Lei Maria da Penha - injustiça com os homens?

Há 19 anos ·
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Até onde protege a mulher, sem ser injusto com o homens?

O homem não estaria sendo prejudicado, em aguns casos? como por exemplo homem de conduta mediana, que para se defender acaba batendo (machucando) a esposa?

109 Respostas
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jptn
Há 18 anos ·
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É o seguinte, essa lei é um monstro, criado pelos nossos representantes e mais uma vez com clamor público(redução maioridade penal).

Já ouvi de tudo que há de ruim sobre essa lei, chego até(que me perdoem as mamaes) a indagar se não é melhor elas continuarem sendo espancadas.

Digo isso porque vou analisar a raiz do problema: Desde que me conheço por gente ouço a sociedade dizer que "em briga de marido e mulher não se mete a colher", esta sempre foi a visão do nosso povo deseducado, inculto, ignorante e despolitizado.

Tanto é verdade que antes nem a policia invervia em briga de marido e mulher, lembro-me que era preciso o marido matar a mulher para que a policia agisse.

Esta é a mentalidade do povo brasileiro em relação ao tema.

Juntando essa "cultura" de machista espancador de mulher(um verdadeiro covarde), a submissão feminina devido a pobreza, falta de profissão, estudo voz ativa, ocorria que a coitada da mulhar era espancada, porém não tinha para onde ir, não tinha como sobreviver e sustentar seus filhos fora do casamento, assim submetiam-se em alternâncias de sexo e porrada.

Há também as mulheres que não prestam, há também a velha frase popular também que amor de pica fica... mas nada disso jamis justificas espancar uma mulher.

Com todo respeito às mulheres, e elas vão gostar por mais grosseiro que possa soar, diria que tem muitas rezando pra isso acontecer, é que em uma mulher só se bate com o pinto (trocadilho oposto ao que nem com uma flor, flor nada ela quer é amor)

Bem, deixando o populacho de lado, certo dia, após muitos anos de porradas, a Maria da Penha ficou aleijada de tanta porrada, ai então, e só então, a penha resolveu mudar essa situação, projeto de lei, e veio a indignação popular que redundou na presente lei monstruosa e graças aos notres dames lá de Brasília chamados de parlamentares.

Então mais uma vez aí está a bosta feita.

Às mulheres sinceramente meus respeitos.

J Mário
Há 18 anos ·
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Pois é,

Não consigo me conformar com a justificativa desta lei:

"Cria macanismo para coibir a violência doméstica e falmiliar contra a mulher, nos termos do parágrafo oitavo do art. 226 da Constituição Federal ..."

O caput do art. 226 reza que:

"A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado."

O parágrafo 8o, diz que:

"O Estado asseguerará a assistência a família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações."

Desafio, então, os PROMOTORES DE JUSTIÇA apaixonados pela lei, que prove aqui, a todos, não ser esta Lei INCONSTITUCIONAL, ou eles entendem que à família é somente a mulher? Ou que jamais um homem sofreu qualquer agressão física ou psicológica de uma mulher?

Pelo amor de Deus, quem não conhece pelo menos meia dúzia de casos que a mulher atentou contra a vida de seu marido ou companheiro?

Como então entender que esta lei é somente contra abusos contra a MULHER?

Ora, se a Lei esta fulcrada no art. 226 da CF, deveria ser tão-somente "...CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIA...", e que parasse por ali, não como ficou acrescido: "...CONTRA A MULHER...".

Entendo que, ao acrescentarem CONTRA A MULHER, a norma tornou-se inconstitucional, porque passa a criar um novo conceito de família, retroagindo para a desigualdade entre homens e mulheres (afronta ao inico I, art. 5o; art. 226 e parágrafos, da CF/88).

Senhores Operadores do Direito, se a referida Lei tivesse status de Emenda Constitucional, ela teria revogado o inicos I do art. 5o e caput do art. 226 e demais parágrafos, da Constituição Federal.

