Lei Maria da Penha - injustiça com os homens?
Até onde protege a mulher, sem ser injusto com o homens?
O homem não estaria sendo prejudicado, em aguns casos? como por exemplo homem de conduta mediana, que para se defender acaba batendo (machucando) a esposa?
Acredito que se a intenção for defesa, para que ela seja legítima, será preciso a proporcionalidade. Se a mulher o agride com palavrões ou até falta de respeito, será razoável machucá-la?? Se ela, uma mulher mediana, quiser agredi-lo, aí sim, o homem mediano deverá defender-se, sem excesso.
É esse excesso que, muitas das vezes, se torna habitual e silente que merece a reprovação de todos nós.
Amigo, embarco no debate e creio serei crucificado por todos, mas "data venia", advogar é isto mesmo.
Esta maldita lei é incostitucional, mormente porque agride de forma frontal o "caput" do art. 5.º da Sagrada CF. Entrementes, ninguém, jamais, nem aqui nem na china, terá coragem o suficiente para levantar tal bandeira. Abstraídas as questões de fundo emocional, tenho que ela desequilibra de forma brutal o tratamento da Justiça para com aqueles do sexo masculino, não diria homens e as mulheres. Naturalmente que não se trata de analisar a situação só dele "bater" nela. Entendo que o problema é de cunho Constitucional, e como professor de Dto. Constitucional que sou, não posso me dar ao luxo de não ver esta "leizinha" por este prisma. Uma verdadeira salada, que mistura direito material com formal, cautelar do processo civil, com processo criminal, realmente demonstra o grau intelectivo de nossos legisladores. Aqui cabe um aparte: sobre o feliz momento que estamos vivendo em que parlamentares tem morrido aos quilos, as vezes me flagro perguntando a mim mesmo: - não teria o Pai, finalmente, se lembrado de nós????? (!!!) Voltando a famigerada lei, esta trata de "violência doméstica", entretanto, hoje tem se remetido as Varas de Violência contra a Mulher, até briga entre estranhos (homem X mulher) sem que estes jamais tenha se visto em momento anterior. Total deturpação da "mens legis", isto não é o bastante. O MP tem se sentido no direito de assumir o a titularidade da ação, mesmo quando esta é eminentemente privada. Ou seja, mesmo a parte não querendo, ou desistindo do feito, ele assume. Assim, fica difícil advogar. Sei, que a esmagadora maioria pensa como eu, mas não terá coragem de desafiar a constitucionalidade desta famigerada lei, porque é para beneficiar a "mulher", agora não digo sexo feminino. Na visão de advogado, a vejo como as Leis 9099 e 10259, leis que banalizaram a advocacia, "apagaram" o art. 133 da CF, e o pior, deu poderes a qualquer juiz substituto de uma vara de Juizado o direito de "escrever" seus códigos de processo civil ou penal próprios. Mas, como dito adrede, lamentavelmente, é assim. Nossos argutos legisladores realmente são entendidos de Leis... melhor assim, quanto mais confusa for a lei, mais trabalho para nós advogados, e como diria o poeta: "trabalho é o que enobrec$$$$$$e o advogado".
Axé!!!
P.S.: Vanderley, cuidado com a língua, senão volto a lhe ministrar o chazinho.
Concordo com o posicionamento. É inconstitucional por tratar com desigualdade as pessoas. Somente a CF poderia excepcionar (como o privilégio de fôro, p. ex.). Se a CF não distinguiu, não pode lei infra faze-lo.
A história de proteger os hipossuficientes é mera balela! É politicagem barata do legislador. Se fosse para proteger os mais fracos, protegeriam as crianças. Sim, porque na soma geral, são elas as verdadeiras vítimas, pois são muito comuns os casos em que elas são agredidas tanto pelo pai como pela mãe.
Bem, e se a intenção é proteger os mais fracos, porque não protege também os idosos, os enfermos (mesmo que temporariamente), os incapazes, os fisicamente debilitados (ainda que temporariamente)?
Agora, vamos a um exemplo da impraticabilidade da Lei Maria da Penha: Se uma mulher abusa do corretivo aplicado em uma filha (mulher) ela pode ser presa em flagrante delito. Se agir da mesma forma com o filho (homem) fará jus aos benefícios da lei 9.099/95!
