meu pai faleceu em 2005, os documentos que ele tinha de dois imóveis (casas) sumiram, ele não deixou testamento, existe apenas contratos de aluguel assinados por ele, além de conta de luz, e testemunhas de que as casas eram dele mesmo, aí eu pergunto: como eu e mais seis irmãos herdeiros legítimos podemos fazer para conseguir os documentos dos imóveis de novo, tem que pedir no nome do falecido, de um dos herdeiros, da esposa, de quem? é preciso uma ação juducial ou a tabeliã pode resolver a questão? obrigado pra quem me ajudar a elucidar essa questão. [email protected]

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 24 de janeiro de 2011, 1h05min

    Daguia, boa NOITE. Veremos o caso:

    Bom, se foi concluído integralmente o inventário, ou seja, expedido o Formal de Partilha e registrado do Registro de Imóveis competente, é necessário procurar o vendedor informal (que passou apenas escritura particular) e os proprietários anteriores ( herdeiros do falecido) para juntos regularizar a situação, ou seja, lavrar a escritura definitiva do respectivo Lote, isso se o loteamento administrativamente se encontra absolutamente regularizado na Prefeitura e respectivo registro no RI competente.

    Obs. Contratar um despachante da área imobiliária ou de preferencia procurar um advogado civilista pessolmente com toda documentação para que seja emitido um parecer firme sobre a questão jus.

    Att. Adv. Amntonio Gomes.

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    Daguia Quarta, 26 de janeiro de 2011, 18h19min

    Muito obrigado Dr. Antonio Gomes pela instruções.

    Daguia

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    deboram Quarta, 19 de outubro de 2011, 20h35min

    Por Favor preciso de uma saida urgente!!! Meu pai comprou há 16 anos um apto no guaruja, fez apenas contrato de compra e venda sem registro no cartorio, a pessoa que vendeu era o segundo dono, a primeira dona nao conseguimos encontrar, acho que ja morreu...o apto esta a venda, mas a imobiliaria diz que tem que fazer escritura pra vender...como podemos fazer escritura se nao sabemos da primeira dona? Tem outro jeito da gente vender esse apto sem maiores problemas? Tem como fazer a escritura no nome do meu pai...os impostos estão em dia e todas ascontas tbm...tudo está em ordem...obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 19 de outubro de 2011, 20h45min

    Única maneira no momento para alienar é atraves de contrato particular de posse. Fora disso, o caminho para regularizar é demandar com ação usucapião.

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    Daguia Quinta, 28 de junho de 2012, 7h53min

    Gostaria de saber se um servidor publico federal aposentado pode fazer concurso publico e ser empossado sem prejuizo da sua aposentadoria.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 28 de junho de 2012, 19h06min

    Cada caso é um caso, porquanto, a resposta pode ser sim ou não. Procurar um causídico especializado em direito administrativo e de sua confiança, para ele após conhecer o caso concreto em profundidade horizontal e vertical elabore um parecer sobre a questão jus, se assim desejar.


    Adv. Antonio GOmes
    OAB/RJ-122.857

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    Leonardo Azevedo Domingo, 29 de julho de 2012, 19h31min

    Por favor preciso de uma orientação. Em 1986 meu avô comprou o imóvel na qual resido atualmente, sendo que o único documento que está em nome dele é o IPTU e uma procuração dada pelo antigo dono. Tenho escritura do imóvel mais está no nome do antigo dono. Pelo que andei pesquisando você só consegue passar o IPTU para seu nome apresentando alguma documentação que comprova que você é o proprietário do imóvel, se isso for verdade como consigo achar esse documento que está em nome do meu avô? Fui no cartório de registro de imóvel de minha comarca e apresentei a escritura do dono antigo e puxei a certidão de ônus e ainda está no nome do Paulo (antigo dono), como devo agir nessa situação o antigo dono faleceu a 3 anos e recentemente liguei para a esposa dele e ela falou que na partilha de bens não constou esse imóvel em nome do Paulo(antigo dono). Nós residimos nesse imóvel a 26 anos e quero achar alternativas para legalizar o imóvel em meu nome, a procuração que tenho em nome do meu avô que foi outorgada pelo antigo dono Paulo dava plenos poderes ao meu avô, prometer vender, ceder, dar quitação total e etc. como saber se essa procuração é de uso próprio pois na procuração não menciona isso? Preciso de ajuda, está sendo muito difícil resolver isso.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 29 de julho de 2012, 23h04min