Portanto, parabenizo a iniciativa deste debate e, por favor, que venha alguém aqui, desapaixodamente, trazer argumentos concretos que possa mudar minha idéia e das demais pessoas que discordam da constitucionalidade desta norma. Que provem que a família é somente a mulher. Que provem, que somente a mulher que sofre agressões físicas e psicológicas (sem falar do estado de TPM que é comprovadamente provado se tratar de estado fisiológico, saindo a mulher de si - inclusive podendo utilizar deste artifício para justificar atos insanos).

Por fim, quanto ao comentário do Sr. PAULO CAVALCANTE, agradeço a reflexão, uma vez que a minha posição não é contra as mulheres ou a favor do machismo e violência contra a mulher. Mas que a norma reconheça que existe também a violência contra o homem, não podendo nos deixar reféns a seus destemperos emocionais.

Aliás, devemos nos lembrar que historicamente sempre quando há uma posição de EXTREMA DIREITA, surge outra de EXTREMA ESQUERDA e, assim, ponderando-se as vantagens, desvatagens, abusos de um lado e do outro, se chega ao MODERADO.

É o que eu humildemente sugiro: uma revisão da norma respeitando os dispositivos constitucionais de 1988; uma análize pelo LEGISLADOR e pelos JURISTAS (Juízes, Promotores, Advogados, Bacharéis, ...) que, enquanto não for alterada, nãos sejam positivista, mas relembrem um pouquinho do Direito NATURAL e de posições ponderadas, tal qual historicamente Arnaldo Rizzardo fez, enriquecendo a doutrina brasileira, especialmente quando enfrenta o tema: Princípio da Instrumentalidade do Processo.

Agradeço a atenção.

J Mário
Há 18 anos ·
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Estou pasmo com o posicionalmento da Promotora de Justiça do Pernambuco, SELMA MAGDA BARRETO, que faz seu comentário em 06/11/07, às 05:11

Cita seu cotidiano de haver militado por 9 anos no interior do Estado e muito viu contra a mulher.

É verdade que o Nordeste tem uma diferença muito grande com outras regiões do país, tando que muitas vezes nos deparamos com reportagem da Rede Globo mostrando que eli, neste sertão, bem no interior, homens casam-se com várias mulheres, inclusive lembro de uma reportagem que um Sr. casou-se com todas as irmãs de uma família.

Para o Sul do país, a poligamia é inimaginável!

Mas o que me assustou no posicionamento da Promotora, além de sua experiência pessoal e não num contexto nacional, foi a citação de obras não jurídica para justificar o aviltamento da CF/88

J Mário
Há 18 anos ·
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Muito pior do que isso, a Dra Promotora citou os arts. 226 e 227 da CF que trata da FAMÍLIA e NÃO da MULHER. O que realmente a Sra. quis dizer com este fundamento mesmo???????????????

Deixa eu lhe lembar: ART. 5, I da CF/88 - por favor, não revoge!!!!!!

Isabelle_1
Há 18 anos ·
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Senhoras e Senhores,

