Andamento processual em 2º instância
Boa Tarde,
Gostaria de saber : o que acontece com o processo quando ele vai para 2º [instância] ? Quais os procedimentos que acontecem?
Grata
O juiz de primeiro grau ou primeira instância (o juiz monocrático) prolata uma sentença passível de recurso ordinário.
Admitido o RO, pelo dito juízo de primeiro grau (aquele da Vara do Trabalho que julgou e sentenciou), é aberto prazo para que a parte recorrida apresente suas contra-razões, após o que, com ou sem elas, sobe ao Tribunal Regional do Trabalho.
Lá, o RO é distribuído para uma das turmas e a um juiz relator que vai analisar e elaborar seu voto; há também um juiz revisor igualmente sorteado, que estuda o processo e elabora seu voto, devolvendo os autos ao relator, que pede pauta e é marcada a sessão de julgamento.
Nessa sessão, o relator e o revisor dão seus Votos e os demais membros (outros 3 juízes) votam, acompanhando ou não os votos anteriores, resultando na decisão turmária.
Se o placar estiver 3 a 1, por exemplo, ou 4 a zero, nem é necessário um quinto voto (algum dos juízes da turma pode estar ausente ) Se estiver empatado em 2 a 2, será chamado um quinto juiz de outra turma (na ausência de um da turma), que desemparta.
Se o julgamento estiver 3 a 0, a turma nem precisa estar completa .
Da decisão turmária, cabe Recurso de Revista ao TST (terceira instância, ou, mais acertadamente, a instância ou Corte Especial); e se a matéria tiver alguma conotação constitucional prequestionada, pode ir ao STF em sede de Recurso Extraordinário.
Sendo interposto o RR (ou o RE), a parte recorrida é também chamada a contra-arrazoar.