Desconto para o Imposto de Renda - processo trabalhista - restituição
Uma pessoa percebeu em 2005 certa quantia de processo trabalhista e foi descontado para IR a quantia de R$ 3.500,00. Sempre declarou como isento. Em 2006 e 2007 não declarou aquele valor, porque não sabia se poderia para receber devidamente corrigido.Pergunta-se?
1) Mesmo com multa a ser descontada, ainda poderá declarar este valor?