Lei Maria da Penha - injustiça com os homens?
Até onde protege a mulher, sem ser injusto com o homens?
O homem não estaria sendo prejudicado, em aguns casos? como por exemplo homem de conduta mediana, que para se defender acaba batendo (machucando) a esposa?
prezado sr. JM
Somente hoje tive a oportunidade de ler sua ilustre posiçao Tenho ciencia do forum ser um local para debate,mas ha de ser observado dados da realidade onde em pleno seculo XXI,as mulheres ainda sofrem as mesmas violencias que suas bizavos,
A referida "leizinha" como sua pessoa mesmo diz nao é inconstitucional,visto que conforme o art.3,inc IV possui por objetivo promover o bem de todos,indiscriminamente
O que pode estar mal compreendido eh pq o machismo ainda prevalesce em sua mente assim como na maioria,pois nunca a mulher teve uma lei que garantisse sua proteçao...
agora surge uma duvida.Qual o Homem que ja foi na tv alegar que sofre violencias constantes de sua esposa e debateu a necessidade de sua proteçao?
abraços
Luiz Carlos.
Em virtude da dualidade de opiniões sobre o tema por vc trazido a este fórum de debates jurídicos, nota-se que o JM que se trata de advogado militante, uma rotina profissional como advogado assim como eu já sabe que esta Lei, só veio para ser usada de forma indevida ou seja foi criada com intuito eleitoreiro por feministas radicais, apoiada por grupos de políticos que usam a grande mídia, para passar a impressão que "oh! que lei maravilhosa para o direito das mulheres", quando na verdade ela se trata de um dispositivo que conforme citado pelo JM, afronta o princípio constitucional da igualdade, propiciando à que nestes casos as mulheres se prevaleçam sobre os homens na busca de pensões , chantagens emocionais etc, assim como a Lei de cotas pra vagas em universidades e referente a tez da pessoa quando sabemos que todos são iguais e não é pela cor da pele que se deve beneficiar a b ou c, e sim pelo que aprenderam na escola.
Antes deste dispositivo legal ser sancionado , ou seja a Lei Maria da Penha, as mulheres já tinham os seus direitos resguardados de forma ampla pela Delegacia da Mulher se valendo do CP e CPP, detém o'cidadão agressor estuprador etc. e se ficar comprovado a notícia criminal este é condenado sob as penas da Lei.
Portanto a questão e opinião acima trazida não se trata de manifesto machista, e sim de repugnância a movimentos tais como o feministas que ao fazerem lobby em Brasília proporcionam á que ao invés de serem sancionadas e publicadas Leis que realmente venham a beneficiar o povo, ao revés inventam dispositivos legais que nada acrescentam e que são gritantemente inconstitucionais, e neste ponto me fio e com permissão das razões prestadas sobre este tema por uma nobre representante do sexo feminino que é a Tammy, que também presta excelentes posicionamentos assim como agora, sobre outros temas abordados neste fórum.
Abraços em todos.
Li esta semana artigo jurídico acerca da questão e concluo que não há que se falar em inconstitucionalidade da lei.
Mas, filiando-me à postura de Tammy, com quem não ouso discordar por motivos para mim óbvios, deixo claro meu posicionamento de que, realmente, havia a necessidade de se igualar os direitos: entre desiguais e entre iguais, cada qual tratado constitucionalmente dentro do seu respectivo grupo.
Há distorções, é certo, mas há males que se fazem necessários, é como opino.
Abraços minha querida Tammy, muito bom vê-la atuante no jus, você sabe que não digo isso àtoa mas levado por um amplo sentimento de respeito e consideração.
Abraços
Vanderley, aí também já é cara de pau demais né mano véio? Amar a Tammy eu também amo, e se amor é alguma coisa, a amo mais que vc, certamente.
