Lei Maria da Penha - injustiça com os homens?

Há 19 anos ·
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Até onde protege a mulher, sem ser injusto com o homens?

O homem não estaria sendo prejudicado, em aguns casos? como por exemplo homem de conduta mediana, que para se defender acaba batendo (machucando) a esposa?

109 Respostas
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Johanne Ruth
Há 18 anos ·
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Confesso que não li todas as postagens, mas mesmo assim darei minha opinião.

A lei não é inconstitucional. Como todos sabem, pelo princípio da isonomia, os desiguais devem receber tratamento distinto.

E ela não foi feita apenas para meros caprichos femininos, foi baseada em FATOS: A CADA 15 SEGUNDOS uma mulher é agredida no Brasil, por companheiros. Contem, já se passaram 15 segundos. O Brasil é campeão em VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Creio que esse índice é bem superior à taxa masculina. (Isso se deve também ao machismo, são poucos os homens que têm “coragem” de registrar queixa por apanhar da esposa).

Não é injustiça, as mulheres ainda são o sexo que mais sofre com a violência doméstica (Não estou excluindo os homens). Algo precisava ser feito, era muito cômodo para o agressor pagar apenas cestas básicas, e voltar a agredir a mulher. Em alguns estados, a cada 48

Existem as chamadas Delegacia da Mulher, isso é injustiça com os homens que não tem uma delegacia específica então? Infelizmente são AS MULHERES as maiores vítimas, e precisam do apoio do Estado. *Não sei se foi comentado, mas há algum caso de violência doméstica envolvendo vítima masculina, em que a Lei Maria da Penha foi usada por analogia?

Abraços.

*Fontes dos dados citados: http://www.campanha16dias.org.br/16dias06/Noticias/Index.asp?Noticia=4

http://www.patriciagalvao.org.br/apc-aa-patriciagalvao/home/noticias.shtml?x=105

João Carlos Alexandre dos Santos
Há 18 anos ·
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Nobre JM de Morais, e demais ilustres debatedores.

O texto que vc citou em seu último comentário, e´de autoria de um PROMOTOR DE JUSTIÇA da Bahia, Dr. Romulo Andrade Moreira, que também é professor de Processo Penal, e possui graduação latu censu obtida em Universidade espanhola.

Faço este intróito para atestar que quando ele se posiciona também assim como eu,vc e outros nesta discussão pela inconstitucionalidade da Lei, o faz com argumentos sólidos e convincentes, por ser um profundo conhecedor da processualística penal e constitucional, conforme se observa ao ler o texto por ele elaborado.

Encerro com a frase que se inicia no texto citado e que com certeza deixou as feministas de plantão de cabelo em pé.

"SAÍMOS DA DITADURA DO MASCULINO PARA A DITADURA DE UM FEMINISMO esteriotipado. UM FEMINISMO QUE NEGA TUDO QUE É FEMININO".

Um abraço para todos.

JM de Morais - Advogado
Há 18 anos ·
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heheheehe.... Hermano, faço das suas, as minhas palavras. Saudações.

Christian B. Costa
Há 18 anos ·
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Bem, em adição ao que já postei, minha posição é que acredito que a lei não é inconstitucional, e espero o Supremo em algum controle de inconstitucionalidade ou adecon.

Só me preocupa como homem, que certas concepções tidas por algums, possam ser sofismadas, inclusive o termo feminismo.