É uma pena ver uma discussão jurídica centrada nela mesma. O que lamento é a falta de diálogo do campo jurídico com as ciências que produzem conhecimentos sobre a realidade social. (não que isso seja apenas culpa das ciências jurídicas) Digo que a discussão é centrada nela mesma, pois a Lei, vem, em primeiro lugar, sendo pensada em termos de ser ou não constitucional, numa espécie de endeusamento e reificação da CF, sem ao menos se atentar para a condição da mulher na sociedade brasileira. Entendo que é limitado pensar uma lei que diz respeito a uma categoria (seja mulher, homem, negros) sem atentar para a produção científica especializada sobre a categoria questão. Como pensar a violência sobre a mulheres (e dizer se a Lei faz sentido ou não), sem atentar para estatísticas, história da condição feminina no país, imaginário da sociedade brasileira sobre o feminino? É uma discussão que desconsidera outras produções científicas. Além de uma discussao a-histórica, descontextualizada, (que se importa majoritariamente com a constitucionalidade), reproduz estereótipos sobre as mulheres, vejo que bastante enraigados. Aqueles que concordam com a existencia da Lei, sao taxados de APAIXONADOS, pouco objetivos ou parciais, numa aparente crença de que o mundo jurídico verdadeiro está fora do alcance de valores sociais e que é possivel, de fato, ser totalemente acima deles na hora de analisar uma lei. Há imagens negativas das mulheres nessa discussão - ser adeptos da picuinha, desequilibradas emocionais - construções sociais sobre as mulheres que passam entre os senhores, como atributos NATURAIS, essencializando as mulheres. Repito: é preciso entender a condição da mulher no país, (sobre a otica cientifica e nao do senso comum, como vi aqui) sob o risco de cair num "juridicismo" e endeusamento da CF em detrimento da relidade empirica.

Isabelle

Roberto Luiz
Há 18 anos ·
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QUANDO TEREMOS A LEI JOÂO DA LAPA ?

Infelizmente não tenho a mesma capacidade de discutir o assunto em tão elevado nível quanto aos meus antecedentes, porem, acredito que eu possa dar uma contribuição, se não jurídica, mas pratica. Olha, não sei se é constitucional ou não essa Lei, mas sei que depois de 07 de agosto de 2006 quando foi aprovada a Lei 11.340 conhecida como “Lei Maria da Penha” as mulheres ganharão um poder supremo sobre os homens na intimidade do lar. Mantivemos uma união estável durante quase 20 anos, jamais existiu qualquer agressão física. Agressão verbal ... nossa, quantas ... de ambos os lados. Por motivos diversos, que hoje vejo com insegurança emocional, nenhum dos dois conseguia ver a vida distante um do outro. Separações ? Existiram algumas, mas sempre por curto espaço de tempo, um dos dois sempre pedia para voltar e a outra parte aceitava. Como próprio do homem, sempre guardei para mim minhas frustrações do relacionamento. Como próprio da mulher, ela sempre expôs nossas decepções do relacionamento. Por vezes, ela recorreu a justiça para por fim no relacionamento. Só para se ter idéia, hoje não sou casado mas também não sou separado. Como ? É que ela por três vezes deu entrada em ação de separação de corpos, porem, nunca deu andamento dando continuidade com a ação principal. O caso é tão hilário que hoje ela já não mais pode entrar com ação de separação de corpos (segundo tenho informações, este tipo de ação só é aceita por três vezes). Pode ser que eu esteja errado, mas isso não vem ao caso. O que vem ao caso ? É a tal Lei Maria da Penha. Fortalecida por esta Lei, minha ex ou atual (já não sei mais) companheira, dirigiu-se a uma delegacia registrando uma ocorrência de AMEAÇA me enquadrando na tal Lei Maria da Penha. O mais absurdo é que ela pediu para que eu não fosse chamado para ser ouvido sobre a suposta AMEAÇA ... e pior ... sua solicitação foi aceita pela delegada. O que na verdade estou querendo dizer ? Que esta Lei deu uma força monumental as mulheres. Se uma mulher vai a delegacia e faz um boletim de ocorrência de AMEAÇA ela é tratada com vitima. Se for um homem, ele é tratado como frouxo. Se uma mulher diz que esta sofrendo violência psicológica, ela é tratada com vitima. Mas se é um homem que diz que esta sofrendo tal violência, é tratado como fraco. Se uma mulher diz que esta sofrendo violência sexual, ela é tratada com vitima. Mas se é um homem que diz que sua mulher é uma tarada, ele é tratado com boiola. Se uma mulher diz que esta sofrendo violência patrimonial, ela é tratada com vitima. Mas se é um homem que diz que sua mulher gasta tudo no shopping, ele é acusado de não saber controlar sua mulher. Se uma mulher diz que esta sofrendo violência moral, ela é tratada com vitima. Mas se é um homem que diz que sua mulher o esta caluniando ou injuriando, a ele já se supõe culpa.