Meus caros e sapientíssimo JPTN e João Carlos Alexandre, sempre judiciosos, laborosos e operosos interventores nos momentos mais sublimes, nós, causídicos calejados, e o vanderley também, bem sabemos. Já fiz audiencias, inclusive em um caso caricato, patrocinando a vítima (namorada do suposto autor do fato), e pasmem, o promotor e a Juíza, esta que mais parecia um "machão" queria processar o suposto Autor do Fato, a qualquer custo, o ameaçou uma dezena de vezes de prisão, e este era defendido pela Defensoria Pública, por estupro tentado, ameaça e lesão corporal. Só tinha um mero detalhe: não havia testemunha nenhuma, nem exame de corpo de delito. Ou seja, a suposta vítima entraria literalmente numa fria, a Juíza descaradamente a forçou a processá-lo, na verdade substituiu a sua vontade, no que ela, a vítima, em princípio concordou (vencida pelo cansaço). Pedi um tempo, orientei que o autor seria inocentado por falta de provas, e que era melhor ela nao prosseguir, por ser arriscado e ainda poderia responder ao final por denunciação caluniosa, com o que concordou. A Juiza, acometida de uma fúria insana, seguida de uma crise de "Juisite", quase teve um troço, chegou a dizer que eu "tutelei" a vontade da minha cliente. Eu retruquei, dizendo que apenas a orientei tecnicamente como manda o art. 133 da CF. Toda a cena porque na sala de audiência estava lotada de acadêmicos e professores a assistirem a audiencia que mais me pareceu um circo, dado o cenário montado na ocasião pela Juiza e o Promotor.
Quanto a vc, cara Sra. Brunna, tratar por machista quem tem a coragem de levantar a bandeira contra esta "leisinha" é apenas questão de ponto de vista, "data venia", mas prefiro entender que as que a defendem com unhas e dentes, sem armas juridicas e fundamentadas estao mais pra feministas desocupadas.
Axé!!!
Caro Doutor JM, data venia, o respeito ao vosso posicionamento, parece-me que sofismas aparecem em vossos argumentos, senão vejamos:
Como estudante de Direito, eis o meu humilde posicionamento;
1."Voltando a famigerada lei, esta trata de "violência doméstica", entretanto, hoje tem se remetido as Varas de Violência contra a Mulher, até briga entre estranhos (homem X mulher) sem que estes jamais tenha se visto em momento anterior."
As leis não são somente normas em seu sentido estrito. As leis devem ser interpretadas em seu sentido teleológico, ou seja, que sejam buscadas a real intenção dos Legisladores, além da positivação. A real intenção é a proteção de uma parte hiposuficiente, não só como caso concreto, in loco, mas, em uma abrangência de cunho social, que permita uma das funções da lei que é o estanque social de infrações. Hodiernamente, grassa em nossa sociedade, como em outros Estados, várias mazelas, até de cunho social, como "uma briga doméstica" em que a parte hiposuficiente é o sexo de Eva, e, é para ela que é voltado o Espírito dessa Lei. Em termos GERAIS no caso concreto e no universo MACRO-SOCIAL, essa Lei é um oportuno reclame de uma sociedade que quer dar igualdade de tratamento e evitar injustiças e infelizmente, o preço que temos que pagar por alguns casos isolados, em que uma boxeadora leva vantagem com relação a um homem mediano, é infímo em relação ao exemplo e a procura pelo bem-estar de toda coletividade.
Agora voltando ao quotado, não é preciso que haja vínculo doméstico:
"A violência será ainda compreendida como doméstica se a ação ou omissão a que se referiu o caput do Aret. 5, ocorrer no "espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas" (inc. I).
"Como se pode observar, no âmbito doméstico, o agressor pode não ter relações familiares com a vítima, mas deve necessariamente conviver, de forma continuada, com ela. Essa definição abrange, inclusive, os empregados domésticos, ou seja, os "esporadicamente agregados" – assunto, aliás, muito debatido no Congresso Nacional. O termo "esporadicamente" aqui dá uma noção de relacionamento provisório, típica da relação de emprego doméstico."
Agora como infante e pretérito presenciador de violência doméstica no caso concreto, e, levando em conta que infelizmente o homem só muda de direcionamento quanto cutucado com chicote, eu quero é que todo descontrole emocional respaudado por esse machismo social e cultural vá pras cucuiás!
"dura lex sede lex"
Hehehehehe...Pois é JMM....o Chritian é um bom pupilo e será, sem sombra de dúvidas, um excelente "avogado".
