Uma pessoa percebeu em 2005 certa quantia de processo trabalhista e foi descontado para IR a quantia de R$ 3.500,00. Sempre declarou como isento. Em 2006 e 2007 não declarou aquele valor, porque não sabia se poderia para receber devidamente corrigido.Pergunta-se?

1) Mesmo com multa a ser descontada, ainda poderá declarar este valor?

Respostas

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    eldo luis andrade Sábado, 21 de julho de 2007, 9h18min

    Sim. O prazo para restituição de valores é de 5 anos após o pagamento indevidos. Após cinco anos estes valores não poderão mais ser recuperados.

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    Raymunda Sábado, 21 de julho de 2007, 9h49min

    Dr. Eldo, muito grata pela atenção de sua resposta. Muito obrigada.

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    Raymunda Sábado, 21 de julho de 2007, 10h23min

    Venho declarar encerrada a discussão, por considerar satisfeita a resposta. Obrigada!.

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    Rodrigo Sanavio dos Santos Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 6h03min

    Ola recebi 20.000 reais em um processo trabalista.... sem descontar os 20% do advogado.... ele disse que fora os 20% teria impostos sobre o valor bruto que eu receberia..... declaro meu imposto como isento ..... gostaria de saber se fora o imposto de renda existe mais algum imposto sobre o meu valor? e se esses impostos não tem que ser pagos pela empresa dado o valor bruto.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 10h25min

    Rodrigo,

    A fonte pagadora fará retenção do IR se no ato do recebimento ultrapassar a tabela progressiva mensal em vigor; feito isso, você declarará, por ocasião da feitura de sua declaração anual, os rendimentos auferidos e compensa (lança no campo de Imposto Retido na Fonte) o valor que a fonte pagadora reteve de você; se no final, de acordo com a sua situação fiscal ainda obtiver imposto a pagar, compensa com que fora retido.Se o valor a pagar for menor que o retido na fonte, terá a diferença de volta; se o contrário ocorrer, pagará a diferença ao fisco. Se não tiver nada a pagar, de acordo com a sua situação fiscal, terá direito a toda a importância retida. ...Você tem que ter em mãos os documentos comprovantes dos rendimentos, bem como a comprovação de retenção de fonte, se não bater com os arquivos da receita a declaração cairá na malha...

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 12h19min

    Á Raymunda,

    Há ainda a possibilidade de retificação da declaração até em 2010,(TALVEZ PELA INTERNET), penso que poderá obter restituição conforme seja a sua situação na época e sendo assim o fisco a devolve com correção...

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Eder_1 Quarta, 04 de março de 2009, 11h35min

    Acompanhando as mensagens no fórum, ainda tenho dúvidas com relação á restituição de IR sobre uma ação trabalhista. Por exemplo, se recebo 180 mil (líquidos) e foram recolhidos 70 mil de IR, numa ação de 12 anos. Neste valor estão inclusos multas e indenizações. Se for dividido todo valor pelos meses do período não iria atingir a faixa do IR. Neste caso a restituição é praticamente total?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 04 de março de 2009, 13h25min

    numa ação trabalhista, a fonte pagadora terá que separar os rendimentos tributáveis, os não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte. A incidência do IRRF recai somente sobre os rendimentos tributáveis - que poderá compensar(IRRF) na declaração anual de ajuste...salutar receber a indenização dos valores tributáveis mês-a-mês, pelo regime de competência, obedecendo à tabela progressiva mensal da época a que correspondam os rendimentos, porém a lei não dá este respaldo, o fazendo pelo montante recebido no ato do recebimento acumuladamente, pelo regime de caixa...penso que para estes casos, quando o processo ainda estiver em tramitação, caberia o pedido justificando-o com a causa de pedir, dado que os rendimentos tributáveis nas ações trabalhistas normalmente são provenientes do trabalho, por conseguinte, renda alimentar....smj.

    Obs.:esta postagem foi alterada da sua versão primeira.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Tânia Mandarino Quarta, 04 de março de 2009, 14h11min

    Caros Colegas.

    Algumas questões para discussão:

    1) Qual seria a ação apta a pleitear a DEVOLUÇÃO (e não restituição) de valores tributados como IR em ações ou rescisões trabalhistas, quando a tributação de deu pelo montante que, cfme. decisão recente do STJ, deveria ter sido dividido pelos meses trabalhados aplicando-se a alíquota (ou não) mês a mês de acordo com o fato gerador?

    2) Cabe repetição de indébito contra a Fazenda Pública?

    Abs.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 04 de março de 2009, 15h26min

    Na minha opinião, enquanto o processo estiver em tramitação, não custa nada pedir na petição inicial que se pague pelo regime de competência...para os processos findos há que se analisar os efeitos da decadência(direito de pedir) contra o Fiscus - que é de 5 anos...smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Aparecido Ferraz Segunda, 09 de março de 2009, 22h41min

    Em 2008, recebi uma ação trabalhista, sendo que o valor liquido pago foi R$ 80.000,00, deste total paguei 30%(R$ 24.000)para os advogados, sendo que foi retido de IR a quantia de R$ 19.599,00. Pergunto: 1- Qual valor devo declarar: a soma do liquido+IR+INSS, que no total dá +- R$ 122.000,00? 2- ou o valor efetivamente pago, ou seja, R$ 80.000,00? 3- Devo lançar como rednimento recebido de PJ, como se fosse salario?

