Carteira Provisória, fora do prazo para recurso administrativo.
Possuo carteira provisória e, dia 27/09/15 fui abordado em uma blitz dirigindo o carro do meu irmão, o agente do detran havia dito que eu seria notificado por passageiro no banco traseiro sem cinto. Por não me apresentar nada para assinar, não coloquei fé que ele realmente tinha me multado.
Dia 26/02/16 verifiquei no sistema do detran a situação da minha PPD e, constava a tal multa: Infração grave, passageiro sem cinto. Não recebi nenhuma notificação em minha residência. Fui ao detran e me informaram que a notificação havia sido enviada para o proprietário.
Acontece que o cinto do banco de trás estava preso atrás do banco (no porta malas) e, verificando o CTB encontrei: Art.230 IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; -Este não seria o enquadramento correto? -Se for, não teria como eu transferir a pontuação para o proprietário baseado no art.257 para que eu não perca minha PPD? Art. 257 § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre,(...) § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Por irresponsabilidade do proprietário que não me avisou sobre o recebimento, perdi o prazo para recurso administrativo.
-O que posso fazer para que não perca minha PPD?
Desde já, muito obrigado.