Prisão de Testemunha
Amigos deste site. Estou precisando esclarecer uma dúvida. Sabemos que uma pessoa ao ser intimada para comparecer em juízo como TESTEMUNHA e não acata a ordem judicial, ela poderá ser conduzida coercitivamente e ainda responder pelo crime de desobediência. A minha dúvida, no entanto, surge com relação a ação policial. Quando a polícia aborda uma pessoa na rua e a obriga a fornecer seus dados como testemunha ou quando a obriga a acompanhar o cumprimento de um mandado de busca e apreensão e, diante da recusa, acaba prendendo esta pessoa e a conduz coercitivamente à Delegacia presa pelo crime de Desobediência. Pergunto. Esta prisão é legal? O que poderia ser feito? Se alguém puder dar-me uma resposta agradeço antecipadamente.
Prezado Jairo. Havia feito algumas considerações entendendo tratar-se de crime de falso testemunho previsto no Código Penal, artigo 342. Melhor esclarecido pelo Dr. Vanderley Muniz - advogado. Se se tratasse de falso testemunho (...negar ou calar a verdade... em inquérito policial...), seria legal a prisão, sendo possível orientar o cliente no sentido de se retratar, nos termos do § 2º do referido artigo. Caberia nessa situação, medida judicial de relaxamento da prisão em flagrante consubstanciada na ausência dos pressupostos de admissibilidade da prisão preventiva - art. 311 e seguintes do CPP. Mas no caso, comungo com a orientação do Dr. Vanderley Muniz, sendo que o encaminhamento do paciente teria por objetivo a elaboração do Termo Circunstanciado com a coleta de informações para submissão ao Juizado Especial Criminal.
Dr. Vanderley Muiniz. Pedindo "venia", de fato a questão veicula informação de que o indivíduo fora "preso pelo crime de desobediência". Se nesse limite, minhas considerações não são cabíveis. Porém, em não se considerando a titulação dada naquele momento da prisão em flagrante, não seria o caso de a omissão de testemunhar prevalecer sobre a desobediência? Saudações.
Não meu prezado Geraldo.
O crime é de desobediência pois não houve depoimento falso ou omissivo perante autoridade policial na condução de inquérito por ela presidido; pressuposto para o crime do artigo 342.
A desobediência, segundo relatado, foi a de se negar a acompahar DILIGÊNCIA policial de busca e apreensão, tendo sido abordada na rua.
Para o crime de falso testemunha esta deve estar no rol de testemunhas que, COMPARECENDO falseia a verdade, a nega ou se cala.
Não comparecendo o crime é, também. de desobediência.
Game over!!!
Dr Vanderley Muniz boa noite, venho novamente solicitar esclarecimentos, meu sobrinho foi preso por trafico, porque a mãe dele foi a delegacia e fez dois boletins de ocorrência, só que ela mentiu pra que pudesse ficar na casa dele com o amasio, só que agora ela quer falar a verdade em juizo, e ela tem medo de ser presa. Oque ela deve fazer , pois tem mais duas crianças, qual a pena pra esse tipo de crime? obrigada mais uma vez pela atenção.