andresa_1
Há 18 anos ·
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Confesso que não cheguei a ler toda a discussão travada aqui, mas irei expor a “humilde” opinião de uma pessoa que não “apenas” leu a lei para buscar imperfeições, mas viu e ouviu, na prática, vítimas de violência doméstica e profissionais que trabalham no tema. Aqui vai um desabafo... Bem, eu faço parte de um grupo de direitos humanos e pesquiso sobre a violência doméstica desde o início de 2006, principalmente na minha cidade. E vou contar algo a vocês: entrevistei 100 (cem viu?!) mulheres vítimas de violência doméstica. Não venham dizer que a violência doméstica não é merecedora de uma lei! Os dados que obtive e os depoimentos são realmente assustadores! As mulheres que entrevistei tinham em sua maioria mais de 30 anos. O que isso significa? Que são essas que sofrem mais agressões?? NÃO! Simplesmente essas mais velhas decidiram denunciar seus agressores depois de longos e intermináveis anos de sofrimentos! TODAS (digo TODAS!) já tinham sofrido váaaaarias agressões! E essas mulheres são frágeis (FRÁGEIS SIM!) e possuem em si um sentimento de culpa, medo, vergonha e dependência dos agressores! Conheci uma mulher que sofria agressões há 27 anos! Não pensem que ela continuava com o agressor pq queria não! Ela era constantemente ameaçada de morte e ele já pagou diversas cestas básicas... resolveu algo? Bem..são 27 anos de sofrimento. Outra, fugiu de sua casa só com a roupa do corpo: aidética, desnutrida, era mantida em cárcere privado. Depoimento de uma delas: “Rita* possui entre 19 e 25 anos e está desempregada. É companheira do agressor e já perdeu 02 filhos (3 meses e 2 meses de gestação) em virtude das agressões sofridas. Um dia antes da entrevista, grávida pela 3ª vez, sofreu deslocamento da placenta por conta da violência perpetrada pelo companheiro. Procurou a Delegacia da Mulher.” Dados: 25% das mulheres são vítimas de violência doméstica; 33% da população feminina admite já ter sofrido algum tipo de violência doméstica; - Em 70% das ocorrências de violência doméstica contra a mulher, o agressor é marido ou companheiro;1,9% do PIB brasileiro é consumido no tratamento de vítimas da violência doméstica. A violência doméstica era tratada como um crime de menor potencial ofensivo (l. 9.099), embora atingisse toda uma estrutura familiar, prejudicando não só a mulher, como os filhos do casal. Para se ter uma idéia, apenas 2% dos agressores eram condenados. A maioria dos processos eram, portanto, extintos ou a condenação consistia em pagamento de cestas básicas pelo agressor, sendo a dignidade e integridade da mulher mensuradas em quantidade de cestas de alimentos, que obviamente seriam revertidas quase sempre ao próprio agressor. Afinal, o casal, na maioria das vezes, não se separava. Também posso afirmar que, com o advento da lei, o número de reincidência diminuiu significativamente e as mulheres estão mais corajosas para procurar qualquer tipo de ajuda, seja jurídica, psicológica ou social. A lei pode até conter alguma imperfeições técnicas, mas estas podem ser devidamente corrigidas! O que não se pode é ficar se apegando as imperfeições e taxar a Lei de inconstitucional afirmando que fere o princípio da isonomia! Buscamos uma isonomia material e não meramente formal. Vivemos numa sociedade machista (lembrando que não sou nenhuma feminista!)! Como não dizer que a mulher encontra-se numa situação de hipossuficiência em relação ao homem? Claro que não é um problema que será resolvido apenas por uma lei! A violência doméstica é um problema social sério e questão de saúde pública! Vocês sabiam que de todas as agressões sofridas por mulheres, mais de 60% são cometidas por pessoas próximas? O lar é o local que qualquer pessoa deve se sentir mais protegida! Ademais, a viol. Doméstica não atinge só a mulher! Atinge os filhos também! Também verifiquei que nas Varas criminais algumas mulheres estão tentando desistir de dar prosseguimento a ação uqando em detrminados casos não pode mais ser feito. Ora! Esse número seria bastante reduzido se houvesse um Juizado e um APOIO DE UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR! A mulher vítima não deve está amparada apenas por uma Lei, mas deve receber todo um apoio psicossocial, daí a necessidade da criação de um Juizado Especializado de Violência Doméstica e de uma equipe multidisciplinar!! Não adianta somente remeter os autos pra uma Vara criminal comum sem o atendimento da vítima por uma equipe!!! Basta contar até 15 e pronto: já passaram 15 segundos. Parece ser um lapso de tempo tão insignificante, durante o qual nada acontece, tanto que o período de 24 horas contém 5.760 vezes a fração de 15 segundos. (...) isto é, a cada dia, 5.760 mulheres são espancadas no Brasil” Desculpem-me os "inconstitucionalistas", mas muitas mulheres podem ser beneficiadas com a lei sim! é só saber aplicá-la!