E o pior: se a mãe bater no filho e causar-lhe lesões corporais, e o pai, ao saber perder a cabeça e ofender moralmente de maneira verbal a esposa/companheira, ele poderá ser preso em flagrante delito, enquanto que a mulher terá os benefícios da 9.099.....
E o mais prejudiicial é que a famigerada lei está sendo usada de maneira perniciosa, para obterem vantegens ilícitas....
Concordo, em parte, com os posicionamentos anteriores. Porém, se há politicagem por parte do legislador, a verdade é que tal discussão é bastante oportuna. E o que diz isso??? A realidade. A cada dia mais e mais mulheres são vítimas de agressões, em relevo, as físicas!!! Convenhamos...Nossa cultura é fortemente machista!!! Será realmente balela afirmar que as mulheres( no que tange à força física predominante) são mais frágeis que os homens e que, quanto à isso, são carecedoras de proteção a fim de que haja a constitucional igualdade entre os desiguais?? A utilização perniciosa e indevida é que deve ser criticada . Críticas que podem ajudar a reformulação futura de tal lei com os ajustes ideais.
Já que o JMM me ofereçou um chá, eis-me para tomá-lo.
Essa lei travestiu o foro criminal em foro de família em muitos aspéctos.
Em um caso de afastamento do varão de casa, tive que solicitar regulamentação de visitas na vara criminal. Acreditam!!!!
Agora quanto ao tratamento desigual discordo:
Em muitas regiões do país, mormente onde impera a pobresa e a ignorância, os homens "mandam" nas mulheres e, no mais das vezes, as agride violentamente.
A lei em questão, para salvaguardar a isonomia, tratou de incerir o parágrafo 9o, ao artigo 129, assim sendo o homem agredido pela mulher ou outros, igualmente é protegido pela lei..
Abraços vou viajar.
Acredito que a Lei Maria da Penha nao é, de modo algum inconstitucional,afinal reza o artigo 5º da Carta Magna que todos sao iguais perante a lei nao sendo permitida qualquer distinçao, porem ha de se pensar que homens e mulheres nao sao iguais,nós mulheres temos muitos preceitos brilhantes no texto constitucional mas se realmente estivessem sendo eficientes teria a necessidade de se criar leis para assegurar o respeito?O Brasil ainda é,infelizmente um país machista onde as mulheres quando gravidas ainda sao demitidas sem justa causa e nao recorrem por desconhecimento da lei.
Mesmo homens e mulheres sendo desiguais por questoes geneticas e fenotípicas,a lei nao traz desigualdade e nao e´de forma alguma injustiça e sim, justiça contra homens violentos que nao aprenderam desde a infancia que com mulher nao se bate nem com uma flor,pois dizer que a mulher dá motivo para apanhar é ser covarde o suficiente para nao descontar em superiores empregaticios por um mal dia
Aguardo ansiosissima que as mulheres utilizem desta lei e que sigam até o fim com o processo,pois nossa luta contra o machismo está apenas começando e homens,sinto dizer, mas vocês sim sao o sexo fragil.
abraços...
Prezada Brunna,
Com todo respeito, vejo que vc confundiu o assunto. Como assim em "mulher nao se bate nem com uma flor"???? E se esta mulher for uma campeã de box ou luta livre e ensandecida e descontrolada partir para cima de um fracote com tudo, acha que ele deva fazer o que? rezar seria mais apropriado né?
Por favor, vamos discutir tecnicamente o brilhante tema posto à debate pelo nobre colega.
Aqui é lugar para debate de idéias, não debate de "fígados".
Traga uma fundamentação jurídica que será recebida como uma debatedora, do contrário, poderá levar alguns a pensar que está aqui só para destilar raiva, e isso não contribui em nada.
Finalmente, se esta famigerada "lei de meia pataca" for levada a cabo, como querem as feministas desocupadas, logo logo, serão, nós homens, que estaremos precisando de outra, que de antemão denomino "Lei Mário da Penha".
Axé!!!
