pode, até mesmo o humor do magistrado no dia da audiência, entre outras coisas) mas, nesse caso, como nos outros, o juiz não poderá fundamentar sua decisão expressa ou unicamente nesse ato, e sim no conjunto probatório, pois é o que lhe resta. Muito obrigado pelas opiniões.

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Há 11 anos
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