Christian B. Costa
Há 18 anos ·
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“A extorsão o insulto, a ameaça, o cascudo, a bofetada,a surra, o açoite, o quarto escuro, a ducha gelada, o jejum obrigatório, a comida obrigatória, a proibição de sair, a proibição de se dizer o que se pensa, a proibição de fazer o que se sente, e a humilhação pública são alguns dos métodos de penitência e torturatradicionais na vida da família. Para castigo à desobediência e exemplo de liberdade, a tradição familiar perpetua uma cultura do terror que humilha a mulher, ensina os filhos a mentir e contagia tudo com a peste do medo. - Os direitos humanos deveriam começar em casa"

Fica patente que a mulher já entra no contrato de casamento em situação de inferioridade. Isto lembra Mathieu quando mostra a incapacidade das mulheres de consentir na violência contra elas praticadas pelos homens. A rigor, as mulheres não podem contratar, uma vez que não detêm o mesmo poder que os homens. É exatamente por isso, como afirma Mathieu, que, diante das ameaças de violência, as mulheres cedem, mas não consentem, pois o ato de consentir exige autonomia, sobretudo se se usar este termo no sentido que lhe empresta Jonhnson.Desta sorte, o homem já entra no contrato de casamento empoderado; e o contrato o torna ainda mais poderoso....Não há propriamente obediência, mas impossibilidade, via de regra, de medir forças com o dominador. Heleieth I. B. SAFFIOTI, “Gênero e Patriarcado: a necessidade da violência”. Da coletânea “Marcadas a Ferro, violência contra a mulher, uma visão multidisciplinar.

A muIher sempre vai, peIa própria natureza, estar em situação física de desvantagem, quando não muito econômica. Estou faIando da maioria esmagadora e não de casos ESPASOS. Ora, a intenção da Iei é justamente tuteIar a maioria, nem que isso signifique ter que abrir mão em certas circunstâncias extraordinárias da apiicação axiômica de princípio. Ainda mais quando, para a correta apiicação e evidente subtração ao choque de princípios temos que reIativizar.

A MuIher e o Homem estão sob o princípio da isonômia que muitos dizem estar ferido devido à apIicação da Iei 11340/2006.

Pois bem, a Constituição há muito reIativiza princípios em busca da correta apIicação dos desiguais. Com a nova , porém, a formidável IGUAIDADE citada poderá ser restaurada e ampliada para, com espeque na Constituição da República, garantir efetivamente a tão esperada igualdade material entre os seres humanos.

Ratione Legis Rigore Juris

Gleison Pereira
Há 18 anos ·
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Proponho que criemos o DIREITO DA MULHER..... um ramo a mais afinal não faria diferença. A lei é feminista sim é acentuadamente.

