como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu
meu pai faleceu em 2005, os documentos que ele tinha de dois imóveis (casas) sumiram, ele não deixou testamento, existe apenas contratos de aluguel assinados por ele, além de conta de luz, e testemunhas de que as casas eram dele mesmo, aí eu pergunto: como eu e mais seis irmãos herdeiros legítimos podemos fazer para conseguir os documentos dos imóveis de novo, tem que pedir no nome do falecido, de um dos herdeiros, da esposa, de quem? é preciso uma ação juducial ou a tabeliã pode resolver a questão? obrigado pra quem me ajudar a elucidar essa questão. [email protected]
meus pais faleceram ha mais de tres anos meu irmão caderante mora em baixo eu em cima e o outro nos fundo e tem mais tre irmão só que esses ja tem casa própria e um esta de olho grande querendo vender ja entrou dentro da minha casa me agrediu a mim e minha filha de menor idade entre outros agora ele quer vender a casa oq me aconcelha...obrigada
Não é olho grande visto que onde vcs moram não foi conquistado por vcs, é direito IGUAL de todo filho partilha o bem deixado pelos pais.
Se os demais tem casa é porque eles lutaram para conquistar e isso não deve servir de punição e levá-los a perder o que eles tem direito, enquanto aos que não lutaram meraçam o prêmio de ficar com a casa dos pais.
O vem terá de ser vendido para ser partilhado por igual, ou os 3 que usam o imóvel devem pagar aluguel aos que não usufruem do imóvel.
É doação se tivesse só no nome dele, ela financiou a casa no nome dela TB, aí lhe pergunto como é possível anular se a casa foi comprada no nome dela TB? Quer dizer que quanto uma pessoa falecer é possível anular as coisa que ele deu em vida a quem ele quizer, mais uma vez pergunto onde eu vejo essa lei?????????
Amigo, não importa se junto com ele tem mais a turma do Corinthians como dono do imóvel.
Anula-se a doação, só isso, a parte da propriedade que pertence a ela permanece.
"Quer dizer que quanto uma pessoa falecer é possível anular as coisa que ele deu em vida a quem ele quizer, mais uma vez pergunto onde eu vejo essa lei?????????" R: É CLARO!!! Seja em vida, seja em morte. Se o evento nasceu vicioso, é ilegal, indevido, pode ser anulado sem a menor dúvida!!!!
1 Del Del há um dia Meu padastro tinha uma casa, e outra ele comprou com minha mãe só q 4 meses antes de falecer ele colocou a casa no nome dela, tem como os outros filhos de outro casamento contestar essa transferência?
Foi isso o que vc escreveu. Quer dizer, o imóvel era todo dele, ao menos o financiamento estava somente em nome dele.