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    Aparecido Ferraz Segunda, 09 de março de 2009, 22h47min

    Outra pergunta: o advogado que entrou com a ação trabalhista, não pediu o depósito do FGTS em cima do valor da ação. Dessa maneira, é possivel ainda entrar com outro processo solicitando o FGTS, bem como a multa de 40%? Esclarecendo que recebi a ação trabalhista no mes de novembro/2008, sendo que o processo deu entrada no TRT no dia 18/01/2002.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 10 de março de 2009, 14h30min

    Assim reza a Constituição, no que pertine à prescrição trabalhista:"Artigo 7o.(sétimo), inciso XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"...................Portanto, quem dorme em Direito perde-o....se der entrada no limite final dos dois anos da extinção, só alcança mais 3 para trás, assim entendo,smj.Resta saber se a ação trabalhista se deu após a rescisão, embora outra corrente entende que para fins de pretensão do FGTS A PRESCRIÇÃO É TRINTENÁRIA...smj.

    Abraços,

    Orlando(orlandosouza,[email protected]).

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    pedro neto_1 Terça, 10 de março de 2009, 20h38min

    gostaria de saber como declarar o valor recebido em ação trabalista , pois a firma não colocou esta informação no meus rendimentos? pois ja estou desligado da empresa; e a secretaria que me atendeu me informou que a empresa não tem obrigação de informa este valor p receita .

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 11 de março de 2009, 17h55min

    Você tem algum comprovante dos recebimentos da ação?

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    Mariza Gonçalves de Oliveira Sexta, 13 de março de 2009, 9h04min

    Minha amiga recebeu o informe de rendimentos com retenção de IR embora ela tenha tido uma renda de 14.076,00 no ano passado, ela nunca fez a declaração, deverá fazer obrigatoriamente?

    Grata

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    pedro neto_1 Domingo, 15 de março de 2009, 12h50min

    sim .
    tenho tambem o darf (comprovante do recolhimento do i r)

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 15 de março de 2009, 19h21min

    Pedro,

    O que é básico nessas circunstâncias para efeitos de sua declaração:

    . o valor dos rendimentos tributáveis - são oferecidos à tributação na sua declaração de renda anual; desses incidiram o IRRF que é compensável na sua declaração(restituível, de acordo com a sua situação fiscal em 2009, com reflexos em 2008; pode restituir total ou parte ou receber nada de volta se o imposto a pagar for maior);

    . dos rendimentos: que costumam ser de três categorias:tributáveis, isentos e exclusivo de fonte; você poderá abater dos primeiros os honorários, desde que não ressarcidos ao ganho da ação; sendo assim, tem que fazer uma proporção entre os três rendimentos (dos gastos com advogado) para abater dos tributáveis;

    . a informação que lhe deram não é verdadeira, pois a empresa reclamada tem que informar a retenção na fonte(através de documento/arquivos) ou você dispor de um documento para fazer a sua declaração para compensar o retido...e até mesmo para oferecer os rendimentos tributáveis...ou então denuncie à Receita....avise lá que você pode fazer isso....

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    Lidiane Carvalho Terça, 17 de março de 2009, 17h04min

    Meu pai está aposentado há mais de 10 anos. Em janeiro/08 recebeu uma indenização referente a um processo trabalhista. Do valor total, foi descontado +/- 15000 de imposto de renda. Gostaria de saber se ele tem como restituir pelo menos uma parte deste valor e como deve fazer isso.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 17 de março de 2009, 19h04min

    Lidiane,

    De posse do documento "Comprovante de Rendimentos" fornecido pela reclamada/fonte pagadora, faz-se na declaração anual de ajuste as transcrições dos rendimentos recebidos:(tributáveis, isentos e não-tributáveis e de tributação exclusiva) e o imposto retido na fonte lance no campo próprio da declaração para poder ser compensado, isto é, de acordo com a situação fiscal do declarante juntando outros rendimentos recebidos da sua vida normal e utilizando as deduções de que têm direito, poderá restituir total ou em parte se o imposto a pagar for menor ou maior, conforme seja a situação.No caso de ação trabalhista ofereçe-se à tributação os rendimentos tributáveis com direito a abater os gastos judiciais não ressarcidos ao autor da ação(honorários e outros); apondo o valor da dedução paga ao Advogado no código 61, do formulário e também o CPF do profissional.Os gastos dedutíveis serão proporcionalizados com os rendimentos recebidos e somente tem direito a fração que couber na proporção dos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente na justiça....Ademais, já postei aqui todas as informações sobre esse assunto, basta reler no jus,smj.

    Abraços,

    [email protected]).