O que dizer desta reportagem ?

Marido apanha da mulher com tamanco e é internado no PS

http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=191409&edicao=11002&anterior=1

Como já me alonguei, deixo aqui uma única pergunta.

QUANDO TEREMOS A LEI JOÂO DA LAPA ?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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kkkkkkkkkkkkkkkkk......boa.

jptn
Há 18 anos ·
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AÍ BELO só mesmo assim é que teremos um tratamento igualitário.

Foi o tempo que mulheres reinvindicavam igualdalde entre homens e mulheres, mas agora, enquanto não tivermos a Lei do João da Lapa(muito bom), como disse o Roberto, seremos nós, homens, a reiinvindicar a tar da iguardade com elas.

Eita é um tar do rato passando na frente do gato e vise versa.

Saulo Procópio
Há 18 anos ·
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Lei Injusta

Saulo Ribeiro Belo Horizonte/MG

1 dia atrás Na atualidade, em que a maioria dos nossos políticos é pródiga em nos dar verdadeiros shows de corrupção e inépcia, assim sendo, é mais que natural que eles queiram fazer politicagens e baguncem todo o ordenamento jurídico para desviar a atenção de suas trapalhadas. No caso em questão dessa famigerada lei ( que eu entendo que já nasceu inconstitucional por quebrar a isonomia entre homens e mulheres, bem como avacalhar com a política criminal de composição de conflitos, pois em muitos casos ela acaba por acirra-los, e irradiar muitas outras conseqüências nocivas para a convivência em sociedade), o maior móvel para a edição desse descalabro e provocar uma cortina de fumaça para ocultar os verdadeiros problemas de nossas casas legislativas. Outro ponto que eu gostaria de enfatizar e que essa leizinha envenena as relações entre homens e mulheres de uma forma irreversível. Pois não é sempre que as mulheres ocupam o pólo passivo das agressões, algumas também agridem fisicamente seus companheiros, sobretudo quando são contrariadas. Enfim, gostaria de deixar claro que sou simpatizante dos movimentos feministas, e contrário a qualquer tipo de violência, o que não posso concordar, são com os inúmeros casos de injustiça que tal lei ira patrocinar, pois agressões leves tanto físicas quanto verbais, poderão dar cana, quando muitas vezes crimes bem mais graves não dão cadeia.

jptn
Há 18 anos ·
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E a mente humana é perigosa, esse perigo é inerente a raça pois a natureza humana é má e boa basta saber qual lado será desenvolvido e isso dependerá de vários fatores internos e externos, pois bem e em assim sendo a mente de uma mulher quando ela quer é bem diabólica e imagne voce Saulo o que poderá uma mente dessa inventar no campo das agressões verbais hein.

Meu Deus, sugiro a nós Homens (veja que o H é maiúsculo, portanto não vale para os de h minúsculo) pregar na TESTA UMA CÂMERA DE VÍDEO, WEBCAM só assim ele terá prova para não ser recolhido no cárcere.

jptn
Há 18 anos ·
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Pregar uma câmera na testa só se for pregos Adonias.

Mas como o prego é uma piada, sugiro imbutirmos uma webcam na testa, não se tira nem prá...

Karine
Há 18 anos ·
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Pois é J Mario,

quase um mê se passou desde a postagem da minha opinião à respeito do tema e meu posicionamento continua cada vez mais firme.

Com o acréscimo de tempo na já tão morosa máquina judiciária, quem arca com o custo mais uma vez é a iniciativa privada.

Claro que entendo o posicionamento de alguns defensores fervorosos da Lei Maria da Penha. Realmente, temos em nosso país um vergonhoso histórico de violência doméstica, praticada principalmente contra a mulher.

