Seguro em Contrato de Financiamento.
Boa tarde caro colegas, o caso é este: Ocorreu a morte do titular do contrato de financiamento para a aquisição de um veículo. Todavia não foi feito contrato de seguro junto com o contrato, caso ocorre-se a morte do adquirente. Pergunto: Os familiares tem direito em extinguir esta obrigação??
Então, o Sr. João adquiriu um veículo através de um financiamento.Ocorre porém que após pagar 06 (seis) parcelas do financiamento, o mesmo veio a óbito. Fui informado pelo filho do de cujus, que no contrato de financiamento não constava nenhuma cláusula sobre o seguro(caso ocorresse a morte do contratante). Pergunto: Mesmo não estando no contrato, pode ocorrer a quitação geral das parcelas com a morte do contratante como ocorre nos financiamentos para habitação??Obrigado.
Não.
Não há quitação do veículo com o falecimento. Os herdeiros herdam após pagas as dívidas, se por acaso a dívida for maior que a herança, os herdeiros não serão responsabilizados só po dívidas. Previsão legal, os herdeiros não herdam dívidas, herdam o que sobrar após todas ás dívidads pagas.
No seu caso, ou os herdeiros continuam pagando financiamento do veículo ou devolve o carro a financeira, isso devidamente formalizado.
Se por caso os herdeiros ficarem utilizando o veículo sem realizarem os pagamentos, correm o risco de busca e apreensão do veículo, e ainda correm o risco de perder parte da herança, se houver, para quitar a dívida.
Vale salientar que este tipo de financiamento, especialmente no caso de poucas parcelas pagas, em caso de atraso vence as demais imediatamente.
Um abraço Victor.
É comum a inexistência de cláusula de seguro em financiamentos de automóveis. Porém, normalmente o banco (ou financeira) cobra o seguro de vida por outro meio (débito em conta do financiado ou pagamento de boleto). Assim, se o falecido pagou o prêmio, tem direito à quitação e ao recebimento de eventual diferença entre o valor da apólice e o saldo atual do financiamento. É claro que os herdeiros deverão ter alguma comprovação de que o prêmio foi pago, pois a financeira contrata o seguro com a corretora. Provas possíveis: boleto quitado, débito na conta, etc.
Abraço,
Gilberto Kieling
Se houve pagamento de prêmio de seguro, com a morte deve ocorrer a quitação. Entretanto, se a indenização prevista no contrato for superior a dívida existente, para quem ficará o excedente?? É justo que fique com o banco que é único beneficiário?? Esse tipo de contrato de seguro não é criado apenas com o fim de assegurar a insolvência do financiamento?? Gostaria de indicação de jurisprudência, ou embasamento legal para a resposta!! Não estou encontrando nada a respeito!! Obrigada. Att. Ana
Bom dia! Meu pai faleceu e tinha um caminhão fianciado em 36 vezes sendo que já tinha sido paga 18/36 parcelas, não temos o contrato conosco e a financeira nos enviará somente em 20 dias úteis. Caso tenha algum seguro (no caso de óbito quitar a dívida) estará escrito somente no contrato?Caso não tiver a financeira pode entrar com busca e apreensão do veículo, mesmo já ter sido paga metade do financiamento? Obrigada, Denise.
BOM DIA!!! minha irmã viveu em união estável por 11anos com seu companheiro, agora ele veio a falecer, porém existe um financiamento de uma moto(vencido e não pago) e também de um carro(que também esta vencido e não pago), ocorre que para este carro foi feito um seguro(morte). Então eu pergunto, ela tem direito de usar este seguro para quitar o carro? a dívida já está num escritório de cobrança e certamente já deve estar com pedido de busca e apreensão. O que ela deve fazer?
Amigos estou com grande problema. Minha avo financiou um carro no banco dela o mesmo exigiu um seguro de vida para tal feito. agora ela veio a falecer e o banco esta alegando que não existe a possibilidade de quitação do veiculo porque no contrato não á clausulas sobre morte mas, temos a apólice do seguro que foi exigido para fazer o financiamento. Oque devo fazer?