Sei que meu nome pode até não denunciar...mas sou uma mulher. E , muito longe e ser uma defensora " ferrenha" da LEI MARIA DA PENHA, sou defensora, sim, da necessidade que desde há muito tempo as mulheres possuem no que se refere à violência masculina. Volto a repetir: Será realmente balela afirmar que no que tange à força física (PREDOMINANTE), as mulheres são mais frágeis que os homens e, que por isso, merecem tutela no intuito de fazer a constitucional equiparação de tratamento igualitário entre aqueles que são naturalmente desiguais?? Se a lei apresenta excessos realmente precisam ser corrigidos. A necessidade de dispositivos protetores é para se buscar essa igualdade. É preciso vencer esse ranço cultural e assim, homens e mulheres, de modo maduro e " desarmado" discutir O ASSUNTO com menos subjetividade e mais objetividade. Façamos o confronto entre o aspecto formal x o aspecto REAL.
Vanderley, Creio que já saiba, mas se não, significa brigas virulentas, rusgas, e não debates, como é a intenção deste forum. Mantenho meu posicionamento, a "leizinha" é INConstitucional sim. Com a desculpa de que a mulher é mais fraca fisicamente que o homem, a criaram, por pressão da rede globo, se esta premissa fosse verdadeira, também o dizem que o homem é mais fraco "intelectualmente" que a mulher e portanto demandaria a edição de uma Lei para o (nos) favorecer.
Para que seja desafiada basta que um "figurão" operador do direito (advogado, promotor, delegado ou juiz), se veja prejudicado por ela (a lei), em caso concreto, porque aí sim, teremos um verdadeiro raio "X", sobre sua constitucionalidade, mas até lá, só tem "fisgado" os pobres.
Mantenho meu posicionamento, e Axé!!!
Qual o problema de uma lei tratar uma parte, se é que podemos ver antagonismo entre o homem e a mulher, com desigualdade? Vivemos continuamente a experimentar novas fórmulas de convivência mansa e pacífica em sociedade. Estamos no caminho certo. Um dia atingiremos o equilíbrio, mas antes é necessário experimentar outras fases, como esta que estamos vivendo. Pretender que a lei seja justa, no momento, é acreditar em Papei Noel! Só que acredito em Papai Noel! Acredito que estamos no caminho certo, e que a lei é justa no nosso tempo, e que é um momento na trilha da humanidade necessário ao desenvolvimento futuro. AGORA, CADÊ A CONTRIBUIÇÃO DE MEUS AMIGOS EM MINHAS QUESTÕES FORMULADAS EM DIREITO CONSTITUCIONAL EX-ASSESSOR PARLAMENTAR x PARLAMENTAR E MUNICÍPIO e em Direito Processual Civil RAZÕES DO DESPEJADO???
Acompanhando a evolução do presente tópico, verifiquei que descambou para uma argumentação de "meninos contra meninas" como nos tempos do Xou da Xuxa, e em algum momento a própria lei foi esquecida. Eu me coloco aqui (com grandes chances de ser largamente retaliado) como feminista, e nesta óptica afirmo que a referda lei é MACHISTA e INCONSTITUCIONAL. Digo que é machista, pois o legislador afirma que a mulher é um ser frágil, fraco e hipossuficiente em relação ao homem, e enquanto humanista não posso aceitar tal visão. O legislador, imbuido de sua peculiar característica de formular leis de clamor público, mais uma vez não pensou legalmente nos aspectos da norma, que de tão infeliz acrescenta direitos a mulher nos artigos 2º e 3º que beiram o absurdo, não pelas garantias, mas sim por ignorar que a constituição já traz estes direitos a TODOS. Ficaria ironicamente minha pergunta: Tal lei teria derrogado a Constituição determinando que tais direitos e garantias são exclusivamente femininos?! Ou simplesmente é uma letra morta em uma lei com aplicabilidade duvidosa e fadada a cometer injustiças? Se a lei pretendia coibir a violência doméstica, concordo com Gerlado, deveria proteger as muleres dos homens, estes daquelas, os filhos de ambos. Enfim, em meu ponto de vista, tal lei é, além de inconstitucional, um exemplo de incompetência de nosso legisladores. A intenção foi boa, mas só. ...E palmas pra gente!! Votou? Agora aguenta.
"...deveria proteger as muleres dos homens, estes daquelas, os filhos de ambos...."