No entanto, a nossa Carta Magna prega a igualdade acima de tudo. E onde está a isonomia nesta lei? Onde estão os aparatos necessários para sua efetivação?

Em qualquer Estado Democrático de Direito, a parte hipossuficiente deve ser tutelada, independente se é homem, mulher, criança ou idoso. Mas não simplesmente com leis feitas para 'inglês ver'.

Fazer uma lei e não decretar ou conceder meios para sua utilização com eficiência é pior do que não elaborar lei nenhuma. Pois ao elaborar a lei, toma-se 'ciência' do problema.

Teimo em dizer: enquanto não forem tomadas providências que tornem a lei eficaz e que penalizem quem a utilizar de má-fé, continuarão essas discussões.

Acredito que tudo que é banalizado, cai em descrédito.

A iniciatica da lei foi louvável, mas a forma como foi elaborada é vergonhosa.

Concordas, amigo?

Karine
Há 18 anos ·
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Narro um fato ocorrido para que os colegas pensem e discutam a respeito:

Chegou em minhas mãos um processo no qual a autora solicitava uma Medida Protetiva de Urgência, baseada na Lei Maria da Penha. Declarava que o réu estava importunando-a, bem como a seus parentes e amigos, visto que não aceitava o fim do relacionamento. Pleiteava também que fosse retirado o réu de sua residência através de força policial, pois estava passando uns dias com sua mãe porque não sabia como retirar o réu de sua casa.

Foi-lhe concedido os requerimentos de afastamento e de instauração de processo.

Até então, tudo correto, certo?

Mas há um detalhe de suma importância:

Entre conhecerem-se, morarem juntos, terminar o relacionamento e a instauração da Medida Protetiva, passaram-se exatos 20 DIAS!!!

Caberia a Lei Maria da Penha? Estava formado o laço familiar que é prerrogativa para que a Lei possa ser utilizada? O juiz entendeu que sim...

Quer dizer, a garota conhece um cara, ele passa uns dias em sua casa, ela não quer mais, não sabe como terminar o caso, e entra com uma Medida Protetiva de Urgência??? E é acatada!!!

Pode? Pode.

E aproveito para lembrar: Os processos que baseiam-se nesta lei tem preferência em face dos demais.

Mais uma amostra da má utilização da Lei...

jorge damasceno lima
Há 18 anos ·
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Tenho uma pessoa conhecida que está preso. Sua companheira está sendo instada a retirar a queixa, por não ter condições de pagar o aluguel e manter a filha, menor de idade. Ela está sob medidas protetivas de aproximação e comunicação. Ela não quer retirar a queixa, mas não quer o maridopreso, para que ele pague pensão. E agora???

ROQUE DONIZETE RODRIGUES
Advertido
Há 18 anos ·
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BOA TERDE, srs não sou advogado, nem pretendo ser, cai neste tema de paraquedas, mais o que eu li , foi muitas ironias, não entendo nada sobre leis isso deixo para os srs, que são expert no assunto, mais a lei sendo inconstitucional ou não, ela esta ai para ser cumprida, ninguem é dono e nem melhor do que ninguem. No meu modo de ver, o Brasil esta cheio de politicos corruptos que não fazem nada para melhorar;principalmente na parte social sendo que os direitos são iguais para todos , idiferente de estado ou cor.AGORA, ao invés dessa discussão , de quem deve bater ou apanhar tem ficar com os profissionais , das categorias de luta , os srs , devem ajudar com sua sabedoria , a lutarmos para vivermos num pais melhor sem (RING) entre voces . Ler que estado mulher comanda homen e homen comanda mulher , é ridiculo e caso para policia resolver. A LEI NÃO É PARA SER IRONIZADA E SIM PRATICADA , PORQUE EM UMA FAMILIA FORMADA NÃO EXISTE SÓ AS MACHONAS E OS MACHÕES , EXITEM SERES HUMANOS QUE NÃO TEM NADA HAVER COM AS IDIOTICES QUE ELAS FAZEM. GRATO