Estatuto xeral da avogacía española, aprobado polo Real decreto 658/20011, de 22 de xuño Aprobado no Pleno do CXAE do 27/09/2002 e Modificado no Pleno do 10/12/2002
Código de deontoloxía da avogacía española
Artigo 2.- Independencia:
- A independencia do avogado é unha esixencia do Estado de dereito e do efectivo dereito de defensa dos cidadáns, polo que para o avogado constitúe un dereito e un deber.
- Para poder asesorar e defender adecuadamente os lexítimos intereses dos seus clientes, o avogado ten o dereito e o deber de preservar a súa independencia fronte a toda clase de inxerencias e fronte aos intereses propios ou alleos.
- O avogado deberá preservar a súa independencia fronte a presións, esixencias ou compracencias que a limiten, sexa en relación cos poderes públicos, económicos ou fácticos, os tribunais, o seu cliente mesmo ou mesmo os seus propios compañeiros ou colaboradores.
- A independencia do avogado permítelle rexeitar as instruccións que, en contra dos seus propios criterios profesionais, pretendan imporlle o seu cliente, os seus compañeiros de despacho, os outros profesionais cos que colabore ou calquera outra persoa, entidade ou corrente de opinión, cesando no asesoramento ou defensa do asunto de que se trate cando considere que non poida actuar con total independencia.
- A súa independencia prohibe ao avogado exercer outras profesións ou actividades que a limiten ou que resulten incompatibles co exercicio da avogacía, así como asociarse ou colaborar profesionalmente con empresas ou profesionais que as exerzan, ou facer uso, con respecto con elas, das posibilidades recollidas no artigo 29 do Estatuto.
Artigo 3.- Liberdade de defensa:
- O avogado ten o dereito e o deber de defender e asesorar libremente aos seus clientes, sen utilizar medios ilícitos ou inxustos, nin a fraude como forma de eludir as leis.
- O avogado está obrigado a exercer a súa liberdade de defensa e expresión conforme ao principio de boa fe e ás normas da correcta práctica profesional
- O avogado está amparado na súa liberdade de expresión por o art. 437.1 da vixente Lei orgánica do poder xudicial.
Olá a todos !
Como prejudicado quero opinar para o engrandecimeto do fórum, na verdade não sou advogado mas estou respondendo aos abusos desta lei..
Bem na minha opinião, é certo que acontecem inúmeros casos de violência contra a mulher e talvez seja justo e passível dizer que a lei traga benefícios para algumas mulheres, entretanto, da forma que está a mesma está SENDO INJUSTA com os homens e pessoas de boa fé e servindo para prejudicar.
Tive relacionamento, namoro, com uma pessoa por alguns meses, o relacionamento acabou e um tempo depois depois ficamos naquela coisa de ida e volta, telefonemas e mensagens recíprocas, etc e finalizando a coisa depois de uma discussão em que nem palavrão rolou e sim um assunto contrangedor para ambos e que ela mesmo já tinha comentado com outras pessoas, também contrangendo-me, e desta vez como eu que falei ...se vestiu de uma pseudo fragilidade e foi a uma delegacia aproveitando da prerrogativa desta lei que protege, vejam bem, QUALQUER CONDUTA QUE LHE CAUSE DANO EMOCIONAL E DIMINUIÇÃO DA AUTO-ESTIMA...pra mim parece piada uma coisa dessas nos dias de hoje ...
Pois bem, ela fez a ocorrência alegando que eu a constantemente procurava querendo reatar o namoro, coisa que sinceramente digo que não ocorreu desta forma pois tínhamos um relacionamento de também amizade ...e tenho quase certeza que o que a motivou mesmo foi que já estava em outro relacionamento e não dei uma resposta efetiva a ela sobre a continuidade ou não do namoro ..
Bom, logo depois recebi uma intimação, sem nem mesmo ter sido ouvido informando que não poderia mais frequentar alguns lugares que comumente usava porque deveria me manter afastado dela e de seus familiares ou das testemunhas e manter uma distância que me impede por exemplo de frequentar um local que frequentava...
Achando um absurdo a situação, procurei um advogado, ou melhor uma advogada pois depois de conhecer o conteúdo desta lei e achar que a mesma proteje EXCESSIVAMENTE as mulheres, procurei outra mulher pois achava que desta forma poderia obter melhor êxito na minha defesa pois queria na verdade demostrar que era um absurdo estar sendo tratado daquela maneira...
