meu pai faleceu em 2005, os documentos que ele tinha de dois imóveis (casas) sumiram, ele não deixou testamento, existe apenas contratos de aluguel assinados por ele, além de conta de luz, e testemunhas de que as casas eram dele mesmo, aí eu pergunto: como eu e mais seis irmãos herdeiros legítimos podemos fazer para conseguir os documentos dos imóveis de novo, tem que pedir no nome do falecido, de um dos herdeiros, da esposa, de quem? é preciso uma ação juducial ou a tabeliã pode resolver a questão? obrigado pra quem me ajudar a elucidar essa questão. [email protected]

Respostas

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    claudia cristina Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 17h26min

    meus pais faleceram ha mais de tres anos meu irmão caderante mora em baixo eu em cima e o outro nos fundo e tem mais tre irmão só que esses ja tem casa própria e um esta de olho grande querendo vender ja entrou dentro da minha casa me agrediu a mim e minha filha de menor idade entre outros agora ele quer vender a casa oq me aconcelha...obrigada

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 22h33min

    Não é olho grande visto que onde vcs moram não foi conquistado por vcs, é direito IGUAL de todo filho partilha o bem deixado pelos pais.

    Se os demais tem casa é porque eles lutaram para conquistar e isso não deve servir de punição e levá-los a perder o que eles tem direito, enquanto aos que não lutaram meraçam o prêmio de ficar com a casa dos pais.

    O vem terá de ser vendido para ser partilhado por igual, ou os 3 que usam o imóvel devem pagar aluguel aos que não usufruem do imóvel.

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    ROBERTA TEIXEIRA Sábado, 25 de abril de 2015, 14h28min

    COMPREI UM TERRENO NO VALOR 10,000,00, MAIS A PROPRIETARIA JA FALECEU E EM VIDA FEZ A PARTILIA COM OS FILHOS MAIS ELA NAO DEIXOU A ESCRITURA D TERRA AGORA EU PRECISO DE UM COMPROVANTE DA
    MINHA CASA O Q EU FACO

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    Rafael F Solano Sábado, 25 de abril de 2015, 22h37min

    Como vc dá 10mil sem nem mesmo saber se comprou realmente do dono????

    Verifique no cartório quem de fato é o dono do terreno (isso se não for área publica, então a ocupação é ilegal!!!) !!!!!!!!!!!!!!!

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    Del Quinta, 17 de setembro de 2015, 6h37min

    Meu padastro tem tinha a casa, e outra ele comprou com minha mãe só q 4 meses antes de falecer ele colocou a casa nome dela, tem como os outros filhos de outro casamento pode contestar essa transferência?

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    Del

    Del Quinta, 17 de setembro de 2015, 6h40min

    Meu padastro tinha uma casa, e outra ele comprou com minha mãe só q 4 meses antes de falecer ele colocou a casa no nome dela, tem como os outros filhos de outro casamento contestar essa transferência?

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de setembro de 2015, 14h23min

    Sem a menor dúvida que SIIIIIM!!!!!

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    Del Quinta, 17 de setembro de 2015, 15h17min

    Pq? Se a casa foi comprada no nome dos dois e ele mesmo foi quem passou pra o nome dela? Vai contestar alegando o que?

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de setembro de 2015, 16h18min

    Ele não pode doar simplesmente sem respeitar a parte da legitima, e ainda mais doar a propria companheira sem a anuência dos herdeiros dele.

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    Del

    Del Quinta, 17 de setembro de 2015, 17h21min

    Até onde eu sei qualquer um pode fazer o q bem quizer de 50% de seus bens, mais onde é que tem isso aí que VC ta falando, qual é a lei?

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    Del

    Del Quinta, 17 de setembro de 2015, 18h05min

    Só lembrando a casa foi comprada no nome dela TB, qual lei explica isso aí q VC alega?

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de setembro de 2015, 21h40min

    Para doar a parente, herdeiros ou companheiro, é preciso a anuência dos demais. Por isso é anulável tal doação.

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    Del Quinta, 17 de setembro de 2015, 23h09min Editado

    É doação se tivesse só no nome dele, ela financiou a casa no nome dela TB, aí lhe pergunto como é possível anular se a casa foi comprada no nome dela TB? Quer dizer que quanto uma pessoa falecer é possível anular as coisa que ele deu em vida a quem ele quizer, mais uma vez pergunto onde eu vejo essa lei?????????

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 14h11min

    Amigo, não importa se junto com ele tem mais a turma do Corinthians como dono do imóvel.

    Anula-se a doação, só isso, a parte da propriedade que pertence a ela permanece.

    "Quer dizer que quanto uma pessoa falecer é possível anular as coisa que ele deu em vida a quem ele quizer, mais uma vez pergunto onde eu vejo essa lei?????????"
    R: É CLARO!!! Seja em vida, seja em morte. Se o evento nasceu vicioso, é ilegal, indevido, pode ser anulado sem a menor dúvida!!!!

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 14h13min

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    Del
    Del há um dia
    Meu padastro tinha uma casa, e outra ele comprou com minha mãe só q 4 meses antes de falecer ele colocou a casa no nome dela, tem como os outros filhos de outro casamento contestar essa transferência?

    Foi isso o que vc escreveu. Quer dizer, o imóvel era todo dele, ao menos o financiamento estava somente em nome dele.

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    Del

    Del Sexta, 18 de setembro de 2015, 15h16min

    Não amigo, o financiamento tava no nome dela TB, e outra coisa eles não eram casado só tinha união estável com ela, só que antes dele falecer ele deixou só no nome dela.

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 15h21min

    Então, amigo Del, se ambos fizeram financiamento, e depois dele passou para ela a parte que era dele, ele doou. E sem que os herdeiros dele consentissem essa doação pode ser anulada.

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    Del

    Del Sexta, 18 de setembro de 2015, 18h51min

    Mesmo sendo feito como compra e venda? Como se ela divesde comprado a casa eles pode anular?

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    Del

    Del Sexta, 18 de setembro de 2015, 19h03min

    Desculpa amigo mais ainda não entendo, quer dizer que quando alguém decidir vender uma casa tem que pedir permicao aos filhos?

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