Gaya
Suspenso
Há 18 anos ·
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Fala sério JM !!!!

vc não vai ser cruxificado não...até pq eu sou Mulher e concordo plenamente com suas ideias, essa Lei Maria da Penha...Fere..Destroi.. mata de vez com nossa Ilustrissima CF ! Acredito que essa Lei é um LIXO...crimes assim deveriam responder como qquer outro de lesão corporal.... Pois na minha opinião a agressão começa verbalmente e se a Mulher apanhou uma ..duas ..tres.. vezes e ate agora não tomou vergonha na cara e ainda esta com seu "marido" AHHHH POR FAVOR NEH... essa Lei protege as "vagabundas" que gostam de apanhar e acham que esta lei vai fazer alguma coisa em seu beneficio qdo a maioria das mulheres que apanham vao no dia seguinte a delegacia retirar a queixa. Quero mais que essa Lei seja Revogada!!!! Quem sabe assim o Brasil toma mais partido em suas inumeras leis ja existentes e fazem por de fato "prestarem" Pois não são de novas leis que o Brasil vai parar com essa violencia não...mais principalmente se fosse feito de pessoas com atitude...principalmente MULHERES!!!

Abrçs

Dra. Andréa Zamaro
Há 18 anos ·
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Não entendo quase nada de penal, mas como advogada e professora de direito civil, apaixonada por "Família", faço o que poucas (ou quase nehuma) mulheres fazem.... na minha trajetória, na maioria das vezes, defendo os interesses do homem (o porquê, não sei, mas uma acaba chamando o outro) e sei, até mesmo por ser mulher, que quando elas (nós!!!) queremos..... portanto, vejo o homem, marido, companheiro, muitas e porque não dizer, na maioria das vezes, como vítima. O homem é mais forte !!??? Vcs já viram uma mulher irada???? Isso é balela e esta lei, além de inconstitucional, coloca a mulher numa posição tão medíocre e submissa... pra quê, meninas?????

Falei...... e FUI

Dra. Andréa Zamaro

ROQUE DONIZETE RODRIGUES
Advertido
Há 18 anos ·
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ai moçada, só para encerrar minha participação, eu não, sou um cara violento!!!! mais para quem gosta de apanhar; pensando no apoio do irmãozinho que e fortinho é uma boa , pedida ,se ele quiser ajudar beleza se não, vai usar maquiagem até umas horas e outra , pra quem é contra uma boa sorte com os felinos e mais uma eu não sou ninguem para discutir gostos.
fui.... cai de paraquedas to saindo de limusine!!!!!!

Thiago José Alves Chaib Junqueira
Há 18 anos ·
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Então, qual seria a finalidade de se tratar igual os igauis e desigual os desiguais na medida de sua proporção????

Pelo que vimos e vemos, as mulheres infelizmentes são as maiores vitima de violência doméstica e familiar, desse modo, o principio da isonomia não esta sendo ferido com a presença da 11.340/06, pois ela tenta tratar desigual os desiguais, no caso, as mulheres, pois são raros os casos em que homens são vitimas de violencia doméstica e familiar.

Ana Gomes de Sales Pires
Há 18 anos ·
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Contra fatos e estatísticas alarmantes em relação à violência contra a mulher não podem existir argumentos convincentes de que a LMP não deveria existir. Felizmente no meio jurídico existem pessoas com tamanha sensatez como o dr. Vanderlei que neutraliza totalmente os argumentos de JM de Moraes que sequer teceu comentários às pessoas que demonstraram a necessidade da LMP por meio das estatísticas. É uma pena que alguém associe um relacionamento amoroso à obrigatoriedade de cometer violência e por isso prefira ficar só. Deixo de adentrar no mérito porque várias pessoas já disseram o que penso, especialmente o dr. Vanderlei, mas apenas lembro: não se interpreta uma lei apenas de forma literal e cada caso é um caso! fui!

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Há 11 anos
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