Quis saber sobre o conteúdo da denúncia e pedi a minha advogada que me mostrasse o processo pois queria me inteirar melhor do assunto ao que a mesma retrucou não ser possível pois a "suposta vítima" tinha alegado em juízo que eu não poderia saber o seu endereço ( coisa qu estou cansado de saber) e a juíza entendeu que eu não poderia ver o processo ...perguntei se eu poderia vê-lo na vara da mulher ela também me disse que NÂO pois nem ELA a advogada poderia retirar o processo da vara e teria de fazer a defesa lá mesmo porque não era possível retirar o processo ... e o meu direito constitucional de saber o que acontece comigo ???
Pois bem ´questionei a mesma se era possível entrar com Habeas data para eu, "autor do fato" ,queria me inteirar melhor sobre a denuncia e minha advogada me disse que dificilmente seria atendido pois em processos contra mulher eu não teria este direito ...??? como pode ???
A minha resignação maior reside na imperatividade da decisão e saber que a mesma não cabe a mim e disso tenho certeza, não posso ficar satisfeito em ver cerceada minha liberdade de ir e vir e a marginalização com que estou sendo tratado. Acho tamanho absurdo tratar na esfera penal esta questão, acho que o mínimo que teria que ter acontecido é que eu tivesse sido ouvido e mesmo assim o assunto teria de ser tratado primeiramente na esfera cível, eu ser notificado, ouvido e se o juiz assim entendesse prosseguisse com a mesma na esfera penal. Quem sabe não consigamos mostrar isso não é mesmo? Pelo menos pra questões em que pseudo baixo estima da mulher esteja sendo rebaixado. Quem sabe não possamos criar jurisprudência para evitar abusos na alegação de danos psicológicos contra a mulher...
Todos sabem da fragilidade com que podemos tratar e julgar danos psicológicos e em nome deste julgar condutas que possam ter causado danos às pessoas, entretanto, estes na verdade têm características muito peculiares e o que pode ser prejudicial para uma pessoa pode não ter valor nenhum para outra, desta maneira um fato pode ter grande importância para uns e para outros não ...
Existem mulheres e mulheres... fico pensando se a atitude desta pessoa não foi de vingança de cunho pessoal, ao dar a queixa. Quem sabe não se aproveitou da prerrogativa da lei e aproveitou que tive um pequeno deslize no comportamento, estava chateada porque não fiquei com ela e fez a denúncia... Fico imaginando como fica a vida em sociedade com uma lei absurda destas, quer dizer que toda vez que um casal, uma pessoa tenha uma discussão tenha uma briga ou quem sabe a namorada / mulher descubra que o companheiro teve um deslize quem sabe uma bebedeira, tenha feito qualquer fato ruim... quer dizer que qualquer coisa agora pode fazer com que outra pessoa faça denúncia para prejudicar tremendamente outra e o pior ...mesmo assim se o prejudicado tendo sido absolvido/ arquivado fique com anotação / Inquérito na Delegacia, prejudicando-o pelo resto da vida ...?
bem , desculpem se escrvei muito mas quis demosntrar que fatos de diminuição da auto estima podem ser corriqueiros ...
De seu vasto relato, Fabrício, cheguei à seguinte conclusão:
Sua advogada é "fraquinha" heim!!!
É prerrogativa do advogado examinar autos de processo; mesmo em segredo de justiça, que não existe para o advogado; extraíndo as cópias necessárias para o efetivo exercício da amplitude de defesa, desde que amparado por procuração juntada previamente aos autos.
Outrossim, como componente dos polos processuais, como parte que é, é DIREITO SEU examinar o processo em cartório fiscalizado, entretanto, por um funcionário, mesmo que não esteja acompanhado de advogado.
Você pode, inclusive, solicitar cópias do processo, indicando as folhas, recolhendo as custas.
Axé!!!
O Diabo e a Maria da Penha,
Bem vou explicar novamente pela Justificação Social:
Hans Kelsen, um positivista do Direito, uma vez falou que a justiça era uma senhora, que possui a díficil tarefa de escolher entre dois senhores. Ele falou isso porque a função maior da norma é a segurança jurídica que se traduz em bem-estar social. Como a maioria é que sofre por uma minoria, é socialmente aceitável , que alguns "paguem" no caso concreto, in loco, para que a Lei sobreviva.
