Multa por conversão a esquerda em local proibido

Há 18 anos ·
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Uma pessoa levou uma multa por conversão a esquerda em local proibido pela sinalização, com base legal no art. 207, CTB. O horário era 03:00 hs da manhã. Qual argumento que poderia utilizar para defender essa pessoa desse Autto de Infração? Desde já fico grata!!

2 Respostas
Fernando Grangeiro
Há 18 anos ·
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Olá JDS,

Tenho este modelo, aí voce coloca a sua exposição de motivos, sempre recorrendo ao CNT.

Abraços, Célia

Ilustríssimo Senhor Diretor da [n.ª] Ciretran – [Cidade/Estado]

Recurso Administrativo

1ª Instância

[Nome completo do recorrente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG [nº] e do CPF [nº], residente e domiciliado [endereço completo], Registro de CNH [nº], proprietário do veículo [placas], [cor], [marca/modelo], [licenciado na cidade de...], [Categoria], [Estado].

DA INFRAÇÃO

Em [Data: dia/mês/ano], às [horário], na [especificar a via de trânsito], o recorrente foi supostamente autuado por infringir o artigo 162, Inciso INão conformando-se o recorrente com o Auto de infração [n.º], contido na Guia/Notificação [n.º], vem, com o devido respeito, solicitar seu cancelamento, tendo a alegar em sua defesa o seguinte:

Primeiramente, observe-se o dispositivo do CTB abaixo transcrito:

"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração sera arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - Se considerado inconsistente ou irregular".

A medida administrativa do art. 162, Inciso I, da Lei Federal n.º 9.503/97, Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Mesmo porque o objetivo maior das normas de trânsito deve ser o de educar e não simplesmente penalizar. Somente promovendo a educação no trânsito é que se tomará possível garantir aos usuários das vias brasileiras o direito apregoado no parágrafo 2º do art. 1º do CTB, o qual declina sobre o trânsito em condições seguras como direito de todos.

Disso se conclui que o sistema de sanções existe não com um propósito arrecadatório, mas sim, com escopo educativo

Destarte, solicita-se o encaminhamento deste recurso ao órgão julgador, com objetivo de serem apreciados os fundamentos invocados, para fins de direito.

No aguardo do DEFERIMENTO, esperando que o Poder Público cumpra a determinação da Lei, respeitando o Princípio da Legalidade, apresenta-se protestos de elevada estima e distinta consideração.

O Recorrente encontra-se a disposição dessa JARI para quaisquer informações.

[Local], [Dia] de [Mês] de [Ano].

[Obs.: caso o recurso esteja em 2º Instância, provavelmente o órgão julgador de 1º Instância apenas indeferiu o pedido e não expôs a motivação do indeferimento. Se isso ocorrer, acrescente o seguinte parágrafo, preliminarmente, ao pedido:

"Não houve informação, para fins de defesa, do despacho de indeferimento ou DECISÃO MOTIVADOS. O acusado de infração de trânsito, ao reclamar, tem direito a um despacho e uma decisão motivados, que lhe permitam, se o desejar, recorrer ao Conselho, o que se torna difícil, senão impossível, face o laconismo legal"].


Célia A. Pereira ADVOGADA OAB ES 12.157

Abraços

Célia


Olá JDS,

Tenho este modelo, aí voce coloca a sua exposição de motivos, sempre recorrendo ao CNT.

Abraços, Célia

Ilustríssimo Senhor Diretor da [n.ª] Ciretran – [Cidade/Estado]

Recurso Administrativo

1ª Instância

[Nome completo do recorrente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG [nº] e do CPF [nº], residente e domiciliado [endereço completo], Registro de CNH [nº], proprietário do veículo [placas], [cor], [marca/modelo], [licenciado na cidade de...], [Categoria], [Estado].

DA INFRAÇÃO

Em [Data: dia/mês/ano], às [horário], na [especificar a via de trânsito], o recorrente foi supostamente autuado por infringir o artigo 162, Inciso INão conformando-se o recorrente com o Auto de infração [n.º], contido na Guia/Notificação [n.º], vem, com o devido respeito, solicitar seu cancelamento, tendo a alegar em sua defesa o seguinte:

Primeiramente, observe-se o dispositivo do CTB abaixo transcrito:

"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração sera arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - Se considerado inconsistente ou irregular".

A medida administrativa do art. 162, Inciso I, da Lei Federal n.º 9.503/97, Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Mesmo porque o objetivo maior das normas de trânsito deve ser o de educar e não simplesmente penalizar. Somente promovendo a educação no trânsito é que se tomará possível garantir aos usuários das vias brasileiras o direito apregoado no parágrafo 2º do art. 1º do CTB, o qual declina sobre o trânsito em condições seguras como direito de todos.

Disso se conclui que o sistema de sanções existe não com um propósito arrecadatório, mas sim, com escopo educativo

Destarte, solicita-se o encaminhamento deste recurso ao órgão julgador, com objetivo de serem apreciados os fundamentos invocados, para fins de direito.

No aguardo do DEFERIMENTO, esperando que o Poder Público cumpra a determinação da Lei, respeitando o Princípio da Legalidade, apresenta-se protestos de elevada estima e distinta consideração.

O Recorrente encontra-se a disposição dessa JARI para quaisquer informações.

[Local], [Dia] de [Mês] de [Ano].

[Obs.: caso o recurso esteja em 2º Instância, provavelmente o órgão julgador de 1º Instância apenas indeferiu o pedido e não expôs a motivação do indeferimento. Se isso ocorrer, acrescente o seguinte parágrafo, preliminarmente, ao pedido:

"Não houve informação, para fins de defesa, do despacho de indeferimento ou DECISÃO MOTIVADOS. O acusado de infração de trânsito, ao reclamar, tem direito a um despacho e uma decisão motivados, que lhe permitam, se o desejar, recorrer ao Conselho, o que se torna difícil, senão impossível, face o laconismo legal"].


Célia A. Pereira ADVOGADA OAB ES 12.157

Luis Matos
Há 18 anos ·
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Observe o modelo da Dra Célia e faça uma argumentação bem convincente, por exemplo: da sua grande necessidade de chegar com brevidade a algum lugar, obrigando-o a fazer a manobra proibida, visto que aquela hora não criaria nenhum risco a outrem, face à sua emergência.

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