Prisão de Testemunha

Há 18 anos ·
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Amigos deste site. Estou precisando esclarecer uma dúvida. Sabemos que uma pessoa ao ser intimada para comparecer em juízo como TESTEMUNHA e não acata a ordem judicial, ela poderá ser conduzida coercitivamente e ainda responder pelo crime de desobediência. A minha dúvida, no entanto, surge com relação a ação policial. Quando a polícia aborda uma pessoa na rua e a obriga a fornecer seus dados como testemunha ou quando a obriga a acompanhar o cumprimento de um mandado de busca e apreensão e, diante da recusa, acaba prendendo esta pessoa e a conduz coercitivamente à Delegacia presa pelo crime de Desobediência. Pergunto. Esta prisão é legal? O que poderia ser feito? Se alguém puder dar-me uma resposta agradeço antecipadamente.

7 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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De acordo do com o artigo 206 do Código de Processo Penal a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.

Em sendo ouvida não pode mentir ou omitir informações sob pena de crime de falso testemunho.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezado Jairo. Havia feito algumas considerações entendendo tratar-se de crime de falso testemunho previsto no Código Penal, artigo 342. Melhor esclarecido pelo Dr. Vanderley Muniz - advogado. Se se tratasse de falso testemunho (...negar ou calar a verdade... em inquérito policial...), seria legal a prisão, sendo possível orientar o cliente no sentido de se retratar, nos termos do § 2º do referido artigo. Caberia nessa situação, medida judicial de relaxamento da prisão em flagrante consubstanciada na ausência dos pressupostos de admissibilidade da prisão preventiva - art. 311 e seguintes do CPP. Mas no caso, comungo com a orientação do Dr. Vanderley Muniz, sendo que o encaminhamento do paciente teria por objetivo a elaboração do Termo Circunstanciado com a coleta de informações para submissão ao Juizado Especial Criminal.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Na verdade meu caro Jairo.

Não há falar-se em prisão, o sujeito é conduzido à delegacia onde é feito um TCO, pois desobediência está entre os delitos de menor potencialidade ofensiva.

Nem fiança precisa prestar.

Abraços

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Dr. Vanderley Muiniz. Pedindo "venia", de fato a questão veicula informação de que o indivíduo fora "preso pelo crime de desobediência". Se nesse limite, minhas considerações não são cabíveis. Porém, em não se considerando a titulação dada naquele momento da prisão em flagrante, não seria o caso de a omissão de testemunhar prevalecer sobre a desobediência? Saudações.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Não meu prezado Geraldo.

O crime é de desobediência pois não houve depoimento falso ou omissivo perante autoridade policial na condução de inquérito por ela presidido; pressuposto para o crime do artigo 342.

A desobediência, segundo relatado, foi a de se negar a acompahar DILIGÊNCIA policial de busca e apreensão, tendo sido abordada na rua.

Para o crime de falso testemunha esta deve estar no rol de testemunhas que, COMPARECENDO falseia a verdade, a nega ou se cala.

Não comparecendo o crime é, também. de desobediência.

Game over!!!

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Dr. Vanderley Muniz - advogado - obrigado pelas considerações.

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celia marques
Há 14 anos ·
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Dr Vanderley Muniz boa noite, venho novamente solicitar esclarecimentos, meu sobrinho foi preso por trafico, porque a mãe dele foi a delegacia e fez dois boletins de ocorrência, só que ela mentiu pra que pudesse ficar na casa dele com o amasio, só que agora ela quer falar a verdade em juizo, e ela tem medo de ser presa. Oque ela deve fazer , pois tem mais duas crianças, qual a pena pra esse tipo de crime? obrigada mais uma vez pela atenção.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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