Selma Barreto
Há 18 anos ·
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É interessante se observar quantos posicionamentos divergentes e quantas questões têm suscitado a Lei Maria da enha. Isso nos mostra o quanto ela é importante e o quanto demorou para ser inserida no contexto jurídico pátrio. A análise da matéria não deve cingir-se à nossa realidade social, vista de forma individualizda. Na verdade, a matéria há de ser focalizada num contexto geral, remontando-se às nossas origens como homens e como sociedade, e inserida no âmbito dos direitos humanos. A discussão não é se a lei discrimina ou não; se a mulher é mais forte ou mais frágil fisicamente; se o homem pode ser considerado ou não fisicamente mais robusto e, potanto, mais agressivo que a mulher. A análise há de ser feita a partir da consciência histórica e na forma como as mulheres têm sido vista pela sociedade e o seu papel, assim como têm sido tratadas as questões que circundam a matéria. Se nos reportarmos para alguns séculos atrás não preisamos sequer seguir aos primórdios da sociedade: Vimos uma mulher sem direitos sequer ao voto ou a decidir sobre sua vida e seus bens. No Brasil, foi necessária a construção do Estatuto da Mulher Casada para que alguns direitos lhe fossem outorgados. Num curto espaço de discussão não há como se aprofundar na matéria, mas é interessante que os internautas tentem entender a 'mens lege', ou seja, o espírito da lei. Não há como se negar história de discriminação e de violação dos direitos das mulheres, como também de crianças, de negros etc, em nossa sociedade patriarcal, onde o homem 'pagava' e o homem 'mandava'. A figura do 'pater familias', que desde a antiguidade prevalece como a figura do 'Senhor' de todos os familiares persegue as nossas gerações mais recentes. A própria genética influi na questão, pois se assim não fosse, não tínhamos nos nosos tribunais tantos processos de Investigação de Paternidade e de Alimentos contra os homens que resolvem deixar a cargo da mulher a responabilidde pela prole, de forma absouta. Ou há de se negar que muitos homens até deixam seus empregos para não pagar alimentos aos filhos como forma de agredir a mulher, impondo-lhe o sofrimento de trabalhar redobrado para manter os filhos, quando não de vê-los passar profundas necessidades??? Poderíamos ainda nos esquecer que os homens geralmente têm salários melhores e por isso os bens são colocados em seus nomes, e quando da separação, distibuem-nos para os nomes de terceiras pessoas, em detrimento até memso dos filhos??? Ainda, como deixar de reconhecer que, quando apaixonadas, muitas mulheres deixam seus empregos para cuidar da família, sem qualquer retorno financeiro para si, tornando-se uma serviçal mal remunerada e ainda, muitas vezes, desprezada no âmbito familiar??? Não há como se negar que mesmo que trabalhe fora, ajudando no crescimento econômico da família, é a mulher quem tem a jornada tripla de trabalho, pois a ela, por tradição, cabem os cuidados domésticos. Quem pode negar que enquanto os homens dormem, lêem seus jornais, vêem suas tvs ou vão ao campo de futebol, pertence à mulher o cuidar de seus pertences e alimetnação??? Essas são as questões amenas da discussão ora traçada. Para quem militou em Comarcas do Interior Nordestino por onze anos seguidos, na qualidade de Promotora de Justiça, tais questões são o 'paraíso' da matéria, pois o que se vê é mulheres brutalmente espancadas, privadas de seus pertences e de sua dignidade -muitas vezes paa alimentar os vícios do marido e dos filhos- sem ter sequer a quem reclamar, sob pena de ser agredida ou perder a vida de forma brutal e cruel. No Estado de Pernambuco, estima-se que até o mês de outubro de 2007, mais de 250 mulheres morreram de forma violenta, na maiorida das vezes por ação de pessoas que vivem em seu contexto familiar, como maridos e companheiros. Isso não afeta apenas a mulher violentada e agredida, mas aos filhos e a toda a sociedade. É uma questão também de saúde pública, na medida em que muitas mulheres chegam a enlouquecer por causas dos maus tratos infligidos pelos homens que amam, quando não são mutiladas e ficam definitivamente incapacitadas para uma vida regular e produtiva. Potanto, mtéria de ordem previdenciária. E sabemos que tais condutas chegam às famílias mais abastadas, porque a agressividade não é exclusiva das camadas mais pobres da sociedade. Ela se infiltra nas camadas sociais privilegiadas e, nesses casos, muitas vezes são ocultadas pela vergonha e pela falta de alternativas das agredidas, principalemnte por causa do padrão de vida dos filhos, que muitas vezes não têm como manter sozinhas. É de se perguntar, sabendo-se que os homens desejam tratamento igualitário: Quantos casos de homens vítimas de violência doméstia e familiar, com histórico de morte e mutilação temos conhecimento pelo menos nos últimos doze meses??? Existe, sim, mecanismos de defesa dos homens na Lei Penal pátria e em pleno vigor. A questão envolvendo a muher, leva em conideração que elas, na maioria das vezes, precisa do seu agressor para manter a família, quando não a sua própria subsistência. Nesse ponto, abre-se um parêntese para se questionar quantas mulhertes que se dedicaram à família durante todo o curso da vida, ao chegar à uma idade mais avançada, sem a graça e a formoura das mais jovens são trocadas por seus maridos e companheiros, ficando sós, doentes e traumatizadas pelo desprezo e pela falta de horizontes para sua vida??? Aconselho os debatedores, por fim, a lerem o relato da Maria da Penha e o livro 'DESONRADA', escrita por Mukhtar Mai. Esses relatos talvez mostrem o verdadeiro fundamento da lei em comento. Ainda, O Pacto de Belém e Convenção assinado pelo Brasil em que se compromete a adotar medidas de prevenção e punição contra toda a forma de discriminação contra a mulher. A Constituição Federal também serve de bom subsídio, tanto no preãmbulo quanto na realção de seus objetivos e princípos, encerrando nos artigos 226 e 227. Portanto, a análise é bem mais ampla e o estudo deve levar em conta todo o universo feminino, seja nacional seja internacional, seja presente seja passado ou futuro.

