LEILÃO JUDICIAL-- VISTORIA DO IMÓVEL
PREZADOS DOUTORES UMA PERGUNTA: No caso de leilão judicial de imóvel, é permitida a visita ao mesmo para reconhecimento do seu estado de conservação???
Prezado Dr. Antônio Concordo, e ainda bem que o lar é inviolável - (o meu; o do Sr.; etc), contudo me permita mais algumas perguntas esclarecedoras: Um imóvel é posto em leilão por um determinado valor.......A "visita" não é consentida........ O arrematante efetua a compra...... 1- Como fica a obrigatoriedade de desocupação do imóvel???. 2- Como fica se, por hipótese, o arrematante encontrar o imóvel totalmente depredado (sem vasos sanitários; sem pias;etc )........ enfim em um estado tal que o mesmo já não vale mais o valor a ele atribuído no edital ?? Obrigado por mais estes esclarecimentos.
Respondendo: 1. A desocupação ocorre através de um processo, e a da sentença decorre um mandado de imissão de posse. Nesse caso sim, há ordem de adentrar no imóvel com auxilio de policiais e os eventuais moveis encontrados encaminhado para depósito público.
- No caso sendo o imóvel depredrado, asituação dependerá de provas concretas do dano, e é relevante a data do fato, se provado que ocorreu após o imóvel ser arrematado, será responsavel o posseiro, ação de perdas e danos. Se ocorreu antes do leilão e o leiloeiro informou e se responsabilizou pelo estado do imóvel, poderá o prejudicado demandar no mesmo processo para anular o negócio. Entendo que nesses casos, quem adquire imóvel em leilão judicial assume o risco de arcar com eventuais prejuizos, tais como: demora na retirada dos posseiros, gasto com advogado, custa processual, depredação, por isso paga o valor abaixo de mercado. Um abraço, Antonio Gomes.
Prezado Dr. Adv. Antonio Gomes, Gostaria de saber, se é que há, qual a diferença entre um leilão judicial de imóvel (aqueles que vão para leilão por determinação de um juiz, por exemplo, de uma vara cível) e os realizados pela Caixa. Os leilões judiciais são mais seguros? Se eu arrematar um imóvel em leilão, o que já vem incluso no seu preço (impostos, condomínio, parcelas atrasadas)? Quais os riscos de se investir em imóvel de leilão (ou seja, arrematar para vender)? Obrigado.
Boa Noite
Aproveitando que ja tem discussão em aberto, eu gostaria de perguntar o seguinte: se um imóvel for a leilão por dívida de IPTU é minha obrigação como síndica informar aos possíveis interessados que existe tb dívida no condomínio? E como fica o condomínio? O mesmo imóvel pode ser leiloado duas vezes, pelo IPTU e pelo condomínio? Ou vai ser uma questão de quem for mais rápido, condomínio ou prefeitura?
Agradeço se alguem responder
Marisa
Prezado Dr. Adv. Antonio Gomes, Gostaria de saber, se é que há, qual a diferença entre um leilão judicial de imóvel (aqueles que vão para leilão por determinação de um juiz, por exemplo, de uma vara cível) e os realizados pela Caixa. Os leilões judiciais são mais seguros? Se eu arrematar um imóvel em leilão, o que já vem incluso no seu preço (impostos, condomínio, parcelas atrasadas)? Quais os riscos de se investir em imóvel de leilão (ou seja, arrematar para vender)? Obrigado.
Leilão judicial é determindao por magistrado dentro de um processo. Leilão extrajudicial ocorre sem interferencia do judiciário e sem processo, apenas por força do contrato entre as partes.
O caso envolve vários riscos e só deve ser realizado junto com advogado seja qual for a especie de leilão. Quanto aos detalhes, matéria de fato, de direto e os procedimentos são diversos.
Aproveitando que ja tem discussão em aberto, eu gostaria de perguntar o seguinte: se um imóvel for a leilão por dívida de IPTU é minha obrigação como síndica informar aos possíveis interessados que existe tb dívida no condomínio? E como fica o condomínio? O mesmo imóvel pode ser leiloado duas vezes, pelo IPTU e pelo condomínio? Ou vai ser uma questão de quem for mais rápido, condomínio ou prefeitura?
R- Haverá sempre um entendimento entre os credores, na verdade ambos irão receber seus créditos, O primeiro a penhorar terá preferencai em receber logo a sua parte. Na prática ocorre muito adjudicação por parte do condomínio e no ato paga a dívida com a prefeitura .