Luiz, como eu disse alhures, a lei buscou igualar os direitos fazendo acrescentar ao artigo 129, o parágrafo 9o., que dispõe exatamente da proteção de todos os envolvidos na relação familiar, inclusive quem tenha coabitado em caráter não permanente.
Portanto estamos todos protegidos pela lei em igualdade de condições.
Abraços
Desculpem-me pelo "muleres".
Vanderlei, eu concordo com com sua posição, mas devemos salientar também que houve a modificação no parágrafo único do artigo 152 da LEP, diferenciando o tratamento no caso de violência contra a mulher. O equívoco da Lei, em minha opinião é este, o pai (ou a mãe) terá tratamento diferenciado no caso de agredir seus filhos caso um deles seja do sexo feminino.
A norma deveria ter buscado a proteção da família igualmente e não fazer distinções, simplesmente baseadas no sexo do agredido.
Abraços
Agressão é agressão. Um opressor e um oprimido. Homem ou mulher. Não importa. Lesão corporal, Art. 129. E se o cara se prevalece das relações domésticas, tá lá: violência Doméstica, paragrafo nono. Pronto. Para mim o suficiente. Mas na lei 11.340 ainda há outras formas de violência: psicológica, patrimonial, sexual, moral... e por aí vai. Sinceramente... penso que seja uma lei muito redundante. Antes dela qualquer ser humano (homem ou mulher) poderia provocar a justiça em qualquer situação. Estupro, injúria, difamaçao, ameaça, roubo, constrangimento ilegal, abandono material. E sem esquecer que ainda existe divórcio.
Sei, porém, que essa lei trata da proteção e assistência ao ofendido, digo, ofendida. É realmente algo muito positivo mas penso que essas medidas são necessárias a qualquer pessoa que sofra grave ameaça. Também sei que colocados no mesmo patamar o homem possui mais força física que a mulher (na maioria dos casos). Mas agressão é exatamente isso: um mais forte agindo sobre um mais fraco. Um homem contra uma mulher, uma mulher contra uma criança, um homem mais forte contra um mais fraco, um chefe contra seu subordinado, uma mulher mais forte contra um homem mais fraco e o rico contra o pobre.
Bom, me falta muita base jurídica para ir mais além e sei também que a justiça procurar elevar o fraco para que esse busque o seu direito em grau de igualdade com o mais forte. Dois pesos, duas medidas para equilibrar a relação jurídica, mas penso que essa Lei veio para taxar duas classes indiscriminadamente. O homem bate e a mulher apanha. E isso é bem claro no art. 19 que trata das medidas protetivas que podem ser pedidas imediatamente pela ofendida sem a audiência das partes e de manisfestação do MP.
Concordo com certos debatedores acerca dessa preterição maquiada à classe feminina. Somos todos iguais perante a lei respeitadas as desigualdades. E as mulheres gozam de certos benefícios por ter conquistado a "desigualdade". Como no caso da aponsentadoria pois muitas tem dupla jornada (no trabalho e em casa) e muitos homens também. Porém até as desigualdades são relativas. E é por causa desse mesmo princípio que agora temos cotas nas universidades e cotas até em concurso público. No Brasil até que tem sido bom estar entre os "desiguais".
Taísa, na minha terra a mulher é que bota homem pra correr. A gente não precisa de uma lei para ter a capacidade de se defender não. rsrsrs. Brincadeiras a parte, o que eu vejo é que essa lei tem sido muito mal manipulada pelas mulheres e alguns advogados. A intenção deve ter sido das melhores mas eu acho que se as anteriores funcionassem já estava de bom tamanho. O que escutamos hj em dia é mulher ameaçando marido em casa:" - Olhe! ande direitinho viu... se vc chegar tarde em casa hj eu vou denunciar vc! Ta pensando que eu nao sei dessa lei aí não... vc não pode me maltratar não..." Não é apenas uma campanha contra a violência contra mulheres. Precisamos de uma campanha contra a violência em geral, contra a pobreza, contra a discriminação, contra o desemprego. Cria-se uma atmosfera onde a violência contra a mulher merece mais atenção do que outros tipos de violência. Não quero deixar a impressão de que estou defendendo o outro extremo da situação mas não concordo em transformar uma fragilidade relativa em algo absoluto.