Selma Magda Barreto - Promotora de Justiça/PE

Karine
Há 18 anos ·
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Boa tarde. Deixando a discussão um pouco de lado a respeito da (in)constitucionalidade da lei e se a mesma foi elaborada por pressão da mídia, aproveito o espaço para registrar meu desagrado com parlamentares que não se preocupam em proporcionar efetividade a uma lei, simplesmante a criam, sem conceder aparatos e meios para levar adiante denúncias sérias.

Como operadora do direito, convivo diariamente com pessoas que estão envolvidas em todo o trâmite da lei Maria da Penha. As reclamações sãó inúmeras: estão atravancando as varas criminais, oficiais de justiça não estão conseguindo cumprir os mandados por causa do volume gerado pela lei, policiais civis não suportam mais efetuar BO's e assim por diante. Mas a principal reclamação é: aproximadamente 80% das queixas são retiradas pelas mulheres que se mostram arrependidas por terem denunciado "seu homem". O grande problema é que agora tais queixas só podem ser retiradas frente ao juíz, após ter movimentada e atrasado (ainda mais) toda a máquina judiciária e gerado grandes custos para o Estado.

Não seria caso de exigir-se como pressuposto para o processo baseado na lei Maria da Penha um laudo psicológico da queixosa? Que há realmente um problema e não simplesmente picuinhas familiares? Sim, porque em vista deste tipo de ação ter prioridade nas varas criminais, deveria ser comprovada a necessidade desta celeridade.

Acredito que tudo que é em demasia perde seu valor. Em meio destes processos "vazios", com certeza existem mulheres que precisam de apoio e auxílio do Estado, mas que ficam perdidas em face da "novidade" da lei, e de muitos quererem tirar proveito das facilidades da lei.

E então, caros amigos? O que me dizem?

Aguardo respostas.

ALDINEIA FERREIRA LESSA
Há 18 anos ·
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Se os dois entram em luta corporal não caracterizaria lesão corporal e sim vias de fatos. Portanto, não se enquadraria na Lei "Maria da Penha".