As pessoas tendem a culpar as coisas ao redor pelos erros próprios, ou de quem acham difícil lutar contra (Sistemas, Estado, Juízes, Maus Advogados..etc..etc). É mais fácil culpar o Diabo. Tudo é culpa dele.
Já viu quantas pessoas morrem no trânsito? nem, por isso a sociedade deixa de usar carro. A culpa é do carro? não , da mesma forma que não será da lei Maria da Penha a injustiça que você disse ter sofrido, e sim da sua aplicação.
Esse fórum não acaba nunca. Isso é bom, pois o tema é deveras interessante, mas o que me chama atenção desta vez não é exatamente a letra da "leizinha" como já classificaram a Lei Maria da Penha, mas sim o ocorrido com o Fabricio e sua intrépida advogada. Fabrício, o Estatuto dos Advogados e a Constituição Federal garantem o direito do advogado e você o acesso ao processo e ao Inquérito que responde, a negação deste direito é abuso de autoridade, afronta ao princípio da ampla defesa e causa nulidade no processo!!! ... mas não acredito, as autoridades no Brasil não fazem este tipo de coisa, talvez na Suiça isto ocorra, mas aqui não rsrsrsrsrsrs. Que absurdo.
Obrigado aos comentários ..
Bom, assim como vcs, eu também sempre desconfiei da "fragilidade" da minha advogada e compareci pessoalmente a Vara da mulher com um outro amigo advogado a fim de me inteirar e verificar realmente o que estava acontecendo ... E pasmem vcs ! Novamente me foi informado que não é possível a nenhum advogado ter acesso a qualquer processo daquela vara enquanto o inquérito não for concluido e que o mesmo "só interessa" à vítima...ou seja, a juíza de lá determinou que "enquanto" o inquérito não tiver sido concluído, não o que se falar em contraditório e por isso memso nenhum acesso aos autos ...não satisfeito fui à deelgacia da mulher e lá realemnte pude constatar o "exagero" da denúncia da suposta vítima ...Bom , o fato é que o delegado, a juiza..eles concederam as medidas de proteção sem nem memso me ouvir....
Agora, quero lutar contra a minha "fraquinha" advogada que paguei para me defender, sendo que nada fez e mentiu pra mim , pois conforme o que lá ouvi da diretora de secretaria não há o que se falar em ampla defesa antes da conclusão do inquérito ....
To muito feliz com a situação...além de ter que ficar longe de testemunahs que nem sei quem são , ainda fui lesado pela inescropulosa advogada ....
Bom JM, o que entendi pelo link é que as medidas de proteção são ilegais se o acusado não tiver tido a oportunidade de se defender não é isto ??
Eu confesso a voces que fiquei um tanto quanto desanimado nesta tarde ao constatar "in loco" o modo que esta sei está sendo aplicada mas fico feliz que tenha gente séria olhando as suas mazelas
Confesso que não li todas as postagens, mas mesmo assim darei minha opinião.
A lei não é inconstitucional. Como todos sabem, pelo princípio da isonomia, os desiguais devem receber tratamento distinto.
E ela não foi feita apenas para meros caprichos femininos, foi baseada em FATOS: A CADA 15 SEGUNDOS uma mulher é agredida no Brasil, por companheiros. Contem, já se passaram 15 segundos. O Brasil é campeão em VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Creio que esse índice é bem superior à taxa masculina. (Isso se deve também ao machismo, são poucos os homens que têm “coragem” de registrar queixa por apanhar da esposa).
Não é injustiça, as mulheres ainda são o sexo que mais sofre com a violência doméstica (Não estou excluindo os homens). Algo precisava ser feito, era muito cômodo para o agressor pagar apenas cestas básicas, e voltar a agredir a mulher. Em alguns estados, a cada 48
Existem as chamadas Delegacia da Mulher, isso é injustiça com os homens que não tem uma delegacia específica então? Infelizmente são AS MULHERES as maiores vítimas, e precisam do apoio do Estado. *Não sei se foi comentado, mas há algum caso de violência doméstica envolvendo vítima masculina, em que a Lei Maria da Penha foi usada por analogia?
Abraços.