    Irrelevante juridicamente, por isso não irei tecer maiores comentários sobre seus qustionamentos. Deve procurar um advogado de sua confiança para demandar com ação usucapião, O ÚNICO remédio jurídico para legalizar o bem imóvel. Se pobre na forma da lei procurar pessoalmente o Defensor Público competente.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ122.857

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    neklac Quarta, 12 de setembro de 2012, 22h39min

    Meu pai foi feito faleceu, deixou um imóvel e não foi feito inventário, minha mãe colheu assinatura de todos os filhos e vendeu o imóvel, agora o comprador foi escriturar o imóvel e que não conseguiu porque tem dois cunhados e dois irmãos meus com o nome com restrição no cerasa e um cunhado com restrição na Refeita federal devido a venda de uma empresa que estava no nome dele e não foi feito a transferência de proprietário.
    Gostaria de saber se isso tem mesmo influência na escrituração do imóvel?
    Se puder responder para o meu e-mail ficarei muito grata.
    [email protected]

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    Alexander.nh Quinta, 22 de novembro de 2012, 16h36min

    Dr. Antonio Gomes, tenho uma pergunta embora familiar ao que tem se feito nesta sala, o meu problema tem um agravante, Minha sogra faleceu em 12/2011 mediante ao ocorrido minha esposa veio a saber de um terreno que pertencia a minha sogra mas que nunca foi registrado, minha sogra comprou este terreno em entre os anos 80 e 90, este terreno pertencia a uma sociedade que foi organizada para venda dos lotes daquela região, minha sogra adquiriu um terrenos, segundo consta ela teria um comprovante de compra que não foi encontrado, por volta do ano 2000 a sociedade que vendeu os terrenos para minha sogra se desfez e o livro bem como os comprovantes sumiram, o presidente da sociedade faleceu, agora minha esposa esta tentando registrar o terreno mas esta perdida no que deve fazer, veja bem os impostos sempre foram pagos e estão em dia desde a época da compra, não podemos entrar com usucapião pois não mora ninguém lá, o terreno fica em uma zona urbana, fomos informados que ele ainda esta no nome da sociedade que o vendeu, o que podemos fazer para regularizar e colocar este terreno no nome de minha esposa?

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    Fabrizio Martins

    Fabrizio Martins Sábado, 22 de junho de 2013, 23h24min

    Prezados, sei que a discussão é antiga mas....vai minha dúvida:

    Meu sogro comprou uma casa a mais de 30 anos e tinha o recibo de compra e venda e demais documentos e nunca se preocupou em transferir a casa para o nome dele...o mesmo diz ter ainda os documentos mas não acha (duvido que ache). O dono ainda é vivo mas não o achamos! O que pode ser feito para ele ter esse imóvel em seu nome? ele tem inúmeras contas e IPTU de muitos anos atras até hoje...fora fotos da família morando no imóvel desde aquela época!

    Desde já agradeço

    Fabrizio Albertini

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    Admdolar Domingo, 23 de junho de 2013, 13h37min

    Oi, o processo do inventário não foi aberto ainda por surgir uma dúvida: em um único terreno onde morava o meu tio Julio, falecido, foi construído uma outra casa nos fundos com entrada independente onde mora o meu primo.

    Ao questionar com o meu primo sobre o imóvel que ele construiu, ele me informou que fez a compra da parte do terreno, onde foi construída a casa e que já foi feito o desmembramento na prefeitura da cidade e me mostrou o documento de compra e venda, onde consta também citações sobre inventário dos pais dele (meus tios). Mas, ao buscar a certidão no cartório de registro geral, não consta o desmembramento do imóvel. Olhei a escritura da casa de tio Julio, diretamente no cartório e fiz a comparação, não há mudanças alguma.

    Pergunto:
    Vou ter que abrir o inventário e ele terá que provar isto na justiça, certo? E aí a demora no processo do inventário...

    Se ele conseguiu fazer este desmembramento na prefeitura, o que pode acontecer?

    Somos todos sobrinhos e demorando o inventário, morrendo um dos sobrinhos, a concorrência será somente entre sobrinhos, ou não?