ALEXANDRE_1
Há 18 anos ·
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acho também que está lei é inconstitucional,porque nem em toda situação a mulher se encontra numa situação de fragilidade acho que o legislador generalizou todas as situaçãoes que pode ocorrer num conflito entre homem e mulher.

jose carlos agne alves
Há 18 anos ·
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São tantos estatutos e leis que a pior coisa que pode acontecer para um ser humano no brasil é ser homem, branco, saudável e em idade ativa, pois para este não haverá nenhum tipo de proteção especial. Este coitado será preterido em tudo que for respaldado em lei, não terá quota em universidade, em emprego público, terá que trabalhar cinco anos a mais para se aposentar, será preterido no atendimento preferencial em hospitais, seus processos não sofrerão qualquer celeridade, etc...

Afinal, quem vai nos proteger????....

Dercy Maria da Silva
Há 18 anos ·
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É Jose Carlos, vc tocou num ponto basico, o que será de nós os Normais? eu no caso não tenho a bença de ter seu atributos físicos, pior sou comum comumzissima, então estou fora da proteção do Estado, pois infelismente não sou negra não sou analfabeta nem deficiente, portanto não mereço nada? puxa que la vida ...estou muito preocupada com as coisas por aqui

PS: bom ainda nos resta um consulo quem sabe na terceira idade agente pega um beirão nestas Leis?

J Mário
Há 18 anos ·
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A Lei Maria da Penha, inquestionavelmente, sob à bandeira de proteger a MULHER, acabou por conseguir FALIR a INSTITUIÇÃO DO CASAMENTO e da UNIÃO ESTÁVEL. Somente um HOMEM fora de seu juízo mental perfeito que hoje - em plena vigência da famigerada lei/claramente inconstitucional - irá buscar uma relação estável. Ora, jamais se viu no PAÍS uma norma de tamanha desproporção entre uma e outra parte, nem mesmoà CLT, vez que esta garante muito mais o contraditório e a igualdade do que dita Maria da Penha. Infelizmente, no afã de sancionarem uma lei sob a égide da história de uma lider FEMINISTA, o nosso Poder Legislativo conseguiu falir com a instiuição da família, simplesmente por não observarem os Princípios da Isonomia e da Ampla Defesa. Homens, hoje somos reféns das mulhes! Elas podem dirigirem-se a qualquer delegacia e falar as mais piores mentiras (em seu estado de TPM ou não) que iremos para a prisão, isso sem qualquer prova. UM ABSURDO!!!

J Mário
Há 18 anos ·
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Na verdade, as mulheres conseguiram nos convercer que devemos ser biscateiros, assim, não havendo vínculo amoroso, beleza.

Paulo Cavalcante
Há 18 anos ·
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A Lei Maria da Penha pode não ser relativamente constitucional. É uma lei necessária, sobretudo.

Eu laboro num juizado criminal e vejo que mais de 70% dos crimes são cometidos contra as mulheres, a maior parte decorrente de violência doméstica.

Assim não é importante usar uma exceção para descaracterizar a importância da lei.

Entendo que precisa de certa adequação quanto a alguns pormenores.

J Mário
Há 18 anos ·
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Jamais uma questão de educação que cabe ao Governo, justifica jogar ualquer princípio patreo por terra.

A experiência que acima o Sr. Paulo Cavalcante esboçado - que mais de 70% dos crimes são cometidos contra as mulheres - não possui qualquer fundamento ciêntifico. E mesmo assim, me desculpa, não justifica aviltar a CF, pois, que crimes são esses?

Tenho que parabenizar o Juiz de Sete Lagoas -MG que atribuiu à lei Maria da Penha como inconstitucional e diabólica - matéria publicada na Folha de São Paulo.

Além disso, para demonstrar que o tema vem causando inúmeras divergências - talvez como jamais visto antes - Em Setembro/2007, o TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) decidiu que à lei é INCONSTICIONAL, decisão esta ataca por MS, que foi mantida.

Além disso, existe uma ADIN em trâmite buscando a sua inconstitucionalidade.