    Obrigada.

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    Domingos Famii Segunda, 08 de julho de 2013, 12h21min

    Olá boa tarde a todos.. a minha situação é parecida com os colegas ai.. mas gostaria de alguns esclarecimentos será que alguém poderia me ajudar..



    Meu pai faleceu em 1998, e deixou um imóvel.

    Ele tem 2 filhas do primeiro casamento e 2 filhos do ultimo casamento (onde eu me encaixo). Os filhos não se falam entre si, e a minha mãe (a ultima esposa) ainda está viva. A casa é de responsabilidade dela, ou dela e de todos os filhos?

    A escritura da casa está sob posse de uma de minhas irmãs. Eu moro na casa e estou com medo dela me tirar daqui, pois a escritura não está comigo. Ela pode fazer isso?


    Ah! me informaram que eu teria que fazer um inventario, mas eu estava pesquisando e vi que o inventario sairia muito, mas muito caro, pois teria que pagar multa pois ele já faleceu a muitos anos. É verdade?


    O que eu deveria fazer? Alguém me ajude POR FAVOR!!!

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    Tânia Arnoud Quarta, 18 de setembro de 2013, 9h06min

    Bom dia!

    Em 1992 comprei uma casa que era financiada pela caixa, mas o vendedor sumiu não consigo encontra-lo para passar a casa pra o meu nome, pois eu já até quitei a casa perante a Caixa . tenho posse de todos os documentos da casa, o IPTU é isento e esta no mome dele (vendedor). Andei consultado o CPF do mesmo e esta inativo o que leva a crer que o mesmo já tenha falecido.
    O que eu faço agora, pois quero resolver isso para não complicação para meu filhos.

    Me oriente por favor!!

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 14 de dezembro de 2013, 0h16min

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    Deyvison Cavalcante Beltrão Segunda, 05 de janeiro de 2015, 19h00min

    Caro Dr. Antonio Gomes,

    Atualmente, possuo uma residência a qual foi adquirida por minha genitora através de Contrato de Compra e Venda, ou seja, o famoso contrato de gaveta. Porém, minha genitora veio a falecer, e é do interesse de todos os 04 (quatro) herdeiros, realizar a venda do imóvel. Procurado o vendedor do imóvel, foi descoberto que o mesmo já havia falecido.
    Gostaria de saber quais medidas devem ser tomadas e que documentos providenciados para que se possa regularizar o imóvel e efetuar a venda.
    Deixando registrado que não existe litígio quanto a partilha de bens, pelo contrário, é de interesse de todos os herdeiros solucionar este problema o quanto antes.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 05 de janeiro de 2015, 22h16min

    Olá!!
    O inventário para ser bem sucedido referente imóvel, não basta ausência de litigio e incapaz. Se faz necessário que o falecido deixe o bem imóvel devidamente escritura e registrado no RI na forma da lei. No caso o falecido deixou de herança apenas uma posse mansa para os herdeiros, assim sendo, o que irão dividir é a posse, portanto, poderão no máximo transferir posse com benfeitoria para terceiro apenas através de escrito particular de transferência de posse. Por fim, pode os herdeiros ou adquirente da posse demandar com ação de usucapião para regularizar, desde que dentro do prazo e demais requisitos previsto na lei.

    Boa sorte,

    [email protected]

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de janeiro de 2015, 22h11min

    Ao menos existem os recibos do pagamento??? Poderia ser pedida a adjudicação do imóvel, é mais rápido.

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    roseni gonçalves Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 10h01min

    meu pai faleceu a anos e tenho a minha mae que mora no imovel mas ela diz não ter escritura e os impostos todos atrasados como faço para legalizar tenho mais de seis irmaos.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 11h15min

    Quem detém apenas posse de imóvel, no caso a sua genitora. Pode ela demandar com ação de usucapião se houver prazo na forma da lei. Se o posseiro era também o falecido genitor se faz necessário demandar com ação inventário, pois a posse é um bem jurídico protegido pelo direito. Por fim, procurar pessoalmente um advogado público ou privado.

    Apenas para informar: ação de adjudicação compulsória exige além de prova de quitação do imóvel o contrato de compra e venda válido na forma da lei.

    [email protected]

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