Pelo amor de Deus, antes de tecerem qualquer comentário sobre uma norma, não basta dizer, PELA EXPERIÊNCIA PESSOAL, ser boa ou não referida Lei. Devemos fazer uma melhor análise. Primeiro, verificar se é constitucional; segundo, em que moldes ( insclusive tempo e espaço que o projeto lei foi proposto e quando foi sancionada ), porque se assim continuar, retrocederemos a ditadura, onde a CF não tem qualquer poder.

E ai nos perguntamos: onde está o Controle da Constitucionalidade?

Brasileiros, não somos contra normas que combate o abuso. Entretanto, não podemos aviltar normas constitucionais para atingir um intento que naquele momento se entendia que seria o de atender determinada comoção social.

Não!

Devemos respeitar, acima de tudo, à Constituição Federal, e dai sim, redigir e sancionar uma norma coerente, norma esta que possa ser até mais eficiente do que da Maria da Penha, basta inteligência e boa vontade. Nada mais!!!

Portanto, não somente basta ser adequada, mas enquadrada às normas constitucionais, isso para a garantia de todos e para que não se abra uma lacuna favorecendo qualquer democrada com alma de ditador e assim justificar abusos contra a estabilidade legal da Nação através da própria CF que teve em 1988, o ideal maior de ser a Constituição Cidadã - ou o homem não é cidadão? ou somente este status cabe à mulher?

J Mário
Há 18 anos ·
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Acho estranha posições de alguns PROMOTORES DE JUSTIÇA (leia-se alguns) que defendem a Lei Maria da Penha sem fazer uma análise constitucional. Sem fazer uma análise dos Princípios da Igualdade (isonomia) e da ampla defesa?

Não consigo entender!

Não se deveria, primeiro, serem imparciais em relação à analise da Lei?

Caberia fazerem um discurso menos apaixonado em favor da Lei Maria da Penha, com todo respeito, serem mais técnicos, ou o MINISTÉRIO PÚBLICO não proteje o HOMEM - não reconhece o inciso I, do art. 5o. da CF/88 (homens e gmulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição) ?

Então, não há como um cidadão leigo ou não entender as diretrizes que a CF/88 estabeleceu no art. 129 e seguintes, em relação às funções desta Nobre Instituição.

Quer dizer: se uma instituição que deve dar o exemplo de isonomia, vem através de seus membros defender posições que leva a desigualdade - tanto que os Tribunais passaram a reconhecer a inconstitucionalidade - não há de se entender mais nada.

Espero um pouco mais de ponderação em determinadas posições. Entendo que, se a pessoa fala em nome de uma instituição, esta tem que agir com cautela ao ponto de esboçar suas posições dentro das suas normas. Agora, se for uma posição pessoal, como cidadão comum, ai minhas desculpas.

J Mário
Há 18 anos ·
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Parabéns Karine, de Blumenau/SC, pela opnião datada de 06/11/07 às 08:11.

Enfim uma bela ponderação por uma mulher Operadora do Direito.

Concordo plenamento com sua posição.

A Lei Maria da Penha transforma pecuinhas, raiva, TMP, impulso, posição de sogra, etc, em processo judicial vexatório contra o HOMEM e, depois, de 80 a 95 por cento, são retirados.

E o Estado paga a conta. Ou melhor: os cidadão da INICIATIVA PRIVADA.

Paulo Cavalcante
Há 18 anos ·
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Sim...

Frente a frente com o assunto, numa visão mais perquiritória, concordo com a seguinte ponderação do Sr. J Mário:

"Devemos respeitar, acima de tudo, à Constituição Federal, e dai sim, redigir e sancionar uma norma coerente, norma esta que possa ser até mais eficiente do que da Maria da Penha, basta inteligência e boa vontade. Nada mais!!!"

Porque no meu entendimento alguma coisa tem que ser feita para a solução do problema